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terça-feira, 4 de julho de 2017

Decisão de juiz que mandou prender Geddel viola a lei e a língua portuguesa. Infelizmente!

Leitura que o juiz Vallisney de Souza Oliveira faz do Artigo 312 do Código de Processo Penal está entre as coisas mais exóticas que já li. O juiz ainda manda um ”haverem provas”... Estamos fritos!

Vamos fazer um acordo, leitor amigo? Você se compromete, goste ou não do meu texto, a ler o despacho do juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou, a pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, a prisão preventiva de Geddel Vieira Lima. Acho que se trata de expressão de desespero, compatível com outras maluquices que estão por aí. Afinal, Rodrigo Janot havia prometido que ainda lançaria algumas flechas com o bambu de que dispõe. Obviamente, trata-se de uma tentativa de atingir o presidente Michel Temer, já que o preso do dia foi seu ministro.

Bem, vamos lá. Geddel é investigado na Operação Cui Bono, que o acusa, quando ocupava a Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, de ter atuado na liberação manipulada de empréstimos, em conluio com Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Fábio Cleto.  Notem que não direi uma palavra sobre a acusação e a investigação. Não disponho de elementos para afirmar se Geddel é culpado ou inocente. Tampouco o juiz Vallisney está a julgar o ex-ministro. Uma coisa é certa: dada a íntegra do seu despacho (aqui), a prisão preventiva é escancaradamente ilegal. A menos que haja elementos que desconhecermos a justificá-la.

Atenção! Reitero: eu não estou dizendo que Geddel é inocente. O que sustento, e o fará qualquer pessoa que emita um juízo técnico, é que a prisão é injustificada. “Ah, e se for mantida pela segunda instância?” Bem, meus queridos, subir o erro um andar não o torna um acerto.

Existem quatro motivos, e apenas quatro, para se decretar a prisão preventiva de alguém: a) risco à ordem pública; b) risco à ordem econômica; c) no interesse da instrução criminal (para preservar provas e testemunhas); d) garantia de efetividade da lei penal (evitar a fuga). É o que dispõe o Artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz vê a presença das quatro condições. Será mesmo?

Atenção! O que quer dizer “risco a ordem pública e econômica”? A evidência de que o investigado está cometendo, no presente, novos crimes. E isso o que diz Vallisney sobre Geddel? Vamos à sua decisão? “mesmo após a saída da Vice-Presidência exercida na CEF, o investigado GEDDEL VIEIRA LIMA continuou a interferir na Caixa Econômica Federal indevidamente, utilizando-se de sua influência política e que prosseguiu em negociações ilícitas em desfavor da referida empresa pública. No ponto, relata LÚCIO BOLONHA FUNARO: ‘Que a última operação de crédito viabilizada pelo declarante foi de uma linha de crédito no valor de R$ 2,7 bilhões para a compra da ALPARGATAS ocorrida em dezembro de 2015; QUE nesta época GEDDEL já havia saído da vice-presidência, mas continuava controlando-a’ Ou seja: em data recente, mesmo fora do cargo na CEF, GEDDEL VIEIRA LIMA demonstrou poder de influenciar as operações bancárias, estando presente a necessidade da prisão para assegurar a ordem pública.”

Só não direi que é coisa inédita porque não há mais ineditismo na Lava-Jato em matéria de desmando. Ora, se o que se diz sobre Geddel é verdade é se, mesmo fora da CEF, ele continuou a interferir no banco público, que isso seja considerado na hora da sentença e na dosimetria da pena. Afirmar que ele segue sendo um risco à ordem pública hoje porque continuou delinquindo em 2015 é de exotismo teórico ímpar. Parece mesmo que PF, MPF e setores do Judiciário estão dispostos a testar os limites das instituições.

O juiz avança e diz que Geddel, se solto, pode procurar escamotear o dinheiro irregular que teria arrecadado, caracterizando risco à ordem econômica. Seria cômico se não fosse trágico — e é trágico para o direito. A operação Cui Bono foi deflagrada no dia 13 de janeiro, há quase sete meses. Geddel deixou a diretoria CEF em dezembro de 2013. E PF e MPF vêm dizer agora, com a concordância de Vallisney, que, solto, o ex-deputado e ex-ministro pode maquiar o produto das ações ilícitas? Ora, a essa altura, a coisa já estaria feita. De novo: seria elemento a agravar a sua pena.

Geddel também estaria pondo em risco a instrução criminal. Como? Ao telefonar para a mulher de Lúcio Funaro. E Vallisney recorre ao testemunho do bandido preso, a saber: “QUE estranha alguns telefonemas que sua esposa tem recebido de GEDDEL VIEIRA LIMA, no sentido de estar sondando qual seria o ânimo do declarante em relação a fazer um acordo de colaboração premiada; QUE também chamou a atenção do declarante o monitoramento feito do seu estado de ânimo dos escritórios de advocacia…”

Geddel ameaçou a mulher de Funaro? Há evidências disso? Se há — e não está no despacho do juiz —, existe motivo para a preventiva. O simples telefonema não significa absolutamente nada. Geddel não estava sob medida cautelar nenhuma que o impedisse de telefonar para quem quer que fosse.

O juiz não tem dúvida: se Geddel ligou para a mulher de Funaro e, reitero, o conteúdo da ligação não é revelado —, então é sinal de que ele pode ameaçar familiares de outros envolvidos na operação. A peça, com a devida vênia, sobe alguns graus na escala do delírio.

Estupro à língua
Achando que o estupro ao direito era pouco, o juiz também resolveu violar a língua portuguesa e mandou brasa:
“Todas essas circunstâncias apontadas convencem-me de que a prisão de GEDDEL LIMA é medida que se impõe, por haverem provas, até o momento, de sua participação no supramencionado esquema ilícito, havendo o perigo de que se permanecer solto possa atrapalhar as investigações na Operação Cui Bono e, indiretamente, no Processo n. 60203-83.2016 (Operação Sépsis)  (…)

Bem, meus caros, algo de realmente grave se passou com o Brasil quando um juiz com a importância de Vallisney detona, sem piedade, a gramática do verbo “haver”, que, no sentido de “existir”, coitadinho!, é impessoal. Assim, obriga a gramática que o juiz escreva., “por haver provas”, nunca “por haverem provas”.

“Ah, Reinaldo, prefiro um juiz que viole a língua a uma que viole a lei”. Ora, se me fossem dadas apenas essas alternativas, eu também preferiria. Ocorre que o despacho de Vallieney viola das duas.  E não se enganem: um juiz federal escrever “haverem provas” indica um estágio de leitura — inclusive das normas do direito. E também indica que podemos estar todos fritos. Inclusive os honestos.

 Leia também:  Juiz Vallisney, o Sérgio Moro do B, manda prender Geddel. É uma das flechas de bambu de Janot

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

A Firma

Custo da corrupção de Cabral e sua Firma supera valor do subsídio do Rio ao cartel de ônibus, R$ 32 milhões neste ano. Ele recebia desde os anos 90, até em banheiro da Alerj

Sérgio Cabral era um sócio oculto da Fetranspor, o cartel formado pelas 200 concessionárias de ônibus que operam no Estado do Rio. Até onde se sabe, o ex-governador nunca foi dono de frota de transporte coletivo. Nem precisava, era o chefe da Firma — como o grupo de funcionários públicos corruptos se autodenominava, contou Luiz Carlos Cabral, ex-assessor de Cabral, em depoimento na Justiça Federal. 

Entre 2010 e 2016, o ex-governador recebeu R$ 122 milhões, ou seja, 47% do valor distribuído pelos empresários de ônibus à Firma.  Embolsou R$ 20,3 milhões por ano. Foram R$ 55,6 mil por dia, na média, segundo as planilhas de propinas da Fetranspor obtidas pelo Ministério Público Federal. Não é pouco. Corresponde à receita de venda de 14,6 mil bilhetes diários ao custo de R$ 3,80 por viagem. Isso só é possível obter com 384 ônibus rodando lotados o dia todo na cidade do Rio, de acordo com o Databank da Fetranspor.

Visto de outro ângulo, o custo da corrupção de Cabral e sua Firma supera o valor do subsídio dado pela Prefeitura do Rio ao cartel de ônibus, estimado em R$ 32 milhões neste ano. Representa, ainda, mais de dois terços de outro gasto do município com transporte coletivo, o dos alunos das escolas públicas. Começou em 1991, relatou Álvaro Novis, responsável na Firma pela organização da logística de coleta, lavagem e distribuição de propinas. Empresas de ônibus e empreiteiras como Odebrecht pagavam em espécie, dinheiro vivo. 

Transportar e armazenar grandes volumes de notas de baixo valor foi um problema, logo resolvido pela intervenção de uma corretora de valores, Hoya, e a contratação de empresas regionais de segurança, como a Transegur (sucedida pela Prosegur) e pela Transexpert. O fluxo financeiro da Firma era centralizado na corretora, onde um funcionário, Edimar Moreira Dantas, atualizava planilhas. Ele recebeu ordens para destruí-las quando a Operação Lava-Jato começou. Fez o serviço, mas antes copiou todo o movimento de 2010 a 2016 num pendrive, e levou-o para casa. Detido, negociou um acordo de delação premiada. Entregou a memória eletrônica, explicando a natureza dos dados. 

Novis, o encarregado da logística na Firma, seguiu o exemplo de Dantas e entregou todos os pen drives que guardara durante anos.  Neles identificou as várias contas da Fetranspor reservadas a Cabral. Foram R$ 70 milhões pela “CM”; R$ 31,6 milhões via “Abacate” e R$ 16,5 milhões pela “Verde”, entre outras entregas.  Os primeiros pagamentos, lembrou, ocorreram dentro da Assembleia Legislativa. 

Cabral foi deputado estadual por mais de uma década. No dia em que assumiu a presidência da Alerj, em 1995, chamou jornalistas ao seu gabinete e mostrou-lhes o banheiro privativo. Era o local preferido pelos antecessores, contou, porque lá ocorriam as entregas semanais de propinas. Duas décadas depois descobre-se que aquele banheiro foi, também, um marco na carreira política de Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Aos 54 anos, o ex-governador do Rio está preso na cadeia pública de Benfica. Adormece em colchões ortopédicos.

Fonte: José Casado, jornalista - O Globo
 

Campeonato no STF

Supremo tem plenário dividido, ministros nervosos e relator sob observação


Ao entrar em recesso na sexta-feira, o Supremo deixou várias feridas abertas. Elas vão atravessar julho, com a presidente Cármen Lúcia de plantão, e desembocar em agosto, quando há várias decisões a serem tomadas por um plenário claramente dividido, turmas que parecem tateando, ministros com nervos à flor da pele e o relator da Lava Jato, Edson Fachin, ainda sob observação.

O julgamento da semana passada sobre os limites das delações premiadas foi uma boa mostra do novo equilíbrio do Supremo, que vai persistir durante o eventual julgamento do presidente Michel Temer, caso a Câmara autorize o processo, e as nervosas decisões sobre a Lava Jato, que serão acompanhadas com lupa – e mau humor – pela sociedade.
O ano no Judiciário começou com a morte, trágica em todos os sentidos, do ministro Teori Zavascki. Ninguém é insubstituível, mas não havia nenhum outro Teori, com tantas vantagens, para relatar a Lava Jato. Por sorteio, caiu no colo de Fachin, que era lembrado pelo voto apaixonado a Dilma Rousseff em um congresso do PT em 2010, mas não era conhecido nem tão marcado quanto os colegas mais antigos. Ele, portanto, vem sendo revelado ao longo do próprio processo.

Fachin e seu gabinete trabalham em sintonia com o procurador-geral Rodrigo Janot e a PGR, como no inquérito contra o presidente da República. Janot pediu, ele homologou sem pestanejar e sem ouvir o plenário. E também suspendeu o mandato parlamentar de Aécio Neves, mais uma vez, sem consulta aos colegas. De outro lado, tirou cinco processos do juiz Sérgio Moro, quatro contra Lula e um contra Guido Mantega. Para contrabalançar, quem sabe, mandou soltar Rodrigo Rocha Loures.

No julgamento sobre a revisão das delações, Fachin foi socorrido pelo novato Alexandre de Moraes, que soprou a saída para o impasse e a brecha para que os acordos de delação não sejam “petrificados”. Agora, o relator entra em uma fase crucial: enquanto Janot apressa as providências contra Temer, Raquel Dodge entra em cena. Respeitados na categoria, ambos têm o firme propósito de combater a corrupção, mas ele é, digamos, mais afoito; ela, mais cuidadosa. E, se Janot era próximo de Fachin, Dodge não é. Para Temer, essa pode ser uma boa notícia.

A troca na PGR, porém, não resolve a divisão no STF e agosto já vai chegar com uma saia-justa, depois que Marco Aurélio, meia hora antes do início do recesso, surpreendeu Fachin e todo o STF ao desfazer as decisões do relator da Lava Jato sobre Aécio. Além de se livrar do pedido de prisão da PGR, o mineiro pode reassumir o mandato, ter de volta o passaporte e encontrar a irmã Andrea e outros envolvidos. Marco Aurélio citou o voto popular e a independência entre os Poderes, mas foi ele quem mandou destituir o então presidente do Senado, Renan Calheiros, criando uma crise entre Judiciário e Legislativo e mal-estar entre os colegas. Além disso, soou muito subjetivo o ministro citar a “carreira elogiável” de Aécio.

A divisão no Supremo parecia caminhar para uma guerra frontal entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, mas isso vem se ampliando a cada julgamento e há também um claro realinhamento em relação ao mensalão. De um lado, Fachin, Barroso, Fux e Rosa Weber. De outro, Marco Aurélio, Gilmar e Lewandowski. Cármen Lúcia e Celso de Mello pairam acima disso. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli tendem a ser pêndulos.  Como na preparação de um campeonato, os times estão se formando, os jogadores assumindo suas posições, os lados se estudando. O que está em jogo, porém, não é um troféu nem são os aplausos, mas o equilíbrio entre o fundamental combate à corrupção que todos queremos e o Estado democrático de direito que conquistamos a duras penas.

Por: Eliane Cantanhêde -  Publicado no Estadão

 

A preocupante barganha política sobre o imposto sindical

[presidente Temer, resista e mantenha a EXTINÇÃO do IMPOSTO SINDICAL e com isso o senhor mostrará que os que estão contra seu Governo são inimigos do Brasil, do Povo e dos Trabalhadores. 

Já passa da hora da Polícia Federal e do MP começar a investigar como e onde os pelegos que dirigem os sindicatos gastam o dinheiro público  = IMPOSTO SINDICAL É DINHEIRO PÚBLICO.]

Recuo na criação da contribuição espontânea dos trabalhadores impede modernização dos sindicatos e prejudica própria reforma [mais importante ainda: manter o imposto sindical é deixar que os trabalhadores sustentem uma cambada de pelegos nos sindicatos e que são capazes de qualquer sujeira para manter as mordomias.

Vejam o exemplo de Lula; insuflava os metalúrgicos para o confronto com os patrões e depois ia encher a cara de whisky com os patrões e ainda entregava lideranças sinceras da categoria para o delegado Romeu Tuma. Por isso, o vulgo de Lula na área de informações era 'boi'.]

Ao termo “insegurança jurídica”, usado em análises em vários campos, no econômico e fora dele, junta-se agora o da “insegurança política”, para designar o risco que projetos em tramitação no Congresso enfrentam devido à vulnerabilidade do presidente Michel Temer, na dependência de votações na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e no plenário da Casa para saber se será processado, ou não, pelo Supremo.  Cada projeto de importância que esteja na pauta do Congresso vira matéria de barganha entre parlamentares e Planalto em torno do destino de Temer. Padece de “insegurança política”.

Infelizmente, a proposta de reforma trabalhista, em fase de votação final pelo Senado, está sobre a mesa, em negociação. E nela, a principal vítima pode ser o fim do imposto sindical, convertido em contribuição espontânea, emenda correta feita ao projeto na sua passagem pela Câmara.  Pode-se imaginar a pressão para que Temer recue e inclua, na medida provisória que promete baixar depois da aprovação do projeto, uma regra de redução paulatina do imposto, a perder de vista. A fórmula da MP é para evitar que a proposta, alterada, volte à Câmara.

Por trás das pressões, por óbvio, estão centrais sindicais. É importante que o Planalto resista, porque o fim da transferência compulsória de dinheiro dos assalariados, equivalente a um dia de trabalho por ano, é essencial para a moralização e modernização dos sindicatos.  Trata-se de R$ 3,5 bilhões em dinheiro público, que cevam, por ano, 11 mil sindicatos, incluindo os patronais. Muitos deles sem representatividade, funcionando apenas como gazuas para abrir os cofres do Estado abastecidos pelo contribuinte.


Instituído por Getulio Vargas em 1940, na ditadura do Estado Novo, este imposto era um dos alvos do novo sindicalismo que surgiu entre metalúrgicos do ABC paulista, a partir do final da década de 70, sob a liderança de Lula. Aquele movimento, contrário à “herança varguista”, também investia contra a unicidade sindical — o monopólio regional por categoria; não pode haver sindicato concorrente na mesma base.

Ao chegarem ao poder, Lula e companheiros esqueceram-se das lutas da mocidade e passaram a usar a “herança varguista” em proveito próprio. Na CUT, braço sindical do PT, há quem se coloque contra o imposto sindical. Mas não vai às ruas defender seu fim.
O governo e Congresso, apesar da crise política, não podem perder esta oportunidade de afinal induzir a que sindicatos se aproximem das respectivas bases, passem a representá-las de fato, tenham legitimidade. Que é essencial para que surta efeito outra importante alteração feita por esta reforma, a de que acordos entre patrões e empregados, resguardados alguns direitos, sejam aceitos pela Justiça trabalhista, independentemente da CLT.

Fonte:  Editorial  - O Globo

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Concentração do sistema bancário provoca distorção nos juros

Os juros bancários no Brasil são um absurdo de várias dimensões. O BC reduziu a taxa básica da economia nos últimos meses, mas os bancos estão cobrando mais caro em algumas modalidades. Eles se comportam assim porque o sistema bancário brasileiro é fortemente concentrado em poucas instituições.

Apenas em maio, a taxa média para o crédito pessoal cresceu 3,4 pontos, para 132,6%, destaca a reportagem da “Folha de S. Paulo”. É mais do que se cobrava há um ano, quando a Selic ainda estava em 14,25%. Nesse período, o BC derrubou os juros básicos para 10,25%, mas o recuo não se refletiu em todas as linhas de crédito dos bancos.

O argumento das grandes instituições financeiras é que o risco e a inadimplência subiram. Parece um tiro no pé. Ao subir os juros, os bancos tentam tirar mais lucro elevando o próprio risco da operação. A pessoa com dificuldade de pagar o financiamento, ao contrário, deveria receber uma proposta de renegociação por parte do banco, com parcelas que caibam no bolso das famílias. Esse é o normal em qualquer setor em que haja competição.

O mercado de alugueis é um exemplo. Os contratos estão sendo negociados sem correção ou até mesmo com desconto, mostra matéria do GLOBO. Há o caso de uma oferta que estipula desconto do aluguel por três meses. Atualmente, os proprietários estão disputando o inquilino. A oferta e a demanda na economia funcionam assim, mas com os bancos aqui no Brasil não ocorre dessa forma.   

É o momento de renegociar. O número de inadimplentes aumentou de 49 milhões, antes da crise, para 60 milhões agora, de acordo com a Serasa Experian. A empresa explica que o movimento hoje é de pagamento das dívidas. O dinheiro que sobra é usado para quitar os débitos. As famílias têm se esforçado para reduzir a relação entre o total devido e a renda. 

Os bancos deveriam aproveitar. Falta a eles a visão estratégica. Preferem aproveitar para aumentar os lucros de curto prazo. A instituição poderia ter uma adimplência maior se ajustasse suas taxas à queda da Selic e ao momento da economia. A decisão de subir os juros, que parece proteger o banco no horizonte mais curto, pode ameaçá-lo no médio e longo prazos. O sistema bancário se comporta como um verdadeiro oligopólio no Brasil.

Fonte: Coluna da Míriam Leitão - O Globo
 

Com expectativa de deflação em junho, projeção para os juros cai

A estimativa de deflação em junho está consolidada. No grupo de especialistas que mais acerta projeções no Focus, a mediana aponta para recuo de 0,27% no IPCA do mês, que será divulgado pelo IBGE na próxima sexta-feira. A expectativa para os juros também caiu. Agora, o TOP 5 projeta juros de 8% ao final do ano, ou meio ponto a menos do que estimava na semana passada.

Se a expectativa se confirmar, será a primeira vez desde junho de 2006 que o IPCA vai registrar deflação em um mês. O nível da queda poderá influenciar a decisão sobre os juros. O Copom se reúne no fim de julho. Embora a projeção dominante aponte para o corte de 0,75 ponto, não está descartada nas apostas a manutenção do ritmo de queda, em um ponto percentual. A Selic hoje está em 10,25%.

No gráfico, a linha preta mostra a queda da estimativa para a inflação de junho nas últimas semanas. A projeção para julho (linha vermelha) é que o IPCA fique em 0,06%.
 Coluna da Miriam Leitão, por Marcelo Loureiro

 

Moro será ainda mais meticuloso com Lula

Investigadores, assessores e advogados que acompanham de perto o andamento dos processos da Lava Jato em Curitiba avaliam que o juiz Sérgio Moro deve demorar mais alguns dias para dar a sentença no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso do triplex no Guarujá. 

Tanto no Ministério Público Federal (MPF) quanto na Justiça Federal no Paraná há o entendimento de que a extensão das alegações finais da defesa do petista, com 363 páginas, vai demandar mais tempo de Moro. Além disso, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba deve ser ainda mais meticuloso na decisão sobre Lula, sobretudo pelo peso político da decisão. “O Moro sabe da importância dessa sentença. Portanto, vai revisar e revisar antes de proferir a decisão”, afirmou uma fonte.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de reformar a decisão de Moro e absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015, colabora com essa expectativa. Tanto no Judiciário paranaense quanto no entorno de Lula, a notícia foi interpretada como um sinal claro do tribunal de segunda instância para a Lava Jato.
Moro havia condenado Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro petista alegando que não haviam provas contra Vaccari além da palavra de delatores. “Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados. Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex”, disse o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho.

Segundo fontes próximas a Moro, a decisão do TRF-4 deve dificultar uma sentença contrária a Lula. Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia. Do contrário, as provas recaem sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral – foi Marisa quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel.

Expectativa
A iminência da publicação da sentença no caso do triplex é motivo de apreensão no mundo político e especulações no mercado. Na sexta-feira passada, boatos de que Moro anunciaria a decisão ainda antes do fim de semana circularam entre operadores da área financeira. A boataria não se confirmou. Naquele dia, Moro, que voltava de viagem aos Estados Unidos, ouviu depoimentos de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, e dos diretores da entidade Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, mas no caso que apura a doação de um terreno ao instituto pela construtora Odebrecht. 

Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propinas (por meio do apartamento e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista) da empreiteira OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás. A defesa de Lula alega que o petista nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o MPF não conseguiu produzir provas além do depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Se for condenado em primeira e segunda instâncias, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar as eleições de 2018. O petista lidera as pesquisas. Além disso, o ex-presidente é réu em outros dois processos. Um deles apura repasses de empreiteiras investigadas pela Lava Jato à LILS, empresa de palestras do petista. O terceiro processo é sobre o sítio usado por Lula e sua família em Atibaia. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Implacável aritmética

Manipulação de números não esconde a constatação de que as regras do sistema são irreais

A crise política paralisa a tramitação da reforma da Previdência, mas o tempo não para e, portanto, a situação do sistema continua a se deteriorar, queira-se ou não. O debate, então, se mantém aberto. Nele, há de tudo, inclusive artifícios para inverter números de negativos para positivos. 

Não é difícil, basta se alinhar na coluna das receitas o que se quiser. É o que acontece na argumentação de defensores da tese de que, em vez de déficit, há superávit na Previdência. Do ponto de vista das contas públicas como um todo, trata-se de algo inócuo, porque há algum tempo elas fecham no vermelho. E durante um período, na era Dilma, os superávits primários (receitas menos despesas, exceto os juros da dívida) eram maquiados pela “contabilidade criativa” desenvolvida e aplicada pelo secretário do Tesouro Arno Augustin, sob as bênçãos da economista Dilma e do superior hierárquico dele, pelo menos formalmente, o ministro Guido Mantega.

Além de tentativas até ingênuas de rearrumar peças do Orçamento para inflar receitas do INSS, toda a argumentação destinada a soprar uma espessa cortina de fumaça sobre os números do sistema previdenciário como um todo — o Regime Geral, ou INSS, para o trabalhador no setor privado, e o do funcionalismo público, os “regimes próprios”, em todos os níveis da Federação não consegue esconder que as regras que regem a seguridade brasileira são claramente irreais, insustentáveis.

Em qualquer país, aposentadorias obtidas por pessoas aos 58 anos, com uma sobrevida para mais de 80, quebram qualquer sistema. Além disso, cai a taxa de natalidade — fenômeno universal relacionado à urbanização —, e por isso tende a haver menos jovens entrando no mercado de trabalho para, com suas contribuições ao INSS, permitir o pagamento dos benefícios aos mais velhos. A conta não fecha, até porque o sistema brasileiro é de repartição: o dinheiro que entra pelas contribuições sai para arcar com os benefícios.

A aritmética é implacável. Dados incluídos em artigo publicado em “O Estado de S.Paulo” pelo economista Bernard Appy, ex-Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, são pedagógicos: todo o sistema previdenciário brasileiro (excluindo os fundos privados) representou, no ano passado, 13,1% do PIB, sendo 8,1% do Regime Geral (INSS) e 5% dos Regimes Próprios, servidores públicos. Os índices são muito elevados para um país com uma população relativamente mais jovem do que outros, com proporções de gastos semelhantes. Ou seja, se mesmo assim, em percentuais de PIB, os gastos previdenciários no Brasil já equivalem aos de sociedades mais maduras, em algum momento do futuro as despesas previdenciárias impedirão gastos com Saúde, Educação e Segurança. Com o teto constitucional das despesas públicas, isto é inexorável. Mas, mesmo que ele não existisse, não haveria mesmo dinheiro para tudo.

Fonte: Editorial - O Globo

ÚNICA SOLUÇÃO - justa e constitucional: extinguir a política de cotas, passando a valer só o MÉRIto; A CF diz: todos são iguais perante a lei

Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas

Apesar da existência de leis que garantem vagas falta de regulamentação ainda dá margem para fraudes

A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.

As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas. 

 A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.

Imbróglio
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.

Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.

Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.

Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.

Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração. [logo vão estabelecer cotas para os membros das comissões de verificação; o que vale é o MÉRITO, a COMPETÊNCIA, a DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS.
A Constituição Federal é estuprada pela política de cotas; na CF consta com clareza que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, INDEPENDENTEMENTE de cor, raça, religião.]

Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.A Seppir realiza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro. [mais de um ano apenas para identificar as universidades que não possuem bancas de verificação.
Convenhamos que é uma demonstração cabal da incompetência da Seppir.]

Fonte:  Correio Braziliense

 

domingo, 2 de julho de 2017

Economia livre

Esta é uma excelente oportunidade para a economia brasileira. Talvez a melhor. Em decorrência do combate à corrupção, o capitalismo brasileiro pode deixar de ser tutelado pelo Estado. As empresas têm a possibilidade de encontrar, na eficiência e na competição, quem são os reais vencedores. Velhos vícios públicos e privados poderão ser eliminados. A avenida que se abre para a economia é promissora.

A mais óbvia vantagem é a de não ter que entrar na corrida sobre quem paga mais propina pelo contrato, ou quem faz mais contribuição pelo caixa 2 com o objetivo de conseguir no futuro algum benefício dos cofres públicos. É redução de custo Brasil. 

Pensem só no volume espantoso de dinheiro que saiu do caixa da Odebrecht e da JBS para o pagamento sistemático de propina nos últimos anos. Esses valores que espantam o Brasil distorceram a economia. Os cartéis impediram a competição, as vantagens prejudicaram concorrentes e a corrupção criou também barreira à entrada de novas empresas.

Não há dúvida de que a corrupção aumentou muito nos anos recentes, mas a relação de dependência das empresas em relação ao Estado é uma longa tradição no Brasil. Hoje, ficou claro para o país a que ponto pode chegar esse compadrio. A JBS teve que virar dona de um pedaço do Mineirão, sem que isso fizesse qualquer sentido em seu negócio. Foi apenas a forma de camuflar a entrega de R$ 30 milhões feita para o candidato a governador Fernando Pimentel a pedido da então presidente Dilma, como contou na sua delação o empresário Joesley Batista. A Odebrecht entrou na Sete Brasil mesmo achando que não daria certo, segundo afirmou Marcelo Odebrecht. Esses são só dois dos absurdos contados pelos delatores.

A corrupção produziu uma enorme destruição de riqueza. As empresas estatais perderam valor de mercado e fizeram investimentos sem qualquer possibilidade de retorno. As empresas privadas deixaram de focar em seus negócios, porque no curto prazo a propina era muito mais rentável. A sucessão de eventos e decisões sem qualquer lógica corporativa é enorme e o cálculo do custo do sinistro ainda não está completo.

Os problemas brasileiros se misturaram. Um agravou o outro. A síndrome da dependência crônica que as empresas têm em relação ao Estado é antiga. Gasta-se um enorme tempo nas idas a Brasília para pedir por medidas que favoreçam o setor ou a empresa. Quantas vezes líderes empresariais levaram chá de cadeira nas antessalas dos gabinetes econômicos, apenas para falar com uma autoridade que exercia um poder temporário mas que poderia assinar aquela portaria com redução de tributo, ou com elevação da barreira ao produto importado. Mesmo se não houvesse o pagamento de suborno para obter essa vantagem, já seria um fator deletério.

A delação de Joesley é ilustrativa do avanço da doença que acomete a economia brasileira. Ele pediu ao presidente Temer naquela reunião soturna que o Cade o favorecesse numa decisão. Além de ter vantagens diretas, com os empréstimos subsidiados, e as operações de debêntures, ele queria benefícios de órgãos reguladores. Se houvesse defesa da concorrência no país, ele teria sido impedido de comprar frigoríficos apenas para fechar, como fez nos últimos anos.

O Brasil tem empresas que tocam seus negócios sem pedir benefícios governamentais. São as melhores. Mas as maiores são aquelas que construíram uma rede de interesses espúrios com políticos e governantes. Cresceram, mas ficaram dependentes e, hoje se sabe, expostas a riscos que podem nem conseguir superar.  O excesso de Estado produz confusões. O BNDES é o maior credor da Eldorado e sócio do JBS. Em crise, o grupo J&F precisa vender a empresa de celulose. O banco é também um dos donos e está no comando da Fibria, que quer comprar a Eldorado. Há um outro comprador chileno e o banco público vive um conflito de interesses. Se aceitar a venda para um concorrente da Fíbria, a empresa no qual é sócio será prejudicada. Se vetar, estará prejudicando o JBS, do qual é sócio e credor.

Há um emaranhado de erros, ineficiências, conflitos de interesse criados pela relação promíscua entre Estado e capital no Brasil. O combate à corrupção pode abrir uma larga avenida para superar os atrasos da economia brasileira.

Fonte: Coluna da Miriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo

Janot repetiria dose com Joesley e admite não ter prova contra Temer. E a pinga como metáfora

Procurador-geral vai a congresso de jornalistas, diz coisas assombrosas, e muitos dos presentes acharam graça. O Acusador Geral da República faz lambança com o conceito de “prova diabólica”. E o diabo da ignorância!

Rodrigo Janot é realmente uma figura singular da República. É capaz de dizer coisas assombrosas, que são tomadas, no entanto, como corriqueiras. Ele é responsável, claro!, por aquilo que pensa. Mas não pode ser responsabilizado pelo silêncio cúmplice dos que deveriam, ou por vergonha na cara ou por dever de ofício, ou ambos, reagir ao que diz.

Na sua mais recente e espetacular intervenção no debate, o doutor explica: o prêmio a um criminoso delator é proporcional ao seu delito. Ou por outra: o lugar de ladrão pé-de-chinelo é a cadeia, e o do ladrão de alto coturno, Nova York. Ou como já sintetizou certo orador: “O roubar com pouco poder faz os piratas; o roubar com muito, os Alexandres”.

Vamos lá.
Janot participou do 12º Congresso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Concedeu uma entrevista no painel “Desafios do Combate à Corrupção: Operação Lava Jato”. Recorreu a imagens como “cachacinha, torresminho, bombom Garoto, flecha, bambu”… Entendo. É mais fácil, sob muitos aspectos, conceder uma entrevista do que proferir uma palestra. Sempre sobra lugar para a cachacinha como metáfora, o que, numa fala mais formal, talvez parecesse fora de tom. E as pessoas riem, claro!

O homem também expeliu bobagens sobre a chamada “prova diabólica” — que chamou “satânica” para fazer embaixadinha pra galera. E os presentes riram de novo. O apelo à ignorância costuma descontrair o ambiente.  Janot falando a uma associação de jornalistas investigativos faz sentido. Especialmente quando se sabe que a investigação da imprensa, nesse caso, vamos convir, praticamente se resume aos vazamentos ilegais. Sem aquele procurador amigo ou delegado boa-praça, nada feito! Não se investiga coisa nenhuma!. O que se tem é vazamento do que está sob investigação — e vazamento seletivo, que atende aos interesses do… vazador.

Assim, na condição de chefe do MPF, cabe com propriedade a Janot o epíteto de “Vazador Geral da República”. E logo será preciso criar a Abrajova: Associação Brasileira dos Jornalistas Vazativos. Ora, até eu fui vítima da safadeza, como sabem, com a violação de um fundamento constitucional. O MPF se eximiu de responsabilidade. A PF também. Vai ver foi obra dos aprendizes de satanás…

Piratas e Alexandres
Vamos ao que disse o doutor de mais sério, de realmente impressionante. Ele defendeu o escandaloso acordo que celebrou com Joesley Batista. Gostou tanto que, segundo diz, faria tudo de novo. E resolveu ser didático a uma plateia muito amistosa. Segundo transcrevem a Folha e o UOL:
“Vocês estariam me perguntando assim: ‘Você é um louco… Como alguém chega, lhe apresenta altas autoridades da República praticando crime, e você não faz nada, não aceitou fazer acordo com essa pessoa? Você deixou que o crime continuasse a ser praticado. (…) Que escolha eu tinha? A de Sofia. Vou não fazer o acordo e fingir que não vi isso? (…) É fácil ser herói retroativo (…). Não adianta chegar para o colaborador e dizer: ‘Meu amigo Joesley, venha aqui. Vou te propor um acordo, beleza? Você gosta de pão de mel? Você não gosta de torresmo e uma cachacinha?”.

Transforme-se a historinha num conceito: um bandido, por mais facinoroso que seja, pouco importa quantos crimes tenha cometido, sairá impune se delatar “as mais altas autoridades da República”. Está em curso uma revolução no direito penal brasileiro. Segundo o “Beccaria da Cachacinha”, o que determina a sanção a um crime é a importância da pessoa delatada pelo bandido.

Notem: se Joesley fosse um coitadinho, poder-se-ia lhe oferecer um bombom. Sendo quem é, precisa de muito mais. Nestes tempos em que se alega estar em curso um combate sem igual da impunidade, registrem: é o delinquir muito que conduz ao perdão.
Terei de lembrar aqui um trecho do “Sermão do Bom Ladrão”, de Padre Vieira.
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo Mar Eritreu a conquistar a Índia, e como fosse trazido à sua presença um pirata que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém, ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim. “Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco pone latronem et piratam, quo regem animum latronis et piratae habentem. “Se o Rei de Macedônia, ou qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar e merecem o mesmo nome”.

“Prova satânica”
Em sua fala, Janot defendeu a denúncia que apresentou contra Michel Temer e resolveu fazer uma gracinha. Segundo disse, seria preciso uma “prova satânica” para evidenciar a ligação entre o presidente e a mala com R$ 500 mil carregada por seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Em suma: Janot admite que apresentou uma denúncia sem provas.
Mas atenção! Ele está fazendo um gracejo truculento e estuprando de novo o direito. O termo empregado nos meios jurídicos não é “prova satânica”, mas “prova diabólica”, que é aquela impossível ou quase impossível de ser produzida. Por que ele recorreu ao termo “satânica”? Ora, para se referir a boatos infundados, que correm nos esgotos das redes sociais, de que o presidente seria um satanista. Um dos presentes ao evento perguntou se a evidência seria satânica pela dificuldade de obtê-la ou pelo sujeito a que se refere. O procurador-geral, claro!, disse que falava da dificuldade. E riu. E todos riram de novo. Como é mesmo? O apelo à ignorância costuma descontrair o ambiente.

Observem: hoje em dia, o direito brasileiro consagra, em muitas áreas, o que é conhecido como “Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova”. O que quer dizer? A máxima de “cabe a quem acusa o ônus da prova” é substituída por outro conceito, consagrado no Artigo 373 do novo Código de Processo Civil. Está lá:
Art. 373.  O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Vale dizer: o ônus da prova fica com quem tem melhor condições de suportá-lo. Ou por outra, em determinadas circunstâncias, o juiz pode considerar que ele fica com o acusado, sim.
Ocorre que
Ocorre que, no direito penal, a música é outra: o ônus da prova pertence exclusivamente à acusação e ainda bem que é assim! Logo, não cabe ao sr. procurador da “cachacinha como metáfora” vir com essa conversa de prova diabólica. Que tal atentar para o que escreveu o ministro Celso de Mello, um entusiasta quase fanático da Lava Jato, na ementa do Habeas Corpus 73338? A saber:
“Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência”.

Como se viu, João Vaccari Neto, condenado por Sérgio Moro, acabou absolvido pelo TRF4. Os procuradores que o acusaram devem ter pensado como Janot: “Ah, todo mundo sabe que é corrupto. Não temos como provar. Isso seria prova diabólica. Então vamos tentar a condenação sem provas mesmo”.  Como nada havia além as delações, o petista foi absolvido.

A síntese das sínteses: esse misto de arrogância, incompetência e heterodoxia do MPF, sob o comando de Janot, resulta em impunidade de petistas, Joesleys, cobras, lagartos e, acima de tudo, tubarões.
Mas Janot faria tudo outra vez! E diz que vai disparar flechas enquanto tiver bambu.
Pausa para o torresminho com cachaça.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


Na crise, STF decide reafirmar seu poder


Ministros decidiram que acordos de delação podem ser rescindidos se houver ilegalidades 

Canotilho, José Joaquim Gomes. A sombra desse jurista português pairou nas últimas duas semanas sobre o plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da autonomia do Ministério Público para fazer acordos de delações premiadas, como nos casos recentes dos grupos JBS e Odebrecht.

Esse professor de 75 anos de idade, da freguesia de Pinhel e dono de uma cátedra na Universidade de Coimbra, acabou sendo o grande vencedor do embate no STF. Os juízes recorreram aos seus argumentos ao analisar a importância da proteção à segurança jurídica no regime democrático: o estado de direito é, sobretudo, o estado da confiança — ele defende. Foi repetido até por aqueles que, com nuances, consideram que o Supremo deve exercer um papel moderador para evitar mais instabilidade política derivada do clima de confronto entre poderes que permeia as investigações da Operação Lava-Jato sobre a corrupção político-empresarial.

O julgamento resultou num acordão pelo qual, resgatado o juiz Gilmar Mendes do isolamento, abriu-se uma brecha para revisão de acordos de delação premiada realizados pelo Ministério Público. Em princípio, ficou restrita à possibilidade de anulação do prêmio aos delatores em caso de não cumprimento do que foi expresso no contrato de colaboração ou se, durante o processo, for descoberto algum tipo de ilegalidade.

Numa circunstância de conflito entre poderes, os juízes decidiram reforçar o poder do Judiciário. Não revogaram, mas circunscreveram a autonomia do Ministério Público à letra da legislação sobre colaboração premiada, [sempre bom lembrar que o MP, ainda não é um PODER, apesar da decisão do STF dar ao procurador-geral o status - no que concerne a conceder vantagens a bandidos - de  SUPREMO PODEROSO = maior que o dos outros três somados ao poder do MP como instituição.] ressalvando a possibilidade de interferência ainda que de forma restrita na hora da sentença.

O Supremo escolheu reafirmar seu poder até o limite. Já era um dos tribunais mais poderosos do planeta, por ser Corte constitucional e acumular funções penais e de recursos. Nos julgamentos, cria Direito Constitucional como tem repetido o teórico Canotilho, o Brasil tem duas Constituições, a de 1988 e outra feita pela jurisprudência do STF.  Em tese, nada muda nos processos da Lava-Jato no Supremo. Na prática, abriu-se uma vereda para eventual revisão na hora da sentença no Supremo. Em nome da confiança do Estado e da segurança jurídica.

Fonte: José Casado, jornalista - O Globo

O avião de coca, o ministro e uma fazenda no meio

Uma aeronave carregada com cocaína pousou em Goiás. O piloto disse ter partido de uma fazenda do ministro Blairo Maggi no MT. Mentiu e apimentou um enredo novelesco recheado de idas e vindas. O que pode estar por trás dessa história?

A rocambolesca história de um avião carregado com 662 kg de cocaína foi responsável esta semana por uma profunda dor de cabeça ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Era tarde de domingo 25. O monomotor Piper com prefixo PT-IIJ, sobrevoava o Mato Grosso, na divisa com a Bolívia, quando os radares da Aeronáutica na Amazônia localizaram o aparelho. Logo, foi enviado para a região um Super-Tucano E-99 da FAB que costuma “farejar” aeronaves suspeitas na região, uma conhecida rota usada por traficantes de drogas. Contatos via rádio foram feitos e o piloto do monomotor suspeito Apoena Índio do Brasil Siqueira Rocha informou aos militares que havia decolado de uma pista de pouso na Fazenda Itamarati, de Blairo Maggi, em Campo Novo do Parecis (MT) e pretendia aterrissar em Santo Antônio do Leverger (MT). 

 Sem saber que o piloto blefava, ao envolver o nome do ministro no caso, os militares determinaram que a aeronave descesse no aeródromo de Aragarças (GO), entre Cuiabá e Goiânia, e uma tragédia quase aconteceu. O piloto desobedeceu a ordem e o Super-Tucano, por pouco, não “abateu” a tiros o monomotor. Essa postura levou o piloto do pequeno avião a ser considerado “hostil”. Uma lei de 1986 e um decreto de 2004 autoriza a Aeronáutica, em último caso, a atacar um avião suspeito até usar a “medida de destruição”.

Assustado, o piloto fez um pouso forçado no meio de uma área rural em Jussara (GO). Ele e o passageiro do monomotor fugiram, deixando no local o avião carregado com quase meia tonelada de cocaína. A Polícia Federal correu para o local, apreendeu a droga, e adiantou-se para informar a imprensa do ocorrido. Resultado: de uma hora para outra, o ministro virou suspeito de ter ligações com o narcotráfico. Mas o enredo, àquela altura ainda nebuloso, seria repleto de idas e vindas.

Integrante de um governo abalado por denúncias de corrupção, Blairo Maggi poderia constituir um novo embaraço para o ministério de Temer. Por isso, ele se apressou. Correu para as redes sociais, hoje o meio mais rápido de prestar um esclarecimento público. Disse que a fazenda Itamarati, em Campo Novo do Parecis (MT), estava arrendada pela empresa Amaggi, de sua família, mas explicou que a propriedade tinha 11 pistas de pouso, de difícil controle. “É extensa (a fazenda) e enfrenta, como o Mato Grosso, a ação vulnerável do tráfico”. Mas pontuou: “Nada tenho a ver com o avião repleto de cocaína”. A dúvida, no entanto, persistiu e povoou a mente de todos os que acompanhavam atentamente a história. A droga, avaliada em R$ 20 milhões, teria alguma ligação com o ministro e sua família?

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Eles não se emendam- querem aumentar em cinco vezes o valor do Fundo Partidário

Até a Lava Jato, montanhas de dinheiro sujo das empreiteiras jorravam para financiar campanhas eleitorais. A fonte secou. Agora, os políticos querem criar um fundo de até R$ 3,5 bilhões em recursos públicos para bancá-los. Uma excrescência

 

A três meses do fim do prazo para se fazer mudanças na legislação eleitoral que vai reger as eleições do ano que vem, a Câmara e o Senado ainda divergem sobre a reforma política que vai estabelecer as novas regras. Mas numa coisa já há consenso: deputados e senadores querem aprovar a criação de um caixa eleitoral com recursos públicos, oriundos do chamado Fundo Partidário. Sem corar a face, os parlamentares trabalham por uma verba de R$ 3,5 bilhões.  

O montante representa cinco vezes mais do que o governo irá gastar com o Fundo Partidário neste ano (R$ 665 milhões). O absurdo é maior quando se constata que o dinheiro que será rateado entre os partidos para ser gasto em 2018, certamente faltará para a manutenção dos serviços básicos para a população. A perspectiva é que o fundo seja aprovado. A lógica de parlamentares à direita e à esquerda do espectro político é meramente casuística. Primeiro, dinheiro na mão. Depois é que serão discutidos os pontos de uma reforma política mais ampla.

Mais dinheiro
Até a deflagração da Operação Lava Jato no início de 2014, os políticos eram financiados basicamente com R$ 300 milhões por ano do Fundo Partidário e com doações de empresas. Parte desse montante por meio do famigerado caixa dois, com uso de notas frias, dinheiro em espécie ou repasses no exterior. Só duas empresas que confessaram pagar propinas a políticos sistematicamente, a JBS e a Odebrecht, doaram R$ 366,8 milhões e R$ 111 milhões em 2014, respectivamente. 


A farra acabou – ou pelo menos a intenção é fechar as torneiras. A Justiça Eleitoral determinou que as empresas não podem mais doar dinheiro para os partidos e que só serão permitidas doações de pessoas físicas. Mesmo assim com restrições. A campanha municipal de 2016 foi apenas um aperitivo. A maioria dos candidatos reclamou da falta de recursos. Muitos deles, tiveram de mexer nos próprios bolsos para colocar a campanha de pé. A saída foi recorrer ao dinheiro público – para variar. 

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Mais dissintonias

Continuando a análise das dissintonias entre os diversos órgãos de combate à corrupção, temos diante de nós mais exemplos, que têm sido recorrentes, de dissintonia dentro do próprio pleno do Supremo Tribunal Federal. As decisões de mandar para casa com tornozeleira eletrônica o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, e devolver o mandato do senador Aécio Neves, que tantas reações negativas provocaram na opinião pública, contém incoerências que geram insegurança jurídica, além do descrédito na Justiça.

Nos dois casos, os vídeos mostrando malas de dinheiro sendo distribuídas a um primo do senador Aécio Neves e ao próprio Loures, depois de designado pelo presidente Temer como pessoa de sua mais alta confiança, com quem o empresário Joesley Batista poderia tratar de todos os assuntos, inclusive “enviar através dele” alguma coisa, fazem com que a opinião pública não entenda a decisão da Justiça.  A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello de devolver ao senador Aécio Neves o direito de exercer o mandato, que havia sido suspenso por outro ministro, Luis Edson Fachin, revela não apenas uma contradição entre os membros da nossa mais alta Corte, como salientou ontem o jurista Joaquim Falcão, como também uma contradição do próprio ministro Marco Aurélio. [e corrobora o entendimento de que a decisão do falecido ministro Teori Zavascki de 'suspender' o mandato do deputado Eduardo Cunha, foi ilegal e imoral e o pior é que foi ratificada pelo Plenário do STF, incluindo voto do ministro Marco Aurélio, adiante transcrito:
" O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. "A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.
Permanecemos com o entendimento de que qualquer decisão judicial suspendendo um mandato parlamentar é além de inconstitucional, imoral.
Mas, mais grave se torna quando um ministro muda de posição de acordo com o parlamentar envolvido.
E a ilegalidade, a imoralidade de aplicar tal penalidade é que ela NÃO EXISTE na legislação brasileira.]

Também a liberação do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures pelo relator Luis Edson Fachin é incoerente com o seu despacho em que determinou a prisão do mesmo Loures, semanas atrás. E também a decisão de impedir que Aécio Neves continuasse exercendo o mandato de senador tinha falhas técnicas.  O ministro Edson Fachin não aceitou mandar prender o senador tucano, como pedia o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, porque, pelo parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição, um parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e com o consentimento do Congresso.

O afastamento do mandato é uma medida cautelar alternativa à prisão prevista no Código de Processo Penal, e já que a prisão era ilegal, não deveria o ministro ter utilizado uma pena alternativa.  Por seu lado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia monocraticamente mandado retirar da presidência do Senado Renan Calheiros, no final do ano passado, alegando que não poderia exercer um cargo que está na linha de substituição do presidente da República, pois se tornara réu num processo no Supremo.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio foi muito criticado por seus pares e pelos parlamentares, justamente por estar se intrometendo em assunto interno do Congresso. O ministro Gilmar Mendes chegou na ocasião a dizer que ele deveria sofrer impeachment. Não custa lembrar, já que estamos falando sobre incoerências e dissintonias entre os membros do Supremo, que naquela ocasião o plenário já havia alcançado uma maioria que entendia que um réu não poderia assumir a presidência da República, e foi com base nessa decisão que Marco Aurélio deu a liminar afastando Renan.

Pois diante da crise institucional implantada, já que Renan recusou-se a cumprir a determinação do STF, três ministros reajustaram seus votos e o Supremo encontrou uma saída que, para garantir a estabilidade, sacrificou a coerência da nossa mais alta Corte. Decidiu que Renan poderia continuar à frente do Senado, mas não poderia assumir a presidência da República. O que era uma distinção do cargo, passou a ser questão pessoal.

Para sua decisão agora sobre Aécio Neves, o mesmo Marco Aurélio considerou que o afastamento do senador é uma medida que coloca em risco a harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. Por isso, entendeu que caberia somente ao próprio Senado afastar Aécio.  É possível concordar-se com o ministro Marco Aurélio quando ele diz que o senador Aécio Neves tem o direito de manobrar para trocar o ministro da Justiça, ou trabalhar para anistiar o Caixa 2 eleitoral ou aprovar a lei de abuso de autoridades, pois são tarefas inerentes ao mandato parlamentar.

São projetos recrimináveis, na mais perfeita acepção da velha política que trabalha em favor da blindagem de políticos que cometeram ilegalidades. Mas são medidas dentro do plano legislativo, que podem merecer a desaprovação dos cidadãos, nunca uma acusação criminal.  Já a revogação da prisão preventiva do Rodrigo Rocha Loures não se compreende à luz da própria argumentação no decreto da prisão, em que Fachin asseverou ser "imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal".

De lá para cá, a situação jurídica do Loures se agravou, passando de investigado a acusado, e a instrução criminal sequer começou. Assim, como se compreender a revogação da prisão cautelar? A decisão revogatória não apontou nenhum fato novo que a amparasse.

Fonte: Merval Pereira - O Globo