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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Decreto do governo argentino ajuda a nossa pecuária - VOZES - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Decreto que praticamente proíbe exportação de carne de gado da Argentina deve abrir mais mercado para o boi brasileiro.

Os pecuaristas brasileiros, que na segunda-feira (3) fizeram a manifestação "Segunda com carne", satirizando uma campanha mundial, oferecendo churrasco em frente a agências do Bradesco, foram premiados com um decreto do presidente Alberto Fernández, da Argentina, que praticamente está proibindo a exportação de carne. Talvez os pecuaristas argentinos não tenham a mesma militância que a nossa.

Foto: Michel Willian/Arquivo/Gazeta do Povo 
 
É proibido exportar o boi inteiro, ou pela metade, o quarto dianteiro, o quarto traseiro com osso, a costela com ou sem osso, a fraldinha, o matambre, uma outra parte da costela, coxa, paleta... eu acho que só estão permitindo exportar o filé.

Com isso sai ganhando a pecuária brasileira, que preserva o meio ambiente. Só a área de preservação do agronegócio, por conta própria, é maior que vários países europeus juntos. E tem mais, só para lembrar, carne vermelha, que fazem campanha contra, contém zinco, e em épocas de Covid, é muito importante, porque protege a célula contra a entrada de vírus.

 
Bolsonaro melhora aos poucos

O presidente Jair Bolsonaro está se recuperando após a internação no hospital a que foi submetido. A sonda nasogástrica foi retirada, mas ele ainda terá que seguir uma dieta que não provoque fermentação e gases no intestino, porque depois da facada, o intestino dele está sujeito a aderências que interrompem a passagem. Ele vai ter que se comportar mais com a boca daqui por diante.

Nesta terça-feira (4), Bolsonaro trabalhou do hospital e sancionou uma lei, que teve origem no Congresso, que obriga escolas, hospitais, repartições públicas, o Judiciário e os locais de trabalho a manter o sigilo sobre pessoas que têm tuberculose, hepatite, HIV e hanseníase. Eu acho muito justo. Agora não há esse respeito com os não-vacinados.

Cerca de 570 mil funcionários públicos estaduais de São Paulo não vão poder entrar em seu trabalho. Agora mesmo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça não concedeu uma liminar num habeas corpus pedido por um funcionário que quer trabalhar. O servidor alegou o direito constitucional de livre locomoção e de acesso ao trabalho. E, no entanto, o ministro do STJ disse não.

Qual é a culpa dos cruzeiros
Tem outra injustiça aí
. O Procon disse que as empresas de cruzeiro, desses três navios que tiveram surtos de Covid-19, é que têm que arcar com os direitos do consumidor pelo ônus pelo qual passaram os passageiros. Interessante isso, porque eu acho que as empresas de cruzeiro e os passageiros cumpriram todos os requisitos estabelecidos pela Anvisa. De passaporte, de teste, cumpriram tudo, então a culpa não é deles. A responsabilidade não é nem dos cruzeiros nem dos passageiros, temos que procurar quem deveria pagar.

Audiência pública
Aliás, a propósito, nesta terça houve uma audiência pública sobre a vacinação em crianças.
É uma questão muito séria que os pais precisam pensar, porque a Anvisa autoriza a vacina, mas não se responsabiliza. O Ministério da Saúde coloca a vacina à disposição, vai pôr agora, a partir do dia 10 ou 15.

Os laboratórios, produtores da vacina, têm contrato com o governo brasileiro em que não assumem a responsabilidade jurídica. Então a responsabilidade é puramente dos pais e é uma senhora responsabilidade.

Um problema que também atinge os Estados Unidos, que está tendo um surto de Covid como nunca. Muito maior agora, com o presidente Joe Biden, do que aconteceu com o presidente Trump, inclusive com consequências políticas. Essa é uma discussão que está lá também. Aliás, um juiz proibiu a Marinha americana de punir quem não quisesse tomar a vacina. Se bem que na Marinha americana, segundo dados oficiais, mais de 98% já se vacinaram.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 


sábado, 18 de dezembro de 2021

Zé Trovão passou 51 dias na cadeia sem culpa, sem crime e sem acusação formal - Cristina Graeml

Zé Trovão está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde a noite desta sexta-feira (17), quando o ministro do STF Alexandre de Morais, que recentemente havia negado um habeas corpus ao caminhoneiro, decidiu atender a um novo pedido da defesa.

Dias antes, na terça (14), Zé Trovão tinha recebido a visita de um amigo no presídio de Joinville (SC) onde estava preso desde 26 de outubro, quando se entregou à polícia. A visita inspirou esta minha última coluna do ano, antes de sair de férias.

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O amigo de Zé Trovão, Marcelo Barison, por acaso é advogado e, como tal, conhece o Código Penal e as demais leis brasileiras, bem como a função de cada um dos tribunais.  Os dois são da mesma região em Santa Catarina e se conheceram na época em que o caminhoneiro começou a gravar vídeos convocando pessoas para as manifestações.

Inconformado com a prisão do amigo sem ter cometido crime algum, sem sequer ter sido acusado formalmente e sem ter tido direito a ampla defesa, dentro de um devido processo legal, Marcelo Barison saiu da visita indignado a ponto de gravar um vídeo lá mesmo no presídio, cobrando que Zé Trovão não ficasse esquecido na cadeia. "Isso aí eu via no Iraque um tempo atrás. Vejo na Coreia do Norte, Venezuela, Cuba, Nicarágua talvez. O povo brasileiro não aguenta mais."
    Marcelo Barison, amigo de Zé Trovão

Veja Também: Ditadura da toga: quem vai impor limites à escalada autoritária do STF?


Relembrando o caso Zé Trovão
O caminhoneiro Zé Trovão é mais um daqueles personagens que partiram do anonimato para a fama em pouquíssimo tempo, graças a vídeos que viralizaram na internet. E, posteriormente, claro, à sua prisão a mando do ministro do STF, Alexandre de Morais, por suposta incitação a atos "antidemocráticos".

Nos vídeos Zé Trovão convocava caminhoneiros, como ele, para uma grande manifestação em Brasília no dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, com o intuito de protestar contra decisões de alguns ministros do STF, a quem tecia duras críticas. O caminhoneiro catarinense, até então desconhecido do grande público e mesmo da maioria dos colegas de estrada, foi alçado à condição de líder da categoria e, semanas depois, acusado de algo que sequer está tipificado como crime no Código Penal brasileiro: atos "anti-democráticos".

Manifestações de 7 de setembro
As manifestações do dia 7 de setembro nada tiveram de ilegais ou contra a democracia. Ao contrário do que foi propagado por militantes de oposição ao governo, que tentaram criminalizar a manifestação antes mesmo de acontecer, milhões de pessoas foram às ruas de todo o país pacificamente.

Os pedidos nos cartazes, faixas e nos microfones de quem subia nos caminhões de som para falar, eram por liberdade. Os manifestantes adotaram um tom mais duro, de cobrança, apenas ao exigir o óbvio: que os ministros do STF respeitem a Constituição.  Nas ruas de todo o Brasil, em manifestações consideradas as maiores desde a última mobilização pelo impeachment da ex-presidente Dilma, em 2016, as pessoas lembravam que a Constituição de 1988 garante aos brasileiros liberdade de expressão e de manifestação, sendo vedado o anonimato.

Fuga, prisão e 51 dias de cadeia
Zé Trovão jamais escondeu sua identidade, tanto que gravou vídeos opinando sobre medidas controversas do STF (que boa parte dos brasileiros, incluindo juristas renomados, acham erradas). Foi para pedir o fim dos desmandos do que se convencionou chamar de "ditadura da toga" que ele convocou caminhoneiros para a manifestação de 7 de setembro em Brasília.

Depois da ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Morais, Zé Trovão viajou para o México e passou algumas semanas foragido. Voltou ao Brasil e apresentou-se à polícia no dia 26 de outubro.

Agradeço a você, leitor/espectador, por mais este ano de troca de ideias nas busca por uma sociedade melhor. Esta coluna volta em 19 de janeiro. Um excelente fim de ano a todos, boas festas e muita saúde em 2022.
Cristina Graeml

 Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

'Fux atropela competência do STJ em decisão sobre boate Kiss' - Editorial

O Estado de S. Paulo

'Estranha decisão no caso da boate Kiss'

Além de atropelar a competência do STJ, a decisão do presidente do Supremo é um convite nada sutil para reabrir a discussão sobre o início do cumprimento da pena

Suspendendo a liminar concedida em sede de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso do incêndio na boate Kiss. Além de atropelar a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão de Luiz Fux representa uma tentativa de reabrir, por vias tortas, a discussão sobre o início da execução da pena, discussão essa na qual o presidente do Supremo foi voto vencido. Sempre, mas especialmente em questões penais, o Poder Judiciário não pode estar refém das idiossincrasias de um magistrado. [dois comentários sem nenhuma pretensão de cometer ato antidemocrático, contra a Constituição Federal e contra as supremas instituições da República: 

a - com grande frequência o STF, quase sempre em decisões monocráticas, tenta impor - na maior parte as tentativas são exitosas - medidas que invadem a competência de outros poderes da República, atropelam tribunais superiores e deixam a impressão do interesse do autor de mostrar que um supremo ministro manda, que ele pode fazer o que entender conveniente, que ele pode tudo.  Quase sempre fica demonstrado o desinteresse em não constranger o alvo da sua medida, seja um outro poder ou uma instância inferior do Poder Judiciário; 

b -  em que pese a forma até afrontosa da decisão do ministro Fux, pelo menos demonstra que o ministro é favorável ao sadio entendimento de que lugar de criminoso condenado é na cadeia - regra que não tem tido o apoio da maioria de seus pares. Em português claro, lugar de bandido condenado - incluindo,  prioritariamente,  autores de crimes hediondos e os que  assaltam cofres públicos é na cadeia = aguardando preso o resultado de eventuais recursos aos tribunais superiores.                                                                                           Prisão cujo regime deverá ser estabelecido nos exatos termos do art.33 do Código Penal, especialmente parágrafo 2º, alíneas a, b e c.]

Deve-se, em primeiro lugar, reconhecer que a decisão do TJRS não era isenta de controvérsia. Com as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), existe base legal para o início imediato da execução de penas iguais ou superiores a 15 anos aplicadas pelo Tribunal do Júri. No entanto, isso não significa por si só que a decisão do tribunal gaúcho esteja equivocada. Pode haver elementos no caso concreto que aconselham a espera do julgamento da apelação. Além disso, mesmo que eventualmente não represente a melhor aplicação da lei, decisão judicial não pode ser revogada por magistrado sem competência para atuar no processo.

Ao longo das sete páginas da decisão de Luiz Fux, observa-se uma interpretação especialmente ampla a respeito de suas atribuições, de forma a autorizar sua atuação num processo cujo encaminhamento – não é segredo para ninguém – diverge de sua opinião pessoal. Esta é a principal deficiência da decisão: para fazer valer sua interpretação pessoal do Direito, o ministro Fux assume uma atribuição institucional que não lhe compete. [se tornou a rotina o uso por vários  supremos ministros  do recurso de assumir uma atribuição institucional que não possui para impor sua interpretação pessoal do Direito = adaptar o disposto nas normas legais ao  seu supremo entendimento.
Os exemplos são abundantes, ainda que em muitos casos inocentes sejam encarcerados.] 
 
No Estado Democrático de Direito, o exercício do poder deve se submeter, sem exceção, às atribuições de cada cargo.  
Por isso, não é o próprio juiz, seja de qual instância for, que arbitra se tem ou não competência para atuar em determinado caso. 
Uma forma de atuação nesses moldes significaria abuso de poder.

Na decisão de Luiz Fux, há duas circunstâncias agravantes. Para suspender a decisão do TJRS, o presidente do Supremo valeu-se de uma interpretação que, em alguma medida, restringe o alcance protetivo do habeas corpus. Ou seja, para dar ao caso o encaminhamento de acordo com suas convicções pessoais (a prisão imediata dos réus), Luiz Fux precisou fragilizar esse importante instrumento de respeito às garantias fundamentais, previsto expressamente no art. 5.º, LXVIII da Constituição de 1988. A história nacional tem abundantes exemplos dos efeitos perniciosos desse tipo de limitação sobre as liberdades individuais.

Além disso, a decisão do presidente do Supremo tem um alcance que vai além do caso da boate Kiss. Toda a argumentação de Luiz Fux é um convite nada sutil para reabrir a discussão sobre o início do cumprimento da pena. A decisão tem, assim, um caráter de afronta não apenas à recentíssima jurisprudência do STF sobre os efeitos práticos da presunção de inocência, mas ao próprio caráter colegiado do Supremo.

Não há justiça possível sem um mínimo de estabilidade na jurisprudência das Cortes superiores, cujo papel é precisamente consolidar orientações, proporcionando segurança jurídica. Transformar cada novo caso em oportunidade para reintroduzir discussões há pouco superadas é uma atitude que não apenas deslegitima o Judiciário aos olhos da população, como contraria a própria razão de ser dos tribunais superiores.

Atropelos judiciais são especialmente graves em questões penais, sobretudo em processos de grande comoção popular, como é o caso do incêndio na boate Kiss. O respeito às regras de competência e o zelo com a jurisprudência são condições necessárias para que a justiça não se transforme em justiçamento. A prestação jurisdicional não é exercício de popularidade, tampouco teste da sagacidade do juiz, para avaliar se é capaz de fazer prevalecer sua opinião pessoal.

O Estado de S. Paulo - Editorial


quarta-feira, 17 de novembro de 2021

A história da mãe de criança de 5 anos presa há 100 dias por furto de água - BBC News

Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada

Uma diarista de 34 anos está há pouco mais de 100 dias presa em uma penitenciária de Minhas Gerais, sob acusação de ter furtado água. Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

Maria (nome fictício*) foi presa na frente do filho de 5 anos, em julho, em uma casa de uma cidade no interior de Minas. Segundo a polícia, ela e o marido violaram o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor.

A defensora Alessa Veiga soube do caso em outubro ao visitar a ala feminina de um presídio de Minas. "Ela me entregou um bilhete, dizendo que estava presa há três meses por furto de água e que seu filho tinha ficado com a irmã mais nova, que é adolescente e vive em outra cidade. A Justiça prendeu o pai e a mãe e não se preocupou com que aconteceria com o filho", conta.

Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso de Maria se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal). "É um absurdo uma mãe ficar cem dias presa por furto de água, um crime não violento. Ela me disse que queria pagar a conta, mas não tinha dinheiro. É uma família muito pobre, usava a água para cozinhar para o filho, para beber, tomar banho... eles viviam de favor, em uma casa minúscula. Será que a prisão era a melhor solução para esse caso?", diz a defensora.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, consideraram que Maria deve ser mantida presa por ser reincidente, por supostamente ter desacatado o policial no momento da prisão pelo furto de água, "cuspindo em seu rosto", e porque não conseguiu provar ser a mãe da criança que carregava durante o episódio (leia mais abaixo). "Os fatos já apurados e as circunstâncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade", escreveu o desembargador Olindo Menezes, do TRF-1. [devemos ter presente que o furto de água, da forma que é narrado,  pode ser enquadrado no principio da insignificância,  porém, o crime de desacato deve ser punido na forma da lei. É inaceitável que se use um delito menor para obter impunidade para um crime maior.]

'Reação à prisão'
Segundo o Boletim de Ocorrência, por um mês a família usou a água disponibilizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sem pagar pelo consumo. Questionada pela BBC News Brasil, a Copasa não informou o total do prejuízo sofrido pela empresa nem qual seria o valor da conta que a família teria de pagar pelo mês que utilizou o serviço. O Boletim de Ocorrência também não informa esses dados. Fotos da residência e da "gambiarra", incluídas no processo, mostram que a água era retirada de um cano e redistribuída pela casa. Segundo o IBGE, em média, cada membro de uma família brasileira consome 116 litros de água por dia.

Em junho, dois agentes da Copasa visitaram a casa e constataram que a família tinha violado o hidrômetro da residência. Os funcionários lacraram a instalação novamente, interrompendo o fornecimento de água. Um mês depois, os fiscais retornaram e, segundo eles, o lacre havia sido rompido de novo. Eles contam que chamaram a Polícia Militar depois de terem sido xingados por João (nome fictício), servente de pedreiro e companheiro de Maria.

Em depoimento, Maria disse que voltava com o filho para casa quando encontrou uma viatura no local. Ela tentou fugir com a criança no colo quando soube que seria levada à delegacia por furto de água. No BO, o funcionário da Copasa relatou a reação da diarista: "Exaltou-se, esboçou agressividade, proferiu palavras de baixo calão: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido'". Ela teria tentado agredir e cuspir em um policial - acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.

Depois, na delegacia, Maria negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro, João, quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.

"Foi uma reação espontânea e justificável de uma mãe muito pobre, que ficou desesperada ao ser presa por furto de água. Presa na frente do filho", diz a defensora Alessa Veiga.

A diarista contou ter parado de estudar na quarta série do ensino fundamental. Ela diz ganhar entre R$ 50 e R$ 70 quando faz uma faxina.  O BO relata a versão dela: "Esclarece que só agiu assim, pois o proprietário da casa, que tinha (anteriormente) deixado eles ficarem no imóvel, mandou cortar a água com eles no local. Além disso, esclarece que não poderiam ficar sem água, visto que têm uma criança de cinco anos".

O servente de pedreiro João também foi preso em flagrante. Em nota, a Copasa afirmou que a prisão do casal "não ocorreu por furto de água, mas sim devido ao comportamento agressivo dos moradores contra os empregados da companhia." "A companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem a PM se ocorrer algum tipo de agressão, verbal ou física, durante realização de seus serviços", diz a Copasa.

Princípio da insignificância
O Ministério Público de Minas Gerais pediu o relaxamento da prisão de João, alegando que o crime não era violento. Ele foi solto logo depois.
Já para a diarista o MP solicitou "prisão preventiva", citando como agravantes o suposto desacato aos policiais, a "resistência à prisão" e reincidência.

Leandro Machado - Da BBC News Brasil em São Paulo - MATÉRIA COMPLETA

 


terça-feira, 9 de novembro de 2021

O tratoraço de Lira - Merval Pereira

 O Globo

Congresso no STF

O jogo pesado do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, marcou o dia de ontem, com ameaças de cortar o ponto dos deputados faltosos, tentativa de antecipar a sessão de votação sobre a PEC dos Precatórios para a noite, adiantando-se a uma possível decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber sobre o pedido de parlamentares para suspender o segundo turno por irregularidades que afetam a Constituição. [destacamos que os inimigos do Brasil, que agora optaram em ser também INIMIGOS DOS FAMINTOS, a atitude enérgica, humanitária do deputado Arthur Lira, que chamam de  jogo pesado, tratoraço, mas o que o presidente da Câmara tenta é prover recursos para reduzir a FOME de MILHÕES DE BRASILEIROS, que com o Auxílio Brasil terão reduzidos a FOME TERRÍVEL que sentem.
Os contrários contra minorar os efeitos da FOME, além de se manterem firmes na posição de inimigos do Brasil que é a soma dos inimigos do presidente + adeptos do 'quanto pior, melhor' +  a turma do establishment + arautos do pessimismo e uma NOVA PARCELA = INIMIGOS dos FAMINTOS.
Deputado Lira, mantenha sua posição de ser humano solidário aos miseráveis e famintos e deixe que um punhado de deputados condene os MISERÁVEIS e FAMINTOS  a uma AGONIA MAIOR. Esse punhado de deputados para conseguir executar seus instintos genocidas = matança dos desfavorecidos, dos pobres e dos famintos = terão que contar com o apoio do Senado Federal.
Se o Poder Legislativo apoiar, convalidando o decreto emitido pelo presidente da República, que utiliza sobras do orçamento original, estará juntamente com o Poder Executivo cumprindo o DEVER de SALVAR VIDAS ou  pelo menos MINORAR A FOME DE MILHÕES DE BRASILEIROS.
Se outros meios impedirem o pagamento do Auxílio Brasil os deputados e senadores que votaram SIM à PEC  e o presidente da República terão a consciência tranquila, pelo menos tentaram.]

O boato em Brasília é que a ministra já tomou a decisão de acatar o pedido de oposicionistas e que Lira desistiu de antecipar a votação tanto por falta de votos quanto para tentar contornar o que seria uma decisão definitiva que impediria a votação do segundo turno marcada para hoje de manhã. O presidente da Câmara demonstra, com a manobra abortada de tentar antecipar a votação, a maneira truculenta com que usa a presidência para fazer valer seus interesses pessoais.

Lira abriu mão, por falta de argumentos ou hábito de não dialogar, de se explicar à ministra Rosa Weber, que deu 24 horas para que demonstrasse que não feriu a Constituição com as manobras regimentais usadas na votação do primeiro turno, tais como permitir o voto de deputados em licença, ou porque estão em missão oficial no exterior, ou por estarem doentes. Ora, se estão licenciados, não podem votar, como é tradição no Congresso. Que, aliás, o bom senso recomenda.

O pedido de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que aconteceu na tarde de ontem, foi mais uma ousadia de Lira, pois visava a constranger o presidente de outro Poder diante de uma ação que tramita no STF contra suas decisões. [o ministro Fux sentiu-se à vontade para, acertadamente, revogar decisão do ex-ministro Marco Aurélio que libertou perigoso traficante. Sua decisão não impediu a 'libertação' do traficante, por tardia,  mas, serviu para marcar posição contra a impunidade.] Se considera que a decisão da ministra Rosa Weber é uma intromissão no Poder Legislativo, como Lira acha que pode pressionar o ministro Luiz Fux “visitando-o” com líderes da Câmara e do Senado?

A discussão no STF está muito grande, e a Corte aparentemente dividida em relação às pautas da Câmara dos Deputados, como a PEC dos Precatórios e as emendas do relator. São duas ações distintas, sob a relatoria da mesma ministra Rosa Weber. A liminar para a suspensão, por falta de transparência, das emendas do relator já está sendo analisada no plenário virtual, de hoje até amanhã. A para a suspensão do segundo turno da votação da PEC dos Precatórios deve ter uma decisão da relatora até esta manhã.

É uma situação delicada, porque o deputado Arthur Lira preside a Casa com agressividade, passa por cima do regimento interno e faz interpretações descabidas que ultrapassam a Constituição para conseguir seus objetivos. O STF não pode interferir nas decisões internas do Congresso, a não ser quando a Constituição é ofendida. Esta é a decisão a tomar: se os ministros entendem que as mudanças de regimento ferem a Constituição, ou se simplesmente são questões internas que devem ser resolvidas pelo Legislativo.

São interpretações que Arthur Lira força por um lado, e a minoria contesta, [a minoria sem voto, sem noção, sem piedade com os famintos e que tenta usar o Poder Judiciário como biombo para suas desumanidades.] pois não quer ser esmagada pela maioria, ainda mais quando ela é formada por verbas secretas e argumentos falaciosos. Tudo isso transforma o controle da sociedade muito difícil. Ninguém sabe quem ganhou as verbas secretas, como ganhou e por que ganhou. Por exemplo, porque votou a favor do governo.

A divisão do STF hoje torna as decisões mais complexas, porque são apenas dez ministros, e o empate mantém a decisão que está sendo contestada. Somente no habeas corpus o empate favorece o réu. Em casos como os que estão em julgamento, o presidente do Supremo, no caso Luiz Fux, tem o direito de dar o voto de minerva, mas raramente isso acontece. Seria assumir sozinho uma decisão que literalmente divide o plenário. [e cancela por falta de fonte de recursos o AUXILIO BRASIL.O correto é submeter à votação a cassação sumária do Alcolumbre que atenta contra o funcionamento de um dos Poderes da República ao travar a mais importante comissão do Senado Federal = CCJ.]

Por fim, há um aspecto econômico fundamental embutido dentro desse imbróglio político, a insegurança jurídica que afasta os investidores, não apenas os internacionais.

...

MATÉRIA COMPLETA - Merval Pereira,  colunista - O Globo

VEJA TAMBÉM no Correio Braziliense

Pedido
"...Mais cedo, antes de encontrar Fux, Lira pediu ao Supremo a revogação da liminar, alegando que houve interferência do Judiciário em uma questão que é de competência do Legislativo.

"Preliminarmente, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) não devem nem mesmo serem conhecidas, pois uma intervenção judicial no caso dos autos seria uma afronta ao princípio da separação de Poderes", argumentou Lira, no documento. "As ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional", acrescentou.

O presidente da Câmara alegou, também, que "as emendas de relator seguem rigorosamente a previsão de emendamento aos projetos de lei orçamentária da Constituição Federal". Portanto, o Judiciário, segundo ele, "não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, porque tal ato constituiria invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas...".


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

CPI Covidão19 é desmoralizada por convocado - além de não comparecer o convocado alega falta de tempo

CPI da Pandemia: diretor da Prevent Senior não comparece a depoimento

Com isso, colegiado realizou sessão administrativa e de debates

Diante da ausência do diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia do Senado nesta quinta-feira (16), o colegiado realizou uma sessão administrativa e de debates.

A Prevent Senior a chamou atenção da CPI após denúncias de uma possível pressão para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a covid-19, sem eficácia e segurança comprovada. A denúncia dos médicos também é objeto de avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do requerimento de convocação.

Defesa
A defesa de Pedro Benedito Batista Júnior informou à comissão que o e-mail da CPI com a intimação para o depoimento chegou ontem (15) no fim da tarde e que, por isso, não houve tempo hábil para garantir a presença do médico na comissão. "De acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas", justificaram os advogados em nota.

O documento acrescenta que a Prevent Senior prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses e que “continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares”. Segundo a defesa, o médico deve comparecer à comissão se receber outra notificação com maior tempo tanto para chegar a Brasília quanto para a análise dos autos que embasaram a convocação. Os advogados ressaltaram que a possibilidade de um pedido de condução coercitiva do convocado também não seria possível, pelo fato de o diretor não ter se recusado a comparecer – o que, para a defesa, ele “tem amparo legal para assim fazê-lo”.

Sobre o fato de ontem o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado Pedro Benedito Batista Júnior a não responder perguntas que possam incriminá-lo, a Prevent Senior explicou que “o habeas corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais”.

Novas datas
O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), propôs que os depoimentos de Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), e Pedro Benedito Batista Júnior sejam marcados para terça (21) e quarta-feira (22), respectivamente.

Aziz defendeu ainda que, na próxima quarta, também seja chamado a depor pelo menos um dos médicos que enviaram à comissão "mensagens e gravações fortíssimas", relatando ameaças sofridas em hospitais durante a pandemia. O presidente da CPI aproveitou a discussão e conseguiu aprovar um um requerimento que pede que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo envie à comissão informações sobre apurações em andamento sobre essas denúncias.

Antecipação
Inicialmente, a ideia da CPI era ouvir o diretor executivo da Prevent Senior na sexta-feira (17). A cúpula da comissão decidiu antecipar a oitiva para hoje, após Danilo Trento, diretor da Precisa, cujo depoimento estava previsto para hoje, não ter sido encontrado para ser notificado de que teria de comparecer à CPI. [será que esse presidente do Circo Parlamentar de Inquérito não desconfiou que a CPI que ele presidiu acabou, chegou a fase em que vai quem quiser e quando quiser.]
 
Agência Brasil 

Edição: Juliana Andrade


segunda-feira, 23 de agosto de 2021

O general de cordão carnavalesco - Augusto Nunes

Revista Oeste

Se não tivesse capitulado na hora errada, Stédile ganharia um habeas corpus perpétuo do Supremo

Por tratar como caso de polícia o que era uma questão social, o presidente Washington Luís antecipou a chegada à senilidade precoce da República Velha, enterrada sem honras pela Revolução de 1930. Por tratarem como questão social o que sempre foi um caso de polícia, os presidentes Lula e Dilma Rousseff retardaram a chegada à maioridade da democracia brasileira. Os líderes do incipiente movimento operário do século passado, que apresentavam reivindicações elementares, não mereciam cadeia. Mereciam de Washington Luís mais atenção. Os chefes de velharias ideológicas que se arrastam pelo século 21 berram exigências tão descabidas quanto a restauração da monarquia. Não mereciam a vida mansa que o PT lhes proporcionou. Mereciam cadeia.

É o caso de João Pedro Stédile e seu minguante Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.  
Se tivessem genuíno interesse pela vida de agricultor e alguma intimidade com as coisas do campo, os militantes do MST estariam lavrando a terra há muito tempo. 
Sempre preferiram carregar as lonas pretas das barracas pelos caminhos da destruição, que não pouparam residências, plantações e laboratórios. 
Stédile não sabe a diferença entre um cafezal e uma plantação de cacau. Se tentasse manusear um machado, entraria para a História como o primeiro revolucionário a decepar a própria cabeça. 
Se resolvesse acompanhar o general com uma enxada, qualquer subordinado se arriscaria a amputar o pé.
Todos só viram foices e martelos ao desfraldarem bandeiras da defunta União Soviética.

Quando o impeachment de Dilma Rousseff começou a desenhar-se, Lula resolveu falar grosso: “Se for preciso, eu chamo o exército do Stédile”, ameaçou. Sorte dele não ter chamado. Soldados e oficiais, que esbanjaram ousadia em ataques a fazendas indefesas, na depredação de casas e máquinas e na destruição de laboratórios rurais, desertaram pouco depois da queda do governo do PT. Com o sumiço dos privilégios federais, que incluíam mesadas, verbas e cestas básicas (além da garantia de impunidade), os combatentes deram o fora antes que a lei começasse a ser cumprida.

Na Quarta-Feira de Cinzas de 2016, Stédile ainda fingia não saber disso. Caprichando na pose de general de cordão carnavalesco, anunciou a iminente mobilização de tropas que permanecem aquarteladas na garganta do rufião da reforma agrária. Como nunca perdeu nenhuma chance de escolher o lado errado da guerra, resolvera protagonizar tiroteios imaginários na Venezuela, “em defesa do regime popular e democrático do presidente Nicolás Maduro”. Até hoje o homem que é visitado por Hugo Chávez em forma de passarinho espera a chegada da imensa infantaria inexistente. 

Maduro não foi o único vizinho tapeado por Stédile. Em 2008, por exemplo, ele avisou que o colosso invisível entraria em ação assim que começasse a guerra contra os imperialistas que falam português. 
Se o Itamaraty não topasse rever o Tratado de Itaipu, e curvar-se sem chiadeira a todas as exigências e reivindicações do sócio que fala espanhol, pelotões compostos de soldados sem-terra se juntariam às Forças Armadas do país vizinho e reforçariam a vanguarda da invasão do Brasil. Berrada a bravata, esqueceu a promessa e foi discursar em palanques bolivarianos.

Quando a Lava Jato avançou na devassa da folha de serviços criminosos acumulados por Lula, o fundador da versão brasileira do exército de Brancaleone reincidiu na bazófia: promoveria uma ofensiva tremenda contra quem ousasse tratar como bandido um fora da lei. O ex-presidente foi duas vezes condenado em duas instâncias e finalmente engaiolado sem que aparecesse um único estafeta de Stédile, que preferiu despejar bazófias em outras freguesias — e cuidar dos preparativos para mais uma capitulação vergonhosa na Venezuela de Maduro. 

O problema é que o exército da lona preta inspira tanto medo quanto os movimentos sociais que José Dirceu jurou que mobilizaria em 1968 (para derrubar o governo militar), em 1973 (para reeditar a revolução cubana no oeste do Paraná), em 2005 (para livrar-se da cassação do mandato decretada pela Câmara dos Deputados), em 2012 (para mostrar ao Supremo Tribunal Federal que um guerreiro do povo brasileiro não pode ser confundido com chefe de quadrilha), em 2016 (para salvar Dilma Rousseff do impeachment) e há poucos meses, para ensinar a diferença que existe entre “ganhar a eleição” e “tomar o poder”.

Coragem, Stédile. O vento sopra a favor dos arrogantes — por enquanto

Uma tropa liderada por Dirceu não hesitaria em render-se incondicionalmente caso um recruta do tiro de guerra de Taquaritinga disparasse um único e escasso tiro de festim. Os comandantes Dirceu e Stédile só matam de vergonha seus comandados e fazem morrer de rir seus inimigos
Mas o herói dos campos culpa o presidente Jair Bolsonaro pelo sumiço da soldadesca. “Ainda existem 4 milhões de famílias do campo que gostariam de ter terra, mas não são loucas de virar bucha de canhão para a polícia, para esse Capitão insano que está por aí“, choramingou em agosto passado. Em 2019, as invasões foram cinco. Em 2020 houve uma. Neste ano, nenhuma.
Em 2007, primeiro ano do segundo mandato de Lula, chegou a 298 a soma dos atentados ao direito de propriedade. Em 2014, a sucessora Dilma Rousseff foi saudada por 200 invasões. 
As cifras começaram a baixar no governo Temer, quando os mandados de reintegração de posse deixaram de dormir nas gavetas dos tribunais ou nas mesas dos governadores amáveis. 
Bolsonaro nem precisou agir com rigor: bastou o corte dos privilégios para avisar que a festa acabara. Stédile imediatamente entendeu que a melhor opção era a rendição sem luta.

Capitulou na hora errada, informa o crescente acervo de arbitrariedades, insolências e ilegalidades colecionadas pelos 11 superjuízes. Se conhecesse direito o Timão da Toga, Stédile hoje estaria atropelando sem perigo de cadeia o direito de propriedade, a democracia e a paciência dos brasileiros decentes. O Supremo Tribunal Federal sempre se fez de estrábico quando confrontado com esses pontapés nos códigos legais. Mas nos últimos tempos passou da leniência à cumplicidade ativa. Os ministros só enxergam atos contra a democracia e ameaças às instituições se captados pela vista direita. 

Desde que não critique nenhum ministro, não seja tolerante com o tratamento precoce da covid-19 nem concorde com uma única vírgula dita por Jair Bolsonaro em sua live, o mais medonho terrorista de esquerda será premiado com um habeas corpus perpétuo pela Corte, que, aliás, acaba de ganhar um decano à altura dos atuais componentes: Gilmar Mendes. Os demais ministros merecem Gilmar. Gilmar merece os demais ministros. Sobretudo Alexandre de Moraes, que em nome do Estado de Direito tortura e assassina os direitos assegurados pelo regime democrático.

Coragem, Stédile. O vento sopra a favor dos arrogantes — por enquanto. Todo semideus de picadeiro que trata o povo brasileiro como se fosse um bando de idiotas acaba na cova rasa reservada às perfeitas bestas quadradas.

Leia também “As soberbas lições de Sobral Pinto”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste   

 

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Cármen Lúcia critica clima de “xingamentos e afrontas”e diz que as Forças Armadas não são um poder - O Globo

Por Míriam Leitão

A ministra Cármen Lúcia me disse em entrevista que as Forças Armadas não são o poder moderador (que o presidente Bolsonaro tem dito) porque não são sequer um poder. Os poderes são, lembrou, Legislativo, Executivo e Judiciário.Não existe quarto poder”. Disse ainda que tem sido muito difícil, mas é imprescindível buscar a superação da crise entre os poderes, porque a "sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional”.

PGR impediu análise de prisão de Roberto Jefferson pela Justiça Federal no ano passado

Segundo a ministra que deu o famoso voto “cala a boca já morreu”. não existe conflito entre liberdade de expressão e o combate às fake news, porque a garantia da liberdade não protege o crime. Sobre a ameaça do presidente Bolsonaro de pedir o impeachment de ministros do Supremo, ela disse que “todo cidadão tem o direito de representar contra os agentes públicos”, por isso não iria se manifestar porque caberá ao Senado “dar cumprimento às leis da República”. Os trechos mais importantes da entrevista, eu comento aqui:

Não existe conflito entre liberdade de expressão e combate às fake news. Tenho visto quem confunde manifestações grosseiras, incivis e delituosas como o exercício. O objeto do direito é a liberdade que se manifesta pela expressão. O direito protege todos as formas de liberdade. A expressão pode ser o exercício da liberdade, mas pode também ser objeto de um crime contra outro. Isso se dá também com o direito de ir e vir, em determinados momentos o estado tem que impedir esse direito de locomoção porque a pessoa está pagando uma pena de reclusão. Nunca foi posto em questão a ideia de que a pessoa presa fere o direito de ir e vir. A pessoa não pode entrar na contramão só porque ela está com vontade e atropelar alguém. Uma pessoa pode não gostar do seu trabalho ( de jornalista), mas não pode em nome disso caluniar você. Isso é prática delituosa e não prática de liberdade.

Ela lembrou que a nossa geração, minha e dela, viveu o oposto da democracia e sabe como é ruim:  Nós vivemos período de absoluta ausência de liberdade e sabíamos que éramos infelizes. Quem prega contra o estado democrático e as instituições democráticas tem na própria constituição a tipificação de crime. A Constituição definiu que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a ação de grupos armados contra as instituições democráticas.

Perguntei sobre o golpismo implícito na declaração do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de que teremos que esperar o ano que vem para ver se Bolsonaro vai respeitar as eleições. Ela respondeu o seguinte. – Há uma constituição no Brasil, há juízes que fazem valer a Constituição no Brasil, quando alguém queira colocar em risco a soberania constitucional. Uma fala como essa cria desconfiança, e a democracia vive da confiança. Até porque no final da fala naquele cinco de outubro por Ulysses Guimarães, “essa Constituição durará enquanto durar a democracia no Brasil. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. A Constituição fala da periodicidade dos mandatos e das eleições.

Quando perguntei sobre o fato de o próprio presidente da República ter atacado a democracia e as eleições e por isso inclusive está sendo alvo de inquérito no Supremo, ela repetiu a frase de que as instituições estão funcionando e que eu havia dado exemplos exatamente da ação dos juízes, os inquéritos contra o presidente.  - Como sou juíza, só me manifestarei sobre esses processos no momento em que tiver que me manifestar.

Eu insisti em saber mais sobre a opinião dela sobre a evolução dos inquéritos contra Bolsonaro, lembrando que jornalista faz perguntas. Ela riu e disse que as instituições precisam que a imprensa continue exercendo o seu papel. Perguntei sobre o coronel Hélcio Bruno que fez postagens contra ela e mesmo assim ela concedeu habeas corpus para fazer silêncio na CPI.  Perguntei como ela se sentia. Ela disse que não leva sentimentos para os processos. – Não tenho ódios nem afetos sobre os que estão sobre a minha jurisdição. Não presto favores a quem gosto, nem prejudico quem eu acho que tenha tentado me prejudicar. Isso é a “impessoalidade" exigida pela Constituição.

Sobre a crise da escalada entre os poderes e a aflição em que o país vive, ela definiu com palavras brandas o conflito criado por Bolsonaro contra o poder judiciário. Chamou de arrelia ou refrega, mas deu uma resposta forte. - A desarmonia entre poderes e agentes públicos não é conveniente porque descumpre a Constituição.  Resolve-se o conflito com a convivência harmoniosa. Por isso, o presidente Fux tentou o diálogo, para voltar ao veio natural da Constituição, mas ele se afastou quando não teve a resposta de diálogo que ele pretendeu.  A gente sai disso superando esse conflito. O cidadão espera de todos nós agentes públicos, prudência republicana e também moderação entre os poderes. A superação da crise terá que ser pelo diálogo necessário e possível entre os poderes. 

Eu perguntei se é possível diálogo com quem quer suprimir a democracia. A ministra respondeu: – Eu acho que é muito difícil, mas hoje há uma coesão no Supremo para que a gente garanta a democracia. Acho que para a superação da crise tem sido a busca incessante do Supremo e do presidente tem feito isso. Mas é muito difícil mesmo, como ele (Fux) disse na semana passada que não estava tendo resposta para o diálogo, mas acho imprescindível, uma sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional. É difícil mas é imprescindível continuar insistindo para sempre. 

Perguntei se as Forças Armadas são o poder moderador da República como tem sido o presidente Bolsonaro. Ele respondeu que não. – Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas e o Exército de Caxias exerce um papel importante, os bons integrantes desse Exército se orgulham do papel e haverão de honrá-lo, estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública e pode agir por iniciativa de qualquer dos poderes. A autoridade suprema é o presidente da República, mas no mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem estabelece que é por iniciativa de qualquer dos poderes. As Forças Armadas ajudam enormemente a Justiça Eleitoral na época das eleições de São Gabriel da Cachoeira a Santo Angelo no Rio Grande do Sul. Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje. 

Míriam Leitão, colunista - O Globo


quinta-feira, 8 de julho de 2021

Prisão de Roberto Dias afugentará depoentes na CPI da Covid

A decisão do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), de prender o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, provocou abalos no G7, grupo de senadores que até aqui joga praticamente fechado. A maioria do grupo foi contra porque considera que outros mentiram e não tiveram o mesmo tratamento, e pode levar a comissão de inquérito a ter problemas para ouvir outras testemunhas.

Aziz quis fazer algo do tipo “que sirva de lição” aos demais. Porém, o receio agora é que outros servidores da Saúde e empresários chamados ao colegiado cheguem com um habeas corpus para evitar que ações desse tipo se repitam. Até aqui, a Justiça tem concedido.

Nem vem/ A ordem no Planalto é “esqueçam as pesquisas de opinião” que apontam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva muito acima de Bolsonaro na corrida presidencial de 2022. A avaliação dos parlamentares bolsonaristas é a de que o petista terá problemas para circular pelo país.

Já estava marcado, mas…/ A visita de Bolsonaro a Porto Alegre, amanhã, com direito a “motociata” no sábado, é vista como uma forma de o presidente tentar segurar o eleitorado gaúcho ao seu lado. Nos bastidores, muitos bolsonaristas dizem que, com o governador Eduardo Leite se colocando na disputa presidencial, todo o cuidado é pouco.

Precursora/ Antes de Bolsonaro desembarcar no Rio Grande do Sul, quem chega é o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o curinga de Bolsonaro. Há quem diga que o “capi”, como o Bolsonaro o chama, pode ser até mesmo um vice na chapa presidencial.

Enquanto isso, nos partidos de centro…/ A senadora Simone Tebet [outra Dilma? assim, o Brasil não aguenta.] (MDB-MS) começa a ser vista como uma opção para colocar na roda de 2022 uma candidatura pelos partidos de centro. Ela tem sido destaque na CPI da Covid e também no plenário da Casa.

Blog da Denise - Correio Braziliense 

 

sábado, 26 de junho de 2021

A suprema sem-vergonhice - Revista Oeste

Augusto Nunes

Dirceu, O Cadeieiro, revela os encantos da vida na gaiola

Em outubro de 2015, ainda no início da terceira temporada na cadeia, José Dirceu de Oliveira — ex-presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo, ex-presidente do PT, ex-deputado estadual, ex-deputado federal, ex-chefe da Casa Civil do governo Lula — parecia tão à vontade na cela quanto numa das passeatas de 1968. “Vou ficar aqui uns sete ou oito meses”, calculou na entrevista à Veja. “Se for condenado, passo mais cinco anos preso e depois vou para casa. Tá tudo bem.” Tudo bem? Como assim?, franziu a testa o entrevistador. Foi então que o ex-capitão do time de Lula, o ministro que fazia e desfazia nos campos e catacumbas do PT, o herdeiro natural do espólio do chefe supremo informou que se rendera à vocação inescapável: “Eu sou cadeieiro mesmo”. Surto de sinceridade é isso aí.

Edição de arte / Revista Oeste

O líder estudantil decerto não sabia disso em agosto de 1968, quando inaugurou a sequência de cinco temporadas na gaiola com o estágio de um ano na penitenciária em São Paulo. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão, o já ex-ministro reencontrou-se com a rotina no cárcere em novembro de 2013. Um ano mais tarde, ao recuperar o direito de ir e vir, a quarentena involuntária já lhe parecia facilmente suportável. Aprendera a importância da disciplina, dos cuidados com a higiene, das demonstrações de solidariedade — e havia virado xerife de cela. Em agosto de 2015, devolvido pela Operação Lava Jato ao presídio da Papuda, onde ficaria até maio de 2017, demorou menos de 100 dias para festejar a aceleração da metamorfose que se consumaria na terceira hospedagem no xilindró: era mesmo um cadeieiro.

Tornou-se Ph.D. na especialidade com as duas temporadas seguintes, que o mantiveram recluso entre maio e junho de 2018 e entre maio e novembro de 2019. Libertado pela fábrica de habeas corpus gerenciada por Gilmar Mendes, tranquilizou-se de vez com a chicana que sepultou a possibilidade do início do cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância. Se não saísse pela porteira que o Supremo Tribunal Federal abriu para que Lula voltasse ao palanque, Dirceu estaria animando o sistema penitenciário com palestras sobre o tema Como Ser Feliz Encarcerado. Foi o que fez nas passagens pela Papuda e pelo presídio de Pinhais, no Paraná, com plateias restritas a larápios de fina linhagem que a Polícia Federal despertou para o pesadelo com batidas na porta às 6 da manhã.

“Preso primeiro chora, depois chama a mãe e seus santos”, ensina o doutor em vida reclusa na carta enviada em abril de 2017 a um grupo de amigos. “O trabalho, a leitura, o estudo e a escrita transformam a prisão em vida produtiva e criativa, além de passar o tempo de maneira útil e agradável.” Depois de informar que espelhos são proibidos no xilindró, revela o truque a que recorrem os ansiosos pela contemplação do próprio rosto: “É preciso usar um prato grande e limpo”. Mais: cadeia faz bem à saúde: “Bebida, cigarro, gordura, ou é proibido ou não existe simplesmente. O preso deve fazer exercícios todos os dias. No meu caso, 71 anos, é light. O importante é manter os músculos lombares fortes”. Só nas linhas finais Dirceu arrola algumas queixas que, eliminadas, aperfeiçoariam o sistema penitenciário. Por exemplo: “a corrupção ou mesmo o controle dos presídios pelo crime organizado”.

Gaiola também estimula o convívio dos contrários, acrescentaria Dirceu na entrevista em que recomendou a Lula, preso em Curitiba, que solicitasse transferência para a sexta galeria de Pinhais, onde atuara como gerente e conselheiro. “Ele precisa conviver com outras pessoas”, argumentou. “Se vier, o Lula verá que é uma convivência normal. Você conversa, aprende muita coisa, as pessoas têm muito o que ensinar.” O entrevistado, por exemplo, formou uma dupla bastante harmoniosa com Eduardo Cunha. Antonio Palocci lembrou que se formara em medicina e tratou de atender pacientes de todos os partidos, tendências e facções. Poucos optaram pelo isolamento. “O Marcelo Odebrecht fazia ginástica oito horas por dia e não convivia com os outros presos”, exemplificou. E nenhum dos alvos da Lava Jato escapou do período de depressão que espreitava os recém-chegados. A maior operação anticorrupção da história comunicara ao país que, aos olhos de juízes honestos e corajosos procuradores federais, a lei vale para todos. Mas ainda não sabiam disso políticos e empreiteiros que se julgavam desde o berçário condenados à perpétua impunidade.

Intimados pela Justiça, os maiores empreiteiros do Brasil pousaram em Curitiba a bordo de jatinhos particulares e fizeram reservas por uma noite em hotéis cinco-estrelas. Acabaram dormindo em celas ou salas e ficariam por lá meses ou anos. Marcelo Odebrecht, por exemplo, voltaria para casa mil dias depois. Mesmo os deprimidos, contudo, logo encerravam a cantilena da inocência. E começavam a examinar a ideia de recuperar a liberdade pelo atalho da colaboração premiada, rebatizada de “delação” por quem temia a expansão do oceano de provas que escancararam o escândalo do Petrolão. Todos já estavam conformados com a confissão ou o castigo quando as investigações se aproximaram perigosamente da cúpula do Judiciário e da bandidagem com direito a foro privilegiado. Divulgadas por um casal de vigaristas, as mensagens roubadas forneceram o pretexto para que a aliança entre togas e ternos ouvisse o apelo de Romero Jucá: era hora de estancar a sangria.

Todas essas sumidades da sem-vergonhice estão livres para o planejamento do próximo escândalo

Qual dos três times grandes triunfaria no Campeonato dos Bilhões restrito à população carcerária? Sérgio Cabral, o supercraque de Bangu, tornou-se o artilheiro mais temível ao declarar-se “viciado em dinheiro” para justificar a roubalheira que até agora já lhe garantiu penas que ultrapassam 300 anos de prisão. Mas os destaques restantes do time — Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Eike Batista e Adriana Ancelmo estavam abaixo do nível alcançado pelos dois rivais. A equipe da Papuda tinha Geddel Vieira Lima, Luiz Estevão, Henrique Alves, Joesley e Wesley Batista — e, por algum tempo, contou com o onipresente Zé Dirceu. O mesmo Dirceu que também brilhara no elenco de galácticos de Pinhais, formado por lendas da alta delinquência como Eduardo Cunha, Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht, Léo Pinheiro, Aldemir Bendine, Gim Argello, João Vaccari Neto ou Delúbio Soares. Se as coisas ficassem complicadas, bastaria convocar Lula, o camisa 10 concentrado em Curitiba. Quem venceria?

Jamais saberemos. Neste Brasil do avesso, todas essas sumidades da sem-vergonhice estão livres para o planejamento do próximo escândalo. Na CPI, o cangaceiro engravatado Renan Calheiros promete prender e arrebentar quem discordar da ciência e do relator. O ex-juiz Sergio Moro foi estigmatizado como faccioso por um STF que é coiteiro de governadores gatunos afundados no Covidão.  
E Lula cobra do governo atual os hospitais que o palanque ambulante deixou de construir para erguer os elefantes brancos que o enriqueceram antes, durante e depois da Copa da Ladroagem. Até quando suportaremos a Ópera dos Cínicos? Até que o povo brasileiro perca a paciência de vez.

Leia também “O triunfo dos bandidos”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


 

 

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Delivery - J.R. Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Governador do Amazonas pediu seu habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal com a tranquilidade de quem pede uma pizza

Talvez haja alguma explicação que esteja sendo mantida em sigilo. Talvez exista alguma verdade de ordem superior que ainda não esteja disponível para o cidadão comum. Mas, quando se faz uma lista das decisões que o Supremo Tribunal Federal toma em todos os casos nos quais a vítima é o eráriotodos –, o único entendimento possível, pela lógica elementar, é o seguinte
a corrupção está oficialmente autorizada, no Brasil de hoje, para todos os efeitos práticos. 
Na lei continua sendo proibido roubar o Estado; não se pode levar para casa nem um apontador de lápis. Mas, quando se vê o que realmente acontece, na vida real, para os que são acusados de corrupção, fica claro que está valendo um “liberou geral”: não acontece nada, nunca, para ninguém. Não é uma opinião. É o que mostra a contabilidade fria das sentenças assinadas pelos 11 membros do tribunal.
Como chegar a alguma conclusão diferente quando se olha, com toda a boa vontade do mundo, para o que acaba de acontecer com o governador do Amazonas
O homem foi objeto, dias atrás, de uma operação de busca e apreensão, tanto em sua casa como no escritório, por suspeitas de ladroagem na gestão da covid.  
Eis aí uma pessoa-chave para ser ouvida na tal CPI que se diz encarregada de “investigar” tudo o que aconteceu a respeito do assunto, não é mesmo? 
Não, não é. A ministra Rosa Weber decidiu que o governador não precisa ir à CPI, para não passar por “constrangimentos”; ele pediu seu habeas corpus com a tranquilidade de quem pede uma pizza no delivery, e foi atendido com a mesma rapidez.

Como assim? Todo mundo que vai lá, e que está na lista negra do presidente, do relator e da esquerda nacional, tem sofrido os constrangimentos mais agressivos, desonestos e grosseiros já registrados na história das CPIs no Brasil. Por que estes podem ser massacrados em público e o governador do Amazonas não pode responder nem a uma perguntinha?

É incompreensível, pura e simplesmente – embora não haja nada de simples, e muito menos de puro, nessa história toda. Foi murmurado, aqui e ali, que havia problemas com a “independência de Poderes” um governador, homem do Executivo, não podia ser interrogado pelos senadores, gente do Legislativo. É uma piada. O STF meteu na cadeia um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, e ninguém falou em interferência nenhuma. Dia sim, dia não, o tribunal manda o presidente ou algum dos seus ministros fazerem alguma coisa em “cinco dias”, ou, às vezes, menos: explicar por que não usa máscara, resolver em três anos o problema das penitenciárias, informar o que o Exército está fazendo na Amazônia, e por aí afora. (Num dos seus melhores momentos, acaba de autorizar a disputa de um torneio de futebol.)

Falou-se, também, que o governador está sendo investigado pela polícia e, se fosse ouvido na CPI, corria o risco de incriminar a si próprio. Heimmm? Mas de que lado o sujeito está? Se ele não fez nada, e não tem nada a esconder, por que raios iria se incriminar? Bastaria dizer a verdade. A CPI é presidida por um senador do Amazonas o lugar onde mais se roubou dinheiro da covid no Brasil, e possivelmente no mundo. Foi acusado de meter a mão na área da saúde, sua mulher foi presa pelo mesmo motivo e seus três irmãos também foram parar no xadrez. Se um cidadão assim pode ser o presidente da CPI, e ninguém está preocupado se ele vai se “incriminar”, qual é o problema com o governador?

Fala-se muito do ministro Gilmar Mendes, mas Rosa Weber é a mesma coisa; todos, no fundo, são a mesma coisa. Daqui a pouco a turma que precisa de habeas corpus nem vai mais mandar advogado ao STF. Vão resolver por telefone.

JR Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 11 de junho de 2021

Habeas corpus do STF a governador investigado é um crime contra o país - VOZES

J. R. Guzzo

STF liberou o governador do Amazonas, Wilson Lima, da obrigação de depor na CPI da Covid para que ele não sofresse constrangimentos

[o único que o STF sempre que tem oportunidade constrange, desautoriza  é o presidente Bolsonaro - afinal ele teve mais de 57.000.000 de votos, um detalhe bobo, sem importância. 
Quanto a crime contra o país, bem mais grave é a composição da própria CPI Covidão; deveria ser crime de lesa pátria é criar uma CPI e entregar os dois cargos mais importantes - presidente e relator - a um Omar Aziz e a um Renan Calheiros.]
O Supremo Tribunal Federal, quando se deixa de lado os não-me-toques usados para “proteger as instituições”, e se fala em português claro, funciona cada vez mais abertamente como o principal protetor do crime no Brasil e tem cada vez menos interesse em disfarçar o que está fazendo.  
 
O ministro Edson Fachin proibiu os voos de helicóptero da polícia sobre as favelas do Rio de Janeiro; o único direito que ficou garantido, no caso, foi o dos criminosos, que agora estão protegidos de ações policiais capazes de revelar suas posições no território que ocupam.
O ministro Marco Aurélio soltou um dos maiores traficantes de droga do país; o homem fugiu no ato, e nunca mais foi encontrado. O ministro Gilmar Mendes não pode ver um ladrão do erário sem sacar do bolso um alvará de soltura.  
Agora é a vez da ministra Rosa Weber, que deu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), um dos políticos brasileiros mais enrolados com suspeitas de corrupção no uso de verbas públicas no combate à Covid-19, o privilégio de não ser interrogado nesse picadeiro de circo que “investiga” a pandemia no Brasil.
 
A ministra Weber deu um argumento espantoso para a sua decisão: o governador, segundo ela, não pode sofrer “constrangimentos” na CPI da Covid. Por que não? Só porque está metido na operação “Sangria” da Polícia Federal? 
Só porque precisa esconder as responsabilidades diretas do governo do Amazonas no sinistro colapso do fornecimento de oxigênio em Manaus, no começo do ano — que a “Resistência”, desde então, tenta desesperadamente jogar em cima do governo federal?
Todos os inimigos do presidente da CPI, do seu relator e da bancada da esquerda que controla os chamados “trabalhos” têm sido insultados em público, das formas mais grosseiras que se possa imaginar, pelos inquisidores.  
 
Ninguém, no STF ou em qualquer outra entidade de oposição ao governo, se lembrou até agora de mexer uma palha em favor dos seus direitos. 
Por acaso eles não estão sendo constrangidos da maneira mais agressiva, cínica e desleal em seus interrogatórios? 
Por que o governador do Amazonas não pode ser constrangido, mas a dra. Mayra Pinheiro pode?
Há desculpas vagas de que ouvir o governador na CPI poderia ferir a “independência de poderes”. Como assim, se o próprio STF não faz outra coisa senão violar diretamente os direitos dos outros dois poderes?  
 
Os ministros conseguiram prender um deputado federal em pleno exercício do seu mandato. [se valendo de um 'mandado de prisão em flagrante', condições que se auto-excluem  = para tanto criaram o impossível: flagrante perenemente possível. A cada instante dãotrês dias”, ou “cinco dias”, para o presidente da República e os seus ministros fazerem isso e aquilo. 
Atendem a qualquer exigência que os partidos de esquerda lhes apresentam, por mais fútil que seja, para atacar o governo. “Interferência?” Que conversa e essa?
Alega-se, também, que o governador do Amazonas o estado brasileiro onde o Covidão roubou mais que em qualquer outro está sendo investigado pela polícia, e se fosse ouvido na CPI poderia incriminar a si mesmo. É chicana jurídica de baixa qualidade. 
Um administrador minimamente honesto não teria problema nenhum em responder a qualquer pergunta, na CPI ou onde for. Se não fez nada de errado, por que está se escondendo? 
Quanto à possibilidade de “incriminação”, estamos diante de uma piada vulgar. Não é exatamente esse o propósito declarado dos donos da CPI incriminar os adversários?
Desde o seu primeiro dia, essa CPI tem sido um espetáculo inédito, mesmo para os padrões de safadeza da vida política brasileira, em matéria de hipocrisia, de desrespeito ao público e de desonestidade em estado bruto
Como definir esta aglomeração, quando o presidente da CPI é um político desse mesmíssimo Amazonas, envolvido nas piores denúncias de roubalheira na área da saúde? 
Sua própria mulher foi presa, pelo mesmo motivo; seus três irmãos também foram presos, também por ladroagem e também na saúde. Dizer mais o quê?

É óbvio que o STF está agindo e vai agir como aliado vital dessa gente. Faz todo o sentido que seja assim. Sua missão, seu objetivo e seus interesses são os mesmos — governar o país sem a necessidade de ganhar eleições . Vão fazer qualquer coisa para continuar assim. [Ilustrado colunista: enquanto a pergunta "reclamar para quem" não for respondida, de preferência com fatos, o STF vai se sentir supremo.]

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES