Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador juízes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juízes. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de outubro de 2021

Judiciário impede avanço de projeto que barra supersalários - Revista Oeste

Cristyan Costa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, é contra a medida, informa jornal 

O projeto de lei (PL) que barra os supersalários do funcionalismo público está parado no Senado há dois meses. O motivo: a pressão de integrantes do Poder Judiciário, que serão os principais afetados pelo PL. Um dos opositores é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “Mudanças na Lei Orgânica da Magistratura devem partir do Poder Judiciário”, declarou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada nesta sexta-feira, 1°.[Não podemos esquecer lembramos que o projeto sendo aprovado só atinge os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/90 = a arraia miúda.
Os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público - oficialmente denominado MEMBROS - não serão atingidos, visto que são regidos por legislação específica. 
A declaração do presidente do STF confirma nosso entendimento. 
A LOMAN cuida dos MEMBROS do Poder Judiciário, os MEMBROS do MP estão abrigados em Lei Orgânica especifica, valendo o mesmo para os MEMBROS do Poder Legislativo.]

Desde agosto, não há relator definido para a medida — que levou quatro anos para ser aprovada na Câmara dos Deputados—, o primeiro passo para que qualquer texto possa tramitar no Congresso Nacional. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania presidida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo fontes ouvidas pelo Estadão, o parlamentar foi aconselhado por juízes a “sentar em cima” do dispositivo.

Atualmente, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 39,2 mil, esse patamar costuma ser “fictício”, porque os vencimentos abrangem “penduricalhos”, como auxílio-livro, auxílio-moradia, auxílio-banda larga, entre outros benefícios exclusivos de servidores públicos, fazendo com que os ganhos mensais estourem o teto. São essas regalias que serão limitados, caso o projeto seja aprovado.

No Brasil, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores, que elevam as remunerações a patamares acima dos R$ 100 mil.

Leia também: “‘O Supremo está atuando em um contexto político’“, entrevista publicada na Edição 77 da Revista Oeste


segunda-feira, 22 de março de 2021

A culpa é do juiz? - O Estado de S. Paulo

Carlos Pereira

O legislador constituinte escolheu juízes e procuradores para controlar o presidente [quem vai controlar os juízes e procuradores?]

Tem havido uma crescente insatisfação com uma suposta atuação excessivamente política do sistema de justiça brasileiro, em especial da sua Suprema Corte e do Ministério Público. É como se essas organizações de controle estivessem extrapolando suas funções estabelecidas pela Constituição. O descontentamento é tamanho que já voltam a aparecer movimentos de pedidos de impeachment de ministros do STF ou processos disciplinares contra procuradores da República. Juízes e procuradores nunca estiveram tanto em evidência ou foram tão criticados... 

Mas, é imprescindível lembrar que juízes e membros do Ministério Público se tornaram influentes na vida política não por consequência de usurpações unilaterais de poderes.  Esses poderes foram estrategicamente delegados pelo próprio legislador constituinte. A Constituição de 1988 consolidou a visão de que a atuação de juízes e promotores deveria ser autônoma e independente da vontade política. [só que ela, a cidadã, esqueceu de adaptar o artigo que estabelece harmonia e independência entre os Três Poderes ao fato de dois dos poderes serem controlados por um dos e por um órgão que nem poder é.]

Legisladores constituintes poderiam ter escrito regras e procedimentos específicos e detalhados com o objetivo de gerenciar os microfundamentos da atuação de juízes e promotores, diminuindo assim a sua autonomia e discricionariedade. Ao invés disso, preferiram escrever regras vagas e princípios gerais, deixando procedimentos sem uma clara especificação, delegando grande autoridade de ação e decisão para esses atores. 

Ao transferir ampla discricionariedade a juízes/promotores, os legisladores sabiam que estavam correndo riscos de que esse poder pudesse reverter contra os interesses dos próprios parlamentares. Mas, naquele momento, valia a pena à sociedade, ainda traumatizada pelo recente regime autoritário, pagar esse preço, pois existia um risco muito maior a ser enfrentado: a possibilidade de mau uso, e indiscriminado, de poderes pelo Executivo. 

A saída encontrada para esse dilema foi proteger os cidadãos, com o máximo de garantias possíveis, contra um presidente dotado de uma “caixa de ferramentas” de governo capaz de fazer valer suas preferências. Políticos são mais propensos a preferir estatutos de baixa discricionariedade para juízes e promotores quando o ambiente de monitoramento legislativo é suficientemente forte, já que eles preferem confiar em mecanismos ex post menos onerosos. Uma espécie de efeito substitutivo. 

Portanto, quando o Executivo se torna constitucionalmente poderoso através de um processo de delegação do próprio Legislativo, é de se esperar o desenvolvimento de sofisticadas redes de instituições de controle com a capacidade de restringir potenciais condutas desviantes do chefe do Executivo. 

A última barreira para a ampla dominância do presidente passaram a ser as instituições judiciais, que assim assumiram um papel de protagonismo na política. A Lava Jato, a investigação de familiares do atual presidente, ou mesmo a atuação individual e, em muitos casos, inconsistente de juízes da Suprema Corte representa a parte visível e mais impactante dessa escolha legislativa. 

Como tudo na vida, os sistemas políticos são moldados a partir de escolhas. É sempre um cálculo de perdas e ganhos que a sociedade está disposta a pagar e pretende auferir. Não existe solução ótima. O que muda com o tempo é a avaliação dos prós e contras e o entendimento dos riscos. Os movimentos e tentativas recentes de redução da discricionariedade política de juízes e procuradores podem ter o efeito de não apenas restringir a atuação destes, mas também o de potencialmente colocar a sociedade em situação pior que a atual, definida a partir da escolha do legislador constituinte de 1988. Afinal, com uma coleira fraca o “cachorro grande” pode causar estragos ainda maiores. 

Carlos Pereira - Professor, FGV - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

O Governo dos Juízes e o Governo dos Generais - Folha de S. Paulo

 Marcus André Melo

Suprema Ironia: o leviatã judicial protege a democracia mas assusta os cidadãos

[os cidadãos se assustam, por lembrar a sempre incontestável frase de Rui Barbosa 'a pior ditadura é a do Poder Judiciário' ]

Em nossa história republicana era comum referir-se ao STF como "esse desconhecido"; conhecidos eram apenas os generais, ou até os tenentes. Paulatinamente as coisas se inverteram: conhecemos os ministros da corte, mas recentemente passamos a nomear quem é quem nas Forças Armadas.

Jacques Lambert, no clássico "Os Dois Brasis" (1957) argumenta que generais e juízes cumprem funções de arbitragem política; os magistrados nas democracias, os militares nos regimes autoritários. Ele referia-se às intervenções militares até 1955; não previu um regime militar.  No livro faz instigante comparação com os EUA, cuja história constitucional havia analisado, antes de aportar no Brasil em 1939, em um compêndio em três volumes. Em uma seção de "Os Dois Brasis" intitulada "O Governo dos Juízes e o Governo dos Generais", argumentava que a arbitragem judicial nas democracias pode ser conflituosa e partidarizada, mas é estável. E vir junto com certo ativismo: "Em nome da legalidade constitucional e mesmo da superlegalidade, um governo de juízes nos EUA interditara ao legislador intervenções que lhe pareciam injustas e às vezes mesmo suprira a inação do legislador. Na questão da segregação escolar nem ao menos se deram ao trabalho de baseá-la em justificativas de ordem jurídica ou constitucional."

Mas Lambert acrescenta que o governo dos juízes tem a vantagem de que os que o exercem não dispõem de força. Ele pode ser "meio durável de governo, porque no interior dos tribunais imiscuídos na política, a lei da maioria permite suprimir os conflitos". Mesmo quando fazem intervenções específicas "os juízes tiveram que tomar partido em todas as grandes questões que dividiam a opinião, tendo a corte admitido uma direita e uma esquerda".

A diversidade de opinião não oferecia grandes perigos: "se surgiam conflitos entre o juiz McReynolds e o juiz Cardozo, eles não se manifestavam senão pela forma de argumentos jurídico-sociológicos entre os adversários". Mas, quando os generais intervêm a fim de exercer arbitragem política, "dificilmente se pode evitar que as lutas de partido e as lutas ideológicas se transponham para o exército". E pior: seu monopólio sobre os meios de violência leva à escalada do conflito.

Nas democracias a Suprema Corte detém o monopólio da arbitragem política. No Brasil de Lambert, ela cumpria um papel subalterno; hoje é marcada pelo hiperprotagonismo. Sofre brutal sobrecarga; ao contrário da americana é corte criminal em um quadro em que a impunidade começa a ser rompida e o rol de réus é vasto. E enfrenta cotidianamente um executivo autoritário. Sim, o leviatã judicial protege a democracia mas assusta os cidadãos.

MarcusAndré Melo, Professor da UF-PE - Folha de S. Paulo


sábado, 5 de dezembro de 2020

Um plano - Alon Feuerwerker

Análise Política

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 16 o julgamento de duas ações que tratam da vacinação para a Covid-19 (leia).  A primeira pede que o tribunal obrigue o governo federal a adquirir a vacina Coronavac produzida no Instituto Butantan. A segunda, que o governo apresente em 30 dias um plano nacional de vacinação.

É um sintoma da progressiva disfuncionalidade política. O que deveria ser resolvido com o exercício da autoridade do Poder Executivo, ou do próprio Legislativo, escorrega para a esfera do Judiciário. 

E depois reclamam quando este poder chama a si o que é atribuição dos demais. Não que faltem motivos para críticas aos juízes. Mas seria ingenuidade imaginar que arrastados para o centro do palco eles não ocupariam o espaço aberto para protagonismo.

Sobre as vacinas, a população espera um plano seguro, efetivo e viável para o máximo de pessoas conseguirem imunizar-se no menor tempo possível. E espera que os políticos, lato sensu, se entendam para o objetivo ser atingido.

 Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


terça-feira, 17 de novembro de 2020

Supremo - Marco Aurélio insiste em manter André do Rap nas ruas

Por Alexandre Garcia

Ministro Marco Aurélio voltou a conceder habeas corpus ao traficante, que já está foragido.

O ministro Marco Aurélio Mello, em novo julgamento no Supremo Tribunal Federal, votou novamente a favor da concessão de habeas corpus para o traficante André do Rap, aquele mesmo que foi solto por ordem de Marco Aurélio. O caso causou repercussão negativa porque o criminoso, que é de alta periculosidade, se aproveitou de uma brecha na lei para deixar a cadeia. A decisão monocrática do ministro foi derrubada mais tarde por unanimidade pelo plenário do STF, mas já era tarde — André do Rap está foragido desde então.

Desta vez, Marco Aurélio manteve seu posicionamento pela liberdade do réu, justificando que a lei garante esse benefício — e talvez ele esteja certo. Na minha opinião, casos como esse jamais poderiam parar no STF — deveriam no máximo ir até a segunda instância.

Quem realmente deve resolver isso são os juízes de primeira instância e não a Corte constitucional, que tem mais o que fazer.

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



sábado, 1 de agosto de 2020

Casuísmo contra Moro - IstoÉ

Presidentes do STF e da Câmara defendem regra escandalosa para tirar o ex-juiz das eleições de 2022

Está sendo desenhado um dos maiores casuísmos eleitorais já vistos no País. Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara, com o apoio do presidente Bolsonaro, pretendem tirar das eleições presidenciais de 2022 o ex-ministro Sergio Moro — justamente um dos nomes mais fortes para o pleito, com índices de intenção de voto que só rivalizam com os do presidente. Em uma sessão do Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli propôs uma quarentena de oito anos para ex-magistrados com o objetivo de que seu poder não “seja usado para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no mesmo dia deu declarações endossando a iniciativa. “Acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento de que a estrutura do Estado não pode ser usada como trampolim pessoal”, disse. Nenhum dos dois citou nominalmente Moro, mas é evidente que esse movimento visa tirar o ex-juiz da Lava Jato das eleições presidenciais de 2022.

[quando foi noticiada a União produziu alguma preocupação quanto ao que seria capaz de produzir em termo de absurdos.
Mas, não chegou a ser recordista.
Mostrou um esforço para impedir algo que não vai se realizar = o fôlego politico do ex-juiz, ex-ministro, se assemelha ao de um ex-corredor, fora de qualquer competição por idade, desnutrição e problemas de saúde.]

O vice-presidente, Hamilton Mourão, criticou no mesmo dia a “judicialização da política”. Disse que “o Judiciário tem atuado como linha auxiliar da política em ações movidas por legendas que perderam as últimas eleições ou que são derrotadas em votações no Congresso”. Suas declarações miravam ações no STF que ameaçam o presidente e podem ter repercussões nos julgamentos da impugnação da chapa Bolsonaro-Lula [sic] no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O casuismo gerou críticas da Associação dos Magistrados Brasileiros, que aponta uma violação dos direitos políticos dos membros da magistratura. Segundo Maia, o tema já pode ser analisado neste segundo semestre. Para atingir o ex-juiz da Lava Jato, o que se pretende é aplicar a regra retroativamente, o que contraria o bom senso e a Constituição. Além disso, não há justificativa para a extensão dessa regra apenas a juízes, procuradores e promotores, e não aplicá-la a outras categorias de servidores que igualmente podem usar suas prerrogativas para ganhar visibilidade ou moldar suas ações para futuras carreiras políticas. O prazo de oito anos é excessivo por qualquer critério, comparando-se a penas previstas no Código Penal. Um verdadeiro caso de criminalização da política, conveniente para as forças que se sentem ameaçadas pelo nome que encarnou o combate à corrupção na Lava Jato.
Não há justificativa para a extensão da regra da quarentena apenas a juízes, e não aplicá-la a outras categorias de servidores públicos

IstoÉ



sábado, 18 de julho de 2020

Rumo à judicialização no pós-pandemia - Alon Feuerwerker


Análise Política

O título poderia servir para o Brasil, mas tem a ver com o que se passa na Itália (leia). Parentes de vítimas da Covid-19 recorrem à Justiça para responsabilizar autoridades por possível omissão.  Se for em frente e der certo, a iniciativa não trará, infelizmente, de volta os entes queridos, mas terá a capacidade de causar considerável dor de cabeça para governantes e orçamentos públicos.

Talvez venha a ser uma novidade desta epidemia em relação às anteriores da história da humanidade. Quem sabe? E a coisa certamente acabará nas cortes superiores de cada país, no mínimo pelo volume de ações e pela abrangência do problema. Isso se não acabar no Tribunal Penal Internacional. Instituição que não costuma abrir mão de oportunidades de protagonismo.

[Algo que provavelmente, certamente parece mais adequado, ocorrerá no Brasil, logo que cesse a epidemia.
Temos a Constituição de 88 que facilita a judicialização - a discussão sobre o uso de banheiros públicos unissex chegou à Suprema Corte - não será impossível.
Cabe perguntar como fica cada nível de autoridade que será questionado:
- O Supremo Tribunal Federal que decidiu ser competência dos governadores e prefeitos tomar a frente, ter prioridade, no comando das ações de combate à covid-19?
- os governadores e prefeitos por não terem a competência necessária na execução das ações que lhe foram  conferidas pela Suprema Corte?
- o Presidente da República por ter ficado ao lado das ações de combate à pandemia, alegando cumprimento de decisão do STF?
E o Congresso? fica de fora?
Nada disso com certeza o senador Alcolumbre e o deputado Maia terão que explicar os motivos da omissão das casas que presidente não terem promulgado as leis necessárias. Alcolumbre ainda recorreu ao Poder Judiciário para retirar recursos do combate ao coronavírus.]

Ou seja, o pós-pandemia (haverá um "pós"?) promete emoções fortes, com tribunais, juízes e governantes duelando.
A turbulência, nas diversas frentes, pode só estar começando. Mas tem um detalhe: problemas quando ficam grandes demais estão maduros para que sejam deixados simplesmente para lá.

Alon Feuerwerker, jornalista e analista politico



quinta-feira, 21 de maio de 2020

Ministros do STJ e juízes do TJDF recebem emails com ameaças a autoridades - VEJA

Ministério Público pede a abertura de investigação para apurar a origem das mensagens enviadas para correios corporativos e pessoais de magistrados 

Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam e-mails com ameaças de morte contra eles e outras autoridades brasileiras, como o presidente Jair Bolsonaro e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A mensagem enviada aos juízes e ministros do STJ diz que “o Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso. Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do Estado de Sítio, sob comando do Gen. de Exército Walter Souza Braga Neto [ministro da Casa Civil]”.

A mensagem ainda faz uma convocação para que a população aja em “legítima defesa”, eliminando políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos e protetores dos mesmos. O e-mail ainda contém dois links para sites que elencam todas as autoridades que seriam alvos, incluindo os ex-presidentes Lula, Michel Temer e Dilma Rousseff.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu a abertura de um inquérito para apurar a origem dos correios eletrônicos, vislumbrando a prática de crimes por meios cibernéticos. Segundo a coluna apurou, as investigações começarão pela quebra do sigilo das mensagens, que chegaram tanto nos e-mails corporativos, quanto nos pessoais das autoridades dos magistrados. [hoje, no inicio da manhã, a PC-DF efetuou duas prisões e apreendeu livros, panfletos no 'escritório' dos presos;
tudo indica que as ameaças provém de idiotas que querem apenas aparecer - um péssimo hábito que ultimamente tem contaminado muitos no Brasil, até autoridades importantes agem buscando aparecer.]


Matheus Leitão - Blog na Revista VEJA


domingo, 20 de outubro de 2019

Mudança de ventos - Merval Pereira

O Globo

Como os ventos viraram contra a Lava-Jato


Embora o que não esteja nos autos do processo não exista tecnicamente, advogados, juízes e promotores são influenciados pelo que vêem, pelo que lêem, pelo que conversam com amigos ou mesmo na família.  A faísca que desencadeou um processo de reversão de expectativas no mundo jurídico e político contra a Operação Lava Jato foi provocada pelas conversas roubadas do celular do procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol publicadas pelo site The Intercept Brasil. [sendo recorrente e até chato: as 'conversas' não valem nada - são fofocas e fofocas não são aceitas em processo (a Constituição Federal não é um primor de clareza, mas, o dispositivo que invalida provas ilicitas é de clareza solar e de interpretação literal);
outro aspecto é que chega ao absurdo, surreal mesmo, é que pessoas, especialmente as doutas no direito e na Justiça, se deixem influenciar por provas que além de ilicitas - mandamento pétreo da  Carta Magna - não tem comprovação de autenticidade.
Tomar decisões movidas por fofoca, abre espaço para que se cogite de possível interesse não republicano.
Sem esquecer que na esfera penal, os integrantes do Tribuna do Júri, cidadãos, pessoas do povo, não podem sequer admitir que acompanharam no noticiário, ou por outro meio, o caso que vão julgar;
tudo para evitar que sejam influenciados por notícias, boatos, fofocas - são pessoas do povo, o que não as isenta do DEVER de nao se deixarem influenciar, que dizer de advogados, juízes e promotores? ]

As mensagens entre Dallagnol e o então juiz Sérgio Moro não revelam nenhuma ilegalidade, mas a proximidade entre partes do processo, que comum no cotidiano da Justiça, dá margem aos que já tinham a tendência de criticar os procuradores de Curitiba, por razões de poder ou política, pretexto para darem a suas críticas ares de verdade.

Vimos na semana passada três ministros do Supremo em contato fora da agenda com o presidente Bolsonaro, às vésperas do julgamento mais importante do ano, sobre o fim da prisão em segunda instância. Dois deles, ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tomaram decisões recentes que beneficiaram diretamente o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente, reduzindo a possibilidade de investigações criminais financeiras.

Como já ressaltei aqui na coluna, há anos, desde o julgamento do mensalão, advogados de defesa dos acusados de corrupção tentam manobras jurídicas para beneficiar seus clientes. O então ex-ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, foi o coordenador das manobras que pretendiam levar para a primeira instância da Justiça os réus do mensalão que não tinham foro privilegiado. O relator Joaquim Barbosa defendeu a tese de que os crimes eram conectados, e foi vitorioso, driblando uma tradição da Justiça brasileira de desmembrar os processos.

Nos julgamentos do petrolão, diversas táticas foram tentadas pelos advogados de defesa, mas nos primeiros anos, com o apoio popular da Lava-Jato no auge, não houve ambiente para que teses diversas fossem aceitas. Só recentemente, a partir das revelações do Intercept, o vento mudou, passaram a ser aceitas teses que abrandaram a situação dos réus. As diversas instâncias que existem de recursos, mesmo em países de arraigada tradição garantista dos direitos individuais, não impedem o cumprimento da pena, às vezes até mesmo na primeira instância.

O jurista e cientista político Christian Edward Cyrill Lynch, editor da revista “Inteligência”, lembra que o se discute agora é se a Constituição, quando fala que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, está ou não querendo dizer “ninguém cumprirá pena de prisão decretada na sentença de primeira instância até o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

A provável mudança de maioria do plenário do Supremo, a favor da prisão apenas ao final do processo, tem a ver com esse novo ambiente político que está sendo revertido por um esquema profissional que envolve grandes escritórios de advocacia, políticos poderosos, empresários já atingidos pela Lava Jato ou que temem vir a ser, num trabalho de desmonte do novo espírito de aplicação do Direito que veio sendo aprofundado desde o julgamento do mensalão até agora no petrolão.

Os últimos cinco anos foram intensos na implantação de uma nova visão da aplicação da Justiça que pretende dar conseqüência prática aos processos envolvendo criminosos do colarinho branco, que voltarão a ser protegidos se prevalecer o estado de coisas anterior ao mensalão.  Também os políticos aprenderam a se defender, através de legislações como a lei de abuso de autoridade, e a retórica de que os promotores e Moro estão “criminalizando a política”. Trata-se, ao contrário, de denunciar e punir a utilização da política para praticar crimes.

É provável que haja um retrocesso, mas o resultado das pesquisas mostra que a opinião pública continua com sede de Justiça. O ministro Sérgio Moro continua o mais popular ministro do governo Bolsonaro e vence todos os adversários num hipotético segundo turno para a presidência da República.

(*) Ao enumerar as diversas instâncias recursais do Antigo Regime na coluna de sexta-feira, inclui o Supremo Tribunal de Justiça como uma quarta instância. Na verdade, o STJ foi criado em 1828 para substituir a Casa de Suplicação. A quarta instância era o desembargo do Paço.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


domingo, 6 de outubro de 2019

PARE, OLHE, ESCUTE! - Percival Puggina

Artigos do Puggina

Estamos num desses momentos em que se reduz o tempo entre a distração e o atropelamento. Decisões tomadas pelas instituições da República impõem esclarecimento e reação.

 No ano passado, a nação votou pelo fim da impunidade. Não suportava mais que o Brasil fosse pátria mãe gentil dos criminosos e corruptos, e madrasta dos demais. A nação foi vigorosamente às urnas, superando sua notória desconfiança na correção das mesmas e da respectiva apuração. Era necessário salvar-nos daquela perdição.

Não foi preciso correr um ano inteiro para a maioria do novo Congresso Nacional mostrar-se gêmea da anterior. A outra se lambuzava; esta, protege os lambuzados. Cria leis impulsionadas por movimentos peristálticos. Delibera em causa própria, para ônus nosso. Derruba vetos presidenciais para colocar os órgãos e agentes de Estado dedicados à Justiça, à defesa da sociedade e ao combate à criminalidade deitados no chão, de barriga para baixo. Haverá prisão para quem se mexer e levar a sério seu trabalho. É o garantismo em seu mais deslavado esplendor. Perante ele, os potenciais bandidos são o delegado, o promotor, o juiz.

Pare, olhe, escute! Quantas matérias jornalísticas você leu, ouviu ou assistiu ao longo destes dias condenando, com a necessária veemência, a decisão do Congresso Nacional? 
Qual veículo cuidou de levar ao conhecimento público os líderes desse movimento? Qual deu nome aos lobos da matilha?  
Qual esmiuçou as desastrosas consequências do que foi votado? 
Que diabo de jornalismo é esse? Se usassem para defender a sociedade 10% do tempo e esforço que gastam para combater o Presidente da República, provavelmente gerassem constrangimento e evitassem alguns desses disparates legislativos. Mas não. Até ao examinar os vetos do Presidente derrubados pelo Congresso no projeto das despesas partidárias, as críticas da Globo não convergiram para a derrubada dos vetos, mas para um preceito que o Presidente não vetou, como se não vetá-lo fosse um mal e derrubar todos os vetos fosse um bem. Noutra ocasião, uma jornalista, mesmo sabendo que Davi Alcolumbre, nacionalmente detestado pelos eleitores de Bolsonaro, foi flagrado pela câmera votando contra todos os vetos do presidente, não se constrangeu em qualificá-lo como seu “principal aliado”.

Na semana passada, o STF legislou sobre processo penal e levou ao escárnio seu conhecido desprezo à opinião pública e aos mais justos anseios da sociedade. Criou nova gambiarra no insólito e prodigioso sistema recursal brasileiro. Agindo com o intuito vingativo de derrotar a Lava Jato, preparou o retorno de 32 condenações à eternidade dos trâmites, para alegria de 143 corruptos e corruptores já condenados.

Pare, olhe, escute! Quantas matérias você leu, ouviu ou assistiu, fora das redes sociais e da mídia alternativa, tratando desse assunto com o rigor que requer? 
 A imprensa, a outrora grande imprensa, quando passa a usar seu poder exclusivamente em favor de causas particulares, gera débitos sociais. A conta vem para todos, como estamos a ver.
Enquanto o chamado quarto poder caça o mito, as bruxas assombram o país. No Pará, magistrados se mobilizam. Só no Pará? Juízes, promotores, policiais permanecerão inertes enquanto o crime dita leis aos poderes da República? É hora parar, olhar, escutar e resistir!

Percival Puggina
 

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Juízes, procuradores e policiais fizeram ato público, em Curitiba, contra o projeto de lei de abuso de autoridade - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo


Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas. Quando as leis não conseguem esse objetivo, quando são fracas, lenientes, - agem em sentido contrário, dando sensação de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral.

A Lei de Abuso da Autoridade está nesse segundo caso e não veio sozinha. Foi adicionada a outras leis - que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Criança quem matou criança e no Dia dos Pais quem matou pai e mãe.  Mais grave é a lei leniente ainda ser acompanhada por juízes bonzinhos, como alguns do Supremo. É estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional,  tenha-se convertido em tribunal penal – às vezes de primeira instância. O Supremo vai voltar a discutir a prisão em segunda-instância, isto é, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado.

Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula não estava condenado e preso. Alega-se de novo que o inciso LVII do art. 5 da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”. Ora, o tribunal revisor é o lugar de confirmação da pena julgada. [pergunta boba: ou preso ilustre, que chefia organização criminosa, possui o direito da sentença condenatória não transitar em julgado na segunda instância?  

se for sim a resposta, outra pergunta: e se a sentença dos preso ilustre for absolutória, transita em julgado na segunda instância?]

É o momento de começar a execução da pena. No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, só se houver questões constitucionais em jogo. Além dessa questão, o Supremo, tão cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde estão milhões de brasileiros à espera de punição exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos,  que depois fazem falta nos serviços públicos.


LEIA TAMBÉM:     Na terra da Lava Jato, juízes pedem que Bolsonaro vete abuso de autoridade

Na noite escura do dia 14, o Presidente da Câmara proclamou a aprovação, por votação simbólica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de braços levantados, pedindo votação nominal. O texto é a consagração do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas mãos do senador Renan Calheiros.

O primeiro artigo é um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Não é mesmo um abuso?

A lei, que passou pelo Senado e pela Câmara, agora está nas mãos do Presidente da República, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltará para exame de deputados e senadores. Ela dá instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom é bandido solto;
que corrupto esperto é aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honorários gigantescos e desanima juízes, promotores, policiais e todos os que defendem a ética, a lei e a justiça.  E sequestra  a esperança de um país mais sério, mais seguro e mais justo.

Alexandre Garcia - Coluna na Gazeta do Povo

sábado, 10 de agosto de 2019

Direito ameaçado - Hélio Schwartsman

Ciência nos dá elementos para questionar a ideia de que juízes podem julgar objetivamente

A Folha de terça-feira (6) trouxe duas reportagens de pessoas que, ao que tudo indica, passaram anos da cadeia por causa de erros judiciais, mais especificamente de reconhecimentos equivocados. Igor Barcelos, 22, ficou preso por três anos após ter sido identificado como autor de um roubo de carro, embora haja evidências físicas de que seria impossível que ele estivesse no local e hora do crime. O Innocence Project Brasil levantou as provas que o tiraram da cadeia. Ele permanecerá em liberdade enquanto a Justiça reanalisa o seu caso.  Antônio Cláudio Barbosa de Castro amargou cinco anos de prisão por ter sido apontado como autor de um estupro por uma menina de 11 anos, num inquérito que a polícia julgou inconclusivo —mas a juíza de primeira instância não. O Innocence Project também levantou incongruências em seu processo e ele foi inocentado na segunda instância.

Se é verdade que avanços tecnológicos, como exames de DNA, trouxeram novas e mais poderosas ferramentas para investigadores e juízes, a ciência, de modo mais amplo, não tem sido gentil com o direito.

A neurociência mostra, por exemplo, que a memória, base dos reconhecimentos e dos testemunhos, é absolutamente não confiável. Ela não funciona como um registro fotográfico, mas como linhas em um diário que reescrevemos cada vez que tentamos lembrar os fatos. Psicólogos não têm nenhuma dificuldade em implantar memórias falsas na cabeça das pessoas. A polícia também não.

E isso é só a ponta do iceberg. Desenvolvimentos da ciência nos dão elementos para questionar a ideia de que todos os seres humanos são capazes de conter seus impulsos, de que juízes podem julgar de forma objetiva e até de que o livre-arbítrio, base do edifício jurídico, exista. Paradoxalmente, a ciência também nos dá pistas de que, sem algo parecido com um sistema de Justiça, sociedades humanas entram em colapso.
 

Hélio Schwartsman - Folha de S. Paulo

sábado, 29 de junho de 2019

'O escândalo que encolheu', do intercePT, atingiu os juízes: "CNJ quer restringir o uso por magistrados das redes sociais".

CNJ sugere restrições a juízes em uso de redes sociais 

Proposta de “manual de conduta” pede que magistrados não atendam a pedidos das partes e evitem manifestações “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos 
Em proposta de “manual de conduta” para juízes usarem redes sociais , o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas digitais e aplicativos. O plenário do órgão, responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação dos juízes no Brasil, começou nesta semana a discutir o texto, que já teve votos a favoráveis de dois dos 15 conselheiros. 

O projeto de ato normativo prevê que o juiz não atenda a pedidos por meio de redes sociais “não institucionais” e oriente o interlocutor a procurar as “vias adequadas”. O texto entra em discussão em meio à polêmica das supostas mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Segundo o site The Intercept Brasil, eles teriam combinado atuações no âmbito da Operação Lava Jato. Os dois contestam a autenticidade dos diálogos, negam irregularidades e denunciam a invasão ilegal de suas comunicações. 

Criado antes da divulgação das mensagens de Moro e Dallagnol, o grupo de trabalho do CNJ recomendou que os juízes evitem manifestações nas redes “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos e “afetem a confiança do público no Poder Judiciário”. O órgão sugeriu evitar publicações “que busquem autopromoção ou evidenciem superexposição, populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública”. Os magistrados ainda deveriam se abster de compartilhar conteúdo sem ter a “convicção pessoal” de as informações serem verdadeiras, em iniciativa contra as fake news. 

As regras propostas valem para todos os sites da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador e dispositivos móveis voltados à interação social, segundo o projeto de resolução, divulgado no site do CNJ. Valem para grupos públicos e privados que permitam a comunicação, a criação ou o compartilhamento de informações. 

“Juiz não é cidadão comum”, diz relator

Entre as condutas proibidas pelo projeto de “manual de conduta”, estão a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento — seja do magistrado ou de colegas — e de “juízo depreciativo” sobre despachos, votos e sentenças. O juiz poderá, no entanto, fazer críticas nos autos, em obras técnicas e em aulas ministradas.

O texto também propõe o veto a demonstrações de engajamento em atividade político-partidária e de apoio ou crítica públicos a determinado candidato, liderança política ou partido. Essa vedação não atinge possíveis manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processo legislativos ou questões de interesse público, do interesse do Judiciário ou da carreira dos magistrados. A única condição, nesse caso, seria de que o magistrado, ao dar sua opinião, “respeite a dignidade” do Judiciário.

(...)

Veja outras propostas do “manual de conduta”:

  • O juiz deverá “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.
  • A utilização de pseudônimos não isentará o magistrado de observar os limites éticos de conduta e não excluirá a incidência das normas vigentes.
  • O juiz precisará abster-se de utilizar a marca ou a logomarca da instituição [do Judiciário a que é vinculado] como forma de identificação pessoal nas redes sociais.
  • Nas redes, o juiz deverá “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir”.
     MATÉRIA COMPLETA na Revista Época


sexta-feira, 14 de junho de 2019

Em busca do hacker que invadiu conversas de Moro

Todas as pessoas atacadas revelam um mesmo procedimento. Recebem uma ligação do próprio número, em geral à noite ou de madrugada

Desde abril, pelo menos doze pessoas, talvez mais que vinte, tiveram suas conversas eletrônicas invadidas por um hacker. Todas ligadas à Operação Lava-Jato: procuradores, juízes, jornalistas. 
 As conversas reveladas até agora pelo Intercept Brasil entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol revelam um tipo de cooperação que não deveria existir entre juiz e acusação. O fato de que a origem do vazamento é ilegal não muda o óbvio interesse público pelo material. Mas isto não quer dizer que a busca pelo hacker seja menos importante. Dentre as primeiras perguntas que qualquer jornalista se faz a respeito de suas fontes estão, sempre: a quem interessa e por quê?

Nos últimos dias, conversei com algumas das pessoas que sofreram tentativa de hackeamento e, outras, envolvidas na investigação. O que está chamando a atenção dos investigadores é a alta capacidade técnica envolvida.  Hackers existem de muitos tipos. Há garotos que baixam uns programas já prontos e os usam procurando vulnerabilidades conhecidas em computadores. Há gente mais hábil, com conhecimentos específicos de protocolos da rede. Há quem se especialize em engenharia social convencer, na lábia, pessoas a entregar senhas, números de cartão de crédito, e tudo o mais. Mas, acima de todos estes, existem os profissionais. A turma do chapéu preto em geral atua em grupo, mas não apenas. Suas habilidades técnicas são raras. Pelo menos para duas das pessoas envolvidas na investigação, é deste tipo que estamos falando.

Para eles, o que chama atenção é que o hacker conhece bem os protocolos de telefonia. O TCP/IP, os códigos que fazem a internet funcionar, são acessíveis a todos. Mas quem clonou estes celulares demonstrou também conhecimento de SS7, os padrões que ditam o funcionamento das redes de telefonia. Assim, manipulando roaming internacional, escolheu trafegar por operadoras pequenas no Brasil, ao invés das quatro grandes. Não à toa: nas pequenas, os níveis de segurança são mais frágeis.

Todas as pessoas atacadas revelam um mesmo procedimento. Recebem uma ligação do próprio número, em geral à noite ou de madrugada. Então receberam um SMS pedindo para que se autorizasse uma nova instalação do app de mensagens Telegram. Alguns caíram, outros, não. A Polícia Federal acredita que o hacker não está no Brasil por conta do que identificou como seu fuso horário, na região entre Europa e Ásia. De fato, esta é uma informação que aparece nos arquivos de log, embora possa ser falsificada.

Pelo menos uma das pessoas com quem conversei acredita que há uma coincidência — o hacker existe, mas não é ele a fonte do Intercept. As informações recebidas pelo site teriam sido colhidas de dentro do prédio do Ministério Público de Curitiba, através da rede interna, violando a versão de computador do Telegram utilizado pelos procuradores. O Estado brasileiro é de uma caipirice sem fim quando o tema é digital. Um dos indícios é a falta de qualquer política para o desenvolvimento de um ecossistema de negócios para brigar na nova economia. Outro é este: o total desleixo com dados. Todos os últimos presidentes, assim como parlamentares, ministros, juízes, usam celulares comuns e conversaram por sistemas frágeis. Para os aparatos internacionais de espionagem, ouvir o que falam é trivial. E, sim, a PF considera a possibilidade de operação russa — encomendada ou não.

A esquerda adoraria que os motivos do ataque à Lava Jato não fossem questionados. Mas imprensa serve para fazer as perguntas que alguém de presto quer impugnar. Se ministro ou procuradores deslizaram, que enfrentem as consequências. Mas se autoridades públicas estão sendo atacadas, precisamos saber por quem e, principalmente, por quê.


Pedro Doria - O Globo 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

"Os juízes no deserto de juristas"

A profunda pesquisa sobre os magistrados feita pela AMB contou tudo e sua digestão ajudará o debate



Os juízes brasileiros vivem num deserto de jusrisconsultos. Isso foi o que revelou a pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros depois de ouvir quatro mil doutores ativos ou aposentados. Diante de um pedido para que citassem três juristas que viam como referências importantes para o Direito brasileiro, mencionaram cerca de três mil nomes. Os professores Luiz Werneck Vianna, Maria Alice de Carvalho e Marcelo Burgos filtraram os mais citados e disso resultou uma lista de 47 juristas. Apesar de seus 196 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal só produziu nove nomes.


Da atual composição da Corte entraram quatro: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Barroso, com 320 citações entre os juízes de primeiro e segundo graus, só perdeu para o monumental Pontes de Miranda (1892-1979), autor de mais de 300 obras. Entre os ministros de tribunais superiores, teve uma solitária menção, enquanto Pontes de Miranda ganhou cinco. (Conhecendo o tamanho dos egos do meio, os professores listaram as preferências dos juízes por ordem alfabética.)


A cultura jurídica dos magistrados que responderam à pesquisa revela grande respeito por autores que lidam com o lado processual da máquina e, em alguns casos, por advogados que produziram competentes manuais. Exagerando, pode-se dizer que são como pilotos que leem tudo sobre o funcionamento das aeronaves, mas não consideram relevante a autobiografia de Charles Lindbergh, a primeira pessoa a atravessar o Atlântico, num voo solo de 33 horas a bordo de um monomotor. Podem ter razão.


Juristas como Victor Nunes Leal e Hermes Lima, ex-ministros do STF cassados em 1968, ficaram de fora. Na outra ponta, José Carlos Moreira Alves, procurador-geral do general Emílio Médici, nomeado para a Corte em 1975, também não entrou. Alfredo Buzaid, ministro da Justiça da ditadura de 1969 a 1974, teve uma citação, mas Francisco Campos, o grande jurista do Estado Novo, autor do preâmbulo do primeiro Ato Institucional, não se classificou.


É surpreendente que entre os autores das 15 obras acadêmicas e filosóficas mais citadas pelos magistrados estejam apenas dois americanos. Isso numa época em que o Direito brasileiro sofre as dores do parto da delação premiada e discute-se a introdução de um mecanismo da plea bargain sem que haja sequer tradução consolidada para o instituto. (O ministro Sergio Moro diz que é “solução negociada”, mas há quem fale em “transação penal”) Mais de 80% dos magistrados brasileiros gostam da ideia. É verdade que o Direito americano é diferente do brasileiro, mas se o negócio é importar jeans, rock e leis, a discussão melhorará quando alguém citar Oliver Wendell Holmes (1841-1935) um campeão das liberdades públicas que ainda por cima combateu pelo Norte durante a Guerra da Secessão.


O relatório da pesquisa chama-se “Quem Somos — A Magistratura que Queremos” e está na rede. Foram 198 questões que produziram cerca de 800 tabelas. É um tesouro em si porque mergulhou na vida dos magistrados e, acima de tudo, porque a equipe de professores fez esse mesmo trabalho há 20 anos. Desta vez, sua realização foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça. Poucos países do mundo puderam fazer a mesma coisa. Sua completa digestão deverá levar algum tempo.


Quem quiser começar a examiná-la partindo de temas atuais, pode ter um auxílio começando pela questão 176, a da “Situação de Moradia”: 70% dos juízes de primeiro grau e 93% daqueles do segundo grau vivem em casa própria.

Elio Gaspari, O Globo