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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Prisão indiscriminada e longa de 'golpistas' é preocupante, diz Marques

Ministro indicado por Bolsonaro ao STF se manifestou ao votar em pedido de liberdade de um homem detido nos atos de 8 de janeiro

Ministro Kassio Nunes Marques -

O ministro do STF Kassio Nunes Marques - Fellipe Sampaio/STF

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/prisao-indiscriminada-e-longa-de-golpistas-e-preocupante-diz-marques/

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques diz serem “preocupantes” as prisões feitas “em larga escala” e “de forma indiscriminada” de suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Nunes Marques também vê com ressalvas a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas, ou seja, sem previsão para terminar.

O ponto de vista do ministro foi manifestado por ele ao votar no julgamento virtual do recurso em um habeas corpus movido no STF por um dos presos pelos atos golpistas. O ministro seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o pedido de liberdade deveria ser negado, por questionar decisão de ministro da Corte – no caso, do ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques, no entanto, fez questão de ponderar quanto às prisões dos golpistas. Ele foi o único ministro a seguir Lewandowski com ressalvas. “Neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, diz o ministro em seu voto, no qual ressalta seu “total e veemente repúdio” aos atos golpistas.

Nunes Marques afirma em seguida que a conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares alternativas à prisão depende daidentificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas […] além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar”. Ainda conforme o ministro, a prisão preventiva é sempre o último recurso, “tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”.

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal prendeu em flagrante mais de 1.800 pessoas por suspeitas de participação nos atos antidemocráticos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Cerca de mil pessoas seguem detidas em penitenciárias do Distrito Federal.

 Maquiavel - Coluna em  VEJA


terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Atos de vandalismo não se enquadram como terrorismo

Lei prevê que para ser atentado terrorista a conduta deve ser motivada por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e religião, e não finalidade política 

Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data, criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.

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Assessoria do STF chamou manifestantes de terrorismo | Foto: Reprodução

Porém, na segunda-feira 16, a Procuradora Geral da República (PGR), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado, não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em 2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.

Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.

Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques os únicos a votarem contra já haviam feito considerações sofre a falta de tipicidade do crime de terrorismo. Mendonça escreveu, em seu voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque “todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica”.

Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como “antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17, afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser enquadrada na lei de 2016.

O crime de terrorismo nas instâncias superiores
A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às cortes superiores. Na Jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de Terrorismo, de 2019. E o entendimento do ministros, ao julgarem um habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo, é mesmo da PGR: ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.

Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como terrorismo é um absurdo jurídico. “Juridicamente, portanto, esse enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste. “Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes da Lei 13.260, explicou o jurista.

Redação - Revista Oeste

 


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Todas as ironias da repressão aos manifestantes nos quartéis - Alexandre Garcia

    Últimas

Vozes - Gazeta do Povo

Vandalismo em Brasília

Centenas de manifestantes detidos pela Polícia Federal e esperando pelo processo de triagem em ginásio da corporação. -  Foto: Reprodução/ Redes sociais

É famosa aquela frase: a história, quando se repete, repete-se como uma farsa. Aqui no Brasil, parece que está se repetindo com ironia. Vejam a questão das prisões: 1,5 mil pessoas pensavam estar sendo recolhidas para serem levadas aos seus ônibus ou à rodoviária, e foram todas para um campo de concentração improvisado no ginásio da Academia Nacional de Polícia Federal: 1,5 mil pessoas!
Em 1968, no 30.º Congresso da UNE, em Ibiúna, a então Força Pública de São Paulo cercou o evento, que ocorria numa fazenda, e prendeu 800, segundo relato de José Dirceu em sua biografia. Então, os dias de hoje superaram a maior prisão em massa realizada no governo militar.
 
Desses presos de domingo, os que tinham mais de 60 anos foram liberados, o que nos lembra também a Lei do Sexagenário, de 1885, que libertou todo escravo que tivesse mais de 60 anos. 
A prisão indiscriminada, então, foi seguida por uma soltura inexplicável, simplesmente pela idade da pessoa. 
Os outros, segundo os advogados que lá estiveram, permanecerão presos: as mulheres vão para um presídio feminino, os homens para um presídio masculino, e todos vão ser enquadrados em atos terroristas e ações violentas para derrubar o Estado de Direito. 
O governo do Distrito Federal informou que 763 pessoas estão nessa situação, e dizem os advogados que estão preparando um habeas corpus.

Enquanto isso, o presidente Lula, ao receber dos presidentes da Câmara e do Senado a comunicação de que foi aprovada a intervenção na segurança pública do Distrito Federal, chamou os manifestantes de domingo de “aloprados”. Em 2006, Lula também usou esse mesmo adjetivo para se referir a sete petistas que foram presos em flagrante negociando a compra de um dossiê contra José Serra, candidato ao governo de São Paulo e que enfrentaria Aloizio Mercadante, e contra um candidato à Presidência da República que disputaria contra Lula – o candidato era Geraldo Alckmin. Quanta ironia nisso tudo!

E a suprema ironia atual é que, como vocês lembram, os manifestantes que estavam acampados em Brasília havia quase 70 dias insistiam para que o presidente Bolsonaro declarasse uma Garantia da Lei e da Ordem para que as Forças Armadas interviessem.  Nesta terça-feira, dizia-se que, se houvesse ameaça de uma nova invasão aos prédios públicos, o presidente Lula poderia recorrer às Forças Armadas, e a única forma de fazer isso é por meio de uma GLO exatamente contra o lado que queria a GLO decretada por Bolsonaro
Vocês veem aí a história brasileira dando voltas, eu diria até se retorcendo com ironias.

Apoio à Lava Jato derrubou médica reconhecida que assumiria cargo no Ministério da Saúde
Mais um caso em que a política se sobrepõe ao mérito: uma conhecida pediatra foi indicada pela nova ministra da Saúde para chefiar o Departamento de Imunização da pasta. Mas a doutora Ana Kalume Maranhão acaba de ser vetada porque, anos atrás, fez postagens apoiando a Lava Jato, que revelou o mais gigantesco escândalo de corrupção que o Brasil já viu.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

STM se manifesta sobre pedido de prisão de Moraes

Solicitação foi feita por ex-juiz 

O ministro Cláudio Portugal Viveiro, do Superior Tribunal Militar (STM), negou o pedido de habeas corpus criminal contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, por ser “inconstitucional”. Segundo Viveiro, o STM não tem competência para julgar autoridades do STF/TSE. O documento foi obtido pelo site Metrópoles.

A ação que pedia a prisão de Moraes foi protocolada no início deste mês, pelo ex-juiz Wilson Koressawa, aposentado atualmente.

Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). Atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 
O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto no TJ-AP. Em 5 de abril de 1994, teve sua nomeação para o cargo. 
Seis anos depois, acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2021, a exoneração ocorreu a pedido do servidor.

Koressawa mudou-se para Brasília e foi nomeado como promotor de Justiça do MPDFT em agosto de 1996. Ele se aposentou do cargo em fevereiro de 2021, por invalidez permanente. Hoje, é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF.

O ex-magistrado chegou a entrar com mandado de segurança cível contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, sob o argumento de que o apresentador do Jornal Nacional incentivou a vacinação contra a covid-19.

[nos parece que o ex-juiz  Wilson Koressawa,não é dado a quando vai ingressar com uma ação consultar a legislação que rege a matéria.]

Leia também: “A liberdade ainda pulsa em frente aos quartéis”, reportagem de Edilson Salgueiro publicada na Edição 142 da Revista Oeste

 

 

 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Os infiltrados e os debochados - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Lula foi nomeado pelo TSE como o próximo presidente. Alexandre de Moraes foi ovacionado pelos presentes por um minuto. 
 Justo. Foi o maior responsável pelo feito. 
Missão dada é missão cumprida, como disse o desembargador ao pé do ouvido de Xande, ignorando o microfone aberto
Todos ali cumpriram muito bem sua missão. O ladrão voltará à cena do crime.

Esgotados do choro falso, foram todos se esbaldar na casa de Kakay, aquele advogado que despacha com ministros supremos de bermuda no STF. Uma roda de samba. Bem adequado. Seria melhor servirem pizza, mas o refinamento da turma pedia salemaleques mais elaborados. A festa da impunidade, deveria ser o nome no convite.

Gilmar Mendes foi visto meio deslocado, circulando sem saber com quem falar. Deveria estar pensando qual ali será o primeiro a merecer um habeas corpus seu num futuro próximo
O hábito faz o monge - e também o capacho de marginais. A preocupação em manter as aparências de imparcialidade ficou para trás. Agora não é que o crime compense; o crime está de volta ao poder!

Enquanto isso, um cacique crítico de Xande recebe ordem de prisão. Os ânimos ficariam atiçados, claro, mas "coincidentemente" aparecem "patriotas" com máscaras, armas brancas e combustível para atear fogo em ônibus ou prédios. Num deles, grita-se "Fora Bolsonaro". Ato falho. Missão dada é missão cumprida. O teatro dos black blocs surtiu efeito. Servia só para pretexto para que os bandidos intensificassem a ditadura.

Como disse alguém, é a primeira vez na história do crime organizado que as vítimas assistem, em tempo real, a quadrilha se preparando para lhes roubar, conhecem os criminosos, sabem onde e como vão roubar e não podem fazer nada porque a Justiça a quem poderiam recorrer faz parte da quadrilha. 
O Brasil não é para amadores. O Brasil cansa. O Brasil não é um país sério.

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 4 de dezembro de 2022

FOI O STF, ATRAVÉS DE “MANOBRA” EXECUTADA PELO TSE, QUE ELEGEU LULA - Sérgio Alves de Oliveira

Seria sem dúvida alguma uma ingenuidade sem precedentes duvidar da capacidade eleitoral de Lula da Silva eleger-se pela terceira vez Presidente da República do Brasil, mesmo após os desastrados e corruptos governos anteriores que comandou direta, ou indiretamente, de 2003 a 2016, incluindo o período da sua sucessora,e “poste”, Dilma Rousseff,de 2010 a 2016.

É claro que uma pessoa “normal”,cônscia dos seus deveres cívicos e políticos com a Pátria e com o Povo brasileiro,jamais poderia cogitar dessa absurda hipótese,ou seja, da possibilidade de nova vitória do encantador de burros em outubro de 2022.

Mas estamos falando de um eleitorado de milhões de pessoas, jamais se podendo afastar a possibilidade que dentre eles, os idiotas,os “burros”, e os deficientes de caráter político de toda espécie, não constituam a maioria decisiva dos eleitores, capazes de cometer um desatino dessa envergadura,elegendo novamente Lula.

O Brasil é cheio desses “desatinos” no seu passado politico mais recente,começando com o “destrambelhado” Jânio Quadros,que governou o país de 31 de janeiro de 1961, até 26 de agosto de 1961,quando renunciou, e foi substituído pelo Vice-Presidente, João Goulart,que acabou deposto pelo Regime Militar, em 31 de março de 1964.

Mas algo muito pior que Jânio Quadros estava reservado,na sequência, para o desatento povo brasileiro, após o encerramento do Regime Militar,em 1985. Fruto das chamadas “diretas já”,tão reclamadas pelos políticos opositores dos militares,acabou sendo eleito Fernando Collor de Mello,que governou o país de 15 de março de 1990 a 29 de dezembro de 1992, quando foi impichado, e substituído pelo Vice-Presidente Itamar Franco. [importante destacar que Collor sofreu um processo de impeachment e sendo condenado foi impedido na forma da lei - PORÉM, foi INOCENTADO pelo STF, SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU com o presidente eleito que foi descondenado, porém, NÃO FOI INOCENTADO.
Houve omissão do governo Bolsonaro que deveria ter recorrido de imediato do malabarismo jurídico que descondenou o criminoso, tornando sua ficha limpa e permitindo sua candidatura. É o primeiro, e acreditamos seja e continuará sendo, caso de alguém ter uma FICHA LIMPA porém manchada com crimes pelos quais foi julgado por nove diferentes juízes, condenado,  condenações confirmadas em três instâncias diferentes, foi descondenado, não sendo inocentado, mas sua ficha ficou limpa.]

E foi justamente no Governo de Itamar Franco que criaram o “monstro” chamado Fernando Henrique Cardoso,”onde tudo começou”,que às custas do Plano Real ,na qualidade de então Ministro da Fazenda,conseguiu “faturar”, injustamante,os méritos da relativa estabilização da economia,o que lhe valeu a candidatura presidencial e a vitória em 1994,governando de 1995 até 2003,após ter conseguido,com muito “toma-lá-dá-cá”, junto aos políticos, uma emenda constitucional que lhe garantiu a reeleição.

Foi exatamente nesse período de Ministro da Fazenda de Itamar Franco,”responsável” pelo Plano Real,que FHC fechou um acordo com a esquerda,ele representando o “Diálogo Interamericano”,com Lula da Silva, pelo PT e pelo Foro San Pablo,acordo esse denominado “Pacto de Princeton”,assinado em 1992, nos Estados Unidos,pelo qual a esquerda adotou a chamada “estratégia das tesouras”,com base nas ideias desenvolvidas por Hegel e adotadas por Karl Marx, pela qual a esquerda sempre competiria nas eleições com um candidato de esquerda “radical”,e outro mais “moderado”,mas sempre assegurando a sua vitória,ao final.

E assim foi feito. FHC ,começou a “política das tesouras”, pelo PSDB, governando de 1995 até 2003,prosseguindo com Lula, do PT,de 2003 a 2010,e Dilma/Temer (PT e MDB),de 2010 a 2018.

O Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus deferido monocraticamente pelo Ministro Edson Fachin,dia 08.03.21,depois homologado pelo Plenário do STF, soltou Lula e anulou todas as suas condenações ,proferidas nas três instâncias do Poder Judiciário,de modo a permitir-lhe concorrer novamente à Presidência da República em outubro de 2022. Tudo feito às pressas, e praticamente na “última hora”,sem que houvesse o tempo necessário para qualquer reversão dessa “manobra ” jurisdicional.
[O presidente Bolsonaro deveria , ou mesmo a AGU,  de oficio, ou a PGR recorrer da descondenação e encetar uma batalha jurídica que se arrastaria   por vários anos. VACILOU, deixou a cobra erguer o pescoço, obrigando  a que milhões de brasileiros estejam tentando impedir que a cobra suba a rampa.]

Ora, depois de tanto “lixo” político que foi eleito a partir de Jánio Quadros/João Goulart,Collor de Mello/Itamar Franco ,FHC (2 vezes),Lula (2 vezes),Dilma (1,5 mandatos),e Temer (meio mandato),teria alguma surpresa uma nova eleição de Lula em 2022,em substituição a Jair Bolsonaro ? É claro que não !!!

Chega a me passar calafrios pela espinha dorsal quando recordo das sábias palavras de Nelson Rodrigues: (1) “A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas, que são a maioria da humanidade”; e (2)”Os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”.

Significa dizer que se não forem tomadas em tempo as medidas drásticas e urgentes que sejam requeridas, talvez dentro do permissivo contido artigo 142 da Constituição, o desastre político novamente baterá às portas do país, com a vitória de Lula na eleição de outubro de 2022,e sua posse em 1ª de janeiro de 2023, e por consequência muitas gerações de brasileiros acabarão pagando essa conta em face da corrupção que certamente voltará a reinar sem freios. E infelizmente tudo se passaria nas “barbas” dos guardiões da Pátria,as Forças Armadas.

Como podem as Forças Armadas,na condição de “Guardiões da Pátria”,se submeterem à humilhação de que foram alvo pelo total desprezo ao Relatório dos seus técnicos que apontou “fragilidades”e possibilidade de “manipulação” na eleição eletrônica para Presidente da República em outubro de 2022 ?

Mas o “recado” do que acontecerá após a instalação da ditadura da esquerda (se acontecer) já foi dado, antes mesmo de terminar o mandato de Jair Bolsonaro. Por “manobra” do senador Renan Calheiros,que por sinal ocupa mais de metade das prateleiras do STF com processos criminais a que responde,porém todos “engavetados”, já conseguiram assinatura de 31 senadores para editar a PEC DA “DEMOCRACIA”, atribuindo competência exclusiva,originária’, ao STF para processar e julgar atos considerados atentatórios à democracia. [31 assinaturas dos senadores e nada,são praticamente a mesma coisa.]

Isso significa que enquanto a“elite” da politica brasileira possui foro “privilegiado”,mais para serem “absolvidos”,ou “descondenados”,como Lula da Silva,o “povão”propriamente dito passou a ter esse mesmo “foro”, porém na qualidade invertida de FORO (DES)PRIVILEGIADO, para ser processado e julgado,e certamente “condenado”, exclusivamente pelos “tiranos” togados do STF,abolindo-se todas as instâncias ordinárias “inferiores” do Poder Judiciárias,reforçando o poder da ditadura de esquerda prestes a se instalar,e a consequente “harmonia depravada” entre os Três Poderes. [VADE RETRO, Satanás.]

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo


quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Há três anos, Lula saía da cadeia com o fim da prisão em 2ª instância - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - VOZES

Justiça, política e fé

STF - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Há três anos, Lula foi solto. Isso ocorreu em 8 de novembro de 2019, um dia depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão após a condenação em segunda instância, por uma apertada maioria de seis votos a cinco. Essa decisão afeta a vida em sociedade mais do que você possa imaginar.

Além de Lula, José Dirceu, Vaccari, Delúbio e outros réus da Lava Jato condenados por saquearem bilhões, cerca de cinco mil presos estavam em condições de se beneficiar com a decisão, segundo informou na época o Conselho Nacional de Justiça.

Essas pessoas não foram soltas porque eram inocentes, faltaram provas ou ocorreu alguma injustiça no julgamento
Elas foram soltas porque o Supremo entendeu que condenados só podem ser presos após o julgamento do último recurso na última instância.

Um exemplo tornará mais claro o que isso significa. Imagine que sua família entre em conflito com um vizinho e ele mate alguém da sua família. Mesmo se for condenado por um juiz, ele não irá preso. Ele poderá oferecer vários recursos até ser julgado, anos depois, por um tribunal. Mesmo assim, ele ainda não irá preso ainda, podendo oferecer vários recursos até ser julgado, em Brasília, por um novo tribunal, anos mais tarde. Novamente, não irá preso, mas poderá oferecer novos recursos até que, muitos anos depois, um quarto tribunal o julgue.

Após vários recursos nessa quarta instância, o processo se encerrará, mas provavelmente o condenado não será preso novamente. Isso porque o processo terá prescrito. Como o caso demorou muito tempo na Justiça, o criminoso não sofrerá nenhuma consequência. Em bom português, ele se safa.

Foi assim com Omar Coelho Vítor, fazendeiro que alvejou Dirceu Moreira Brandão Filho numa feira agropecuária, por ter cantado sua mulher. Mesmo sendo atingido na boca e em região próxima à coluna, Dirceu sobreviveu por sorte. Omar foi condenado a seis meses de prisão.  O processo se arrastou por 21 anos na Justiça e, em 2012, o crime prescreveu.

Foi assim com Luiz Rufino, que matou Eusébio Oliveira após uma discussão porque este estacionou na frente de sua banca de jornais.  
O processo demorou vinte e cinco anos e, em 2016, ainda não tinha se encerrado. 
Nessa época, Rufino tinha 87 anos e várias autoridades do caso já haviam morrido. Ao fim, o crime também prescreveu.
 
O processo brasileiro tem recursos sem fim. O ex-senador Luiz Estevão, condenado por desvios superiores a 3 bilhões de reais, recorreu 36 vezes, sem contar os habeas corpus uma média de 9 recursos por instância
Duas décadas após os crimes, seu caso ainda não havia acabado e ele estava solto. 
Só foi preso quando o STF permitiu a prisão em segunda instância, em 2016.
 
O direito à ampla defesa se tornou o direito à impunidade. A Justiça Penal se tornou injustiça institucionalizada. E a garantia da impunidade faz o crime compensar. A turma pega pela Lava Jato roubou bilhões, sairá impune e aprenderá que vale a pena roubar.  José Dirceu aprendeu isso.  
Condenado como artífice do Mensalão, teve sua pena perdoada dois anos após começar a cumpri-la em 2014.  
Na Lava Jato, teve sua condenação a 27 anos de prisão mantida na terceira instância do Judiciário no início deste ano. Contudo, segue solto.
 
Se a turma do Mensalão e Petrolão voltar ao governo do PT, o que impede que nos roubem de novo? 
Não há consequências legais para o comportamento criminoso. 
Punir é necessário não por ódio ou vingança, mas por amor. 
A vítima e a sociedade estão desprotegidas.
O Estado deixou de cumprir o seu papel mais essencial, de garantir justiça. Isso enfraquece o império da lei e o estado de direito, que estão na base da prosperidade das nações, como sustentam Acemoglu e Robinson no seu célebre Por que as Nações Fracassam. 
“Venham, roubem e vão embora. O caminho está livre. Saqueiem nosso país à vontade”. Essa é a mensagem na porta da nossa casa, o Brasil. Ou, para usar a frase dita no jantar de lançamento da candidatura do Lula: “se o crime já aconteceu, de que adianta punir?”

Veja Também:
Os protestos e a intervenção militar 

Entre 2016 e 2019, enquanto a prisão após condenação em segunda instância esteve em vigor, o medo real da punição conduziu delinquentes à confissão em cascata, à devolução de 25 bilhões de reais e à delação de centenas de criminosos que passaram a ser investigados.
Brasília tremeu. “Vai todo mundo delatar”, afirmou um assustado Romero Jucá, então conhecido como “Resolvedor da República no Congresso”, para Sérgio Machado, que entregou a gravação em seu acordo de colaboração premiada. Para Jucá, era preciso “estancar essa sangria”. Falaram em um “grande acordo nacional”.

O acordo nacional era previsível. O mundo todo sabe: “corruption strikes back”, “a corrupção contra-ataca”.  
O fim da prisão em segunda instância foi o início da morte da Lava Jato. Sem receio de prisão, não havia mais delação. Sem delação, as investigações não mais se multiplicavam.

Se queremos ressuscitar o combate à corrupção, precisamos começar pela prisão em segunda instância, o que precisa ser uma das maiores prioridades do novo Congresso Nacional. O papel da sociedade, cobrando seus representantes, é fundamental. Precisamos mostrar que a integridade e a honestidade também contra-atacam.


Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima


Deltan Dallagnol, Colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 3 de setembro de 2022

O golpe dos brincalhões - Revista Oeste

  Guilherme Fiuza

Ministros do STF estão brincando com a Constituição, com o decoro e com a cara da população

Luís Roberto Barroso, ministro do STF | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Luís Roberto Barroso, ministro do STF | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Luís Roberto Barroso disse que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal se não houver golpe.  
Ele não disse isso numa mesa de bar, com dez doses de pinga na cabeça. Disse isso publicamente, na condição de ministro da mais alta corte judiciária. 
Numa democracia mais ou menos saudável, Barroso teria de explicar à sociedade a que golpe se refere.

Mas o Brasil vive hoje um ensaio de democracia particular, em que uma amizade colorida entre togados criativos, mídias à la carte, milionários desinibidos e mandatários de cabresto experimenta transformar suas vontades pessoais em lei, para ver o que acontece. Até aqui a experiência tem tido um êxito surpreendente. Vale até humilhar empreendedores graduados, transformando-os na marra em caso de polícia.

A sociedade está assistindo a esse ensaio bizarro em silêncio, entre um murmúrio encabulado aqui e um lamento inaudível ali. A humilhação imposta aos empreendedores não precisou de processo, investigação, instrução ou denúncia. Bastou a química entre um senador histriônico e um ministro voluntarioso. Assim se procedeu à devassa na vida e nas empresas dos alvos escolhidos. A química não estaria completa sem a boa vontade do consórcio — que antigamente se chamava imprensa — com a tabelinha envolvente da dupla Randolfe & Alexandre.

Um papo de WhatsApp virou arquitetura de golpe num passe de mágica. Como já dissemos, no novo modelo de democracia particular o direito pode emanar da vontade de três pessoas — a que produziu a manchete voadora, a que transformou isso em fato jurídico e a que usou essa doce salada para sujeitar cidadãos em dia com a lei à coerção do Estado. E transformar a suprema corte em central de fofoca — distribuindo aos quatro ventos a historinha do golpe.

Vale até ser ministro da suprema corte e participar de um comício disfarçado de seminário para conspirar contra o presidente da República

Seria a esse golpe imaginário que Barroso estava se referindo? Ele não precisa explicar. Afinal, um ministro que brinca de caraoquê com jornalista influente do consórcio não deve satisfações a ninguém. Qualquer coisa que ele diga aparecerá como um brado democrata na televisão. Mesmo assim perguntaram a ele, com jeitinho, sem querer ofender, o que significava aquela referência súbita a um “golpe”, e o eminente togado respondeu que estava brincando.

Para a missão de ministro brincalhão, não seria melhor passar a toga ao Tiririca? Pior do que tá não fica — como dizia o slogan do palhaço.

E Barroso é reincidente no picadeiro. Foi visto no Congresso Nacional comentando com seus áulicos, num passeio alegre pelos corredores da Câmara dos Deputados, que “eleição não se ganha, se toma”. Pura descontração. Ao saber que tinha sido gravado, o ministro do Supremo sacou o seu habeas corpus circense: estava brincando.

É exatamente isso que está ocorrendo. Ministros do STF estão brincando com a Constituição, com o decoro e com a cara da população. O golpe de brincadeirinha mencionado por Barroso tem sido o pretexto para medidas que não são de brincadeira, como o atropelo do Ministério Público pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme assinalado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Mas, como o inquérito em questão era contra o presidente da República, Moraes estava amparado pela Lei Maior: a caça ao fascismo imaginário.

Contra o “golpe bolsonarista”, essa entidade transcendental, vale tudo.
Vale até ser ministro da suprema corte e participar de um comício disfarçado de seminário para conspirar contra o presidente da República. Mas não era conspiração, era só brincadeira. O patrocinador do evento, o empresário Jorge Paulo Lemann, declarou em sua palestra que em 2023 o Brasil terá um novo presidente. E Luís Roberto Barroso (o do golpe de brincadeirinha) disse que “nós somos mais fortes que eles” — respondendo a uma pergunta da deputada e afilhada política de Lemann sobre como fazer para Bolsonaro não se reeleger.

Tudo isso aconteceu nos Estados Unidos da América (Boston), porque o exterior é naturalmente mais aconchegante para o propósito de achincalhar a democracia brasileira. De brincadeira, claro.

Aguce o seu olfato e responda: de onde vem o cheiro de golpe? Se você não responder logo, em alto e bom som, os brincalhões de toga responderão por você.

Leia também “Sabatinados e sabotinudos”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


domingo, 28 de agosto de 2022

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia - O Globo

Militante comunista foi morta há 80 anos na câmara de gás; tribunal concordou que ela fosse entregue à Alemanha nazista pelo governo Vargas

[será que a douta magistrada leu o livro OLGA, Fernando Moraes, Círculo do Livro?  
Narra com riquezas de detalhes que a criminosa foi resgatada durante um dos seus julgamentos na Alemanha - Hitler ainda não havia assumido o poder;  seus muitos crimes daquela época juntados aos cometidos no Brasil,ao lado de Prestes, mostram que sua extradição foi justa.]

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia

Ficha policial da militante comunista Olga Benário, expulsa do país em 1936 Reprodução

A ministra Cármen Lúcia propôs que o Supremo Tribunal Federal peça perdão pela deportação de Olga Benário. A militante comunista estava grávida quando o tribunal autorizou o governo de Getúlio Vargas a entregá-la à Alemanha nazista. Sua morte na câmara de gás completou 80 anos em abril.

O processo de Olga reúne algumas das páginas mais sombrias da história do Supremo. Em março de 1936, a revolucionária alemã foi presa no Rio com o marido, Luís Carlos Prestes.  
Os dois eram procurados desde o levante frustrado na Praia Vermelha, no ano anterior. Para atingir Prestes, o governo resolveu expulsar Olga. Nas palavras do então ministro da Justiça, Vicente Rao, ela seria “perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país”. 
 
Na tentativa de salvá-la da Gestapo, o advogado Heitor Lima apostou numa estratégia incomum. Em vez de alegar sua inocência, apenas reivindicou que ela continuasse presa no país. [prova incontestável de que Olga não seria jamais inocentada - no Brasil ou na Alemanha.
Aqui ela não seria executada e logo seria anistiada e voltaria a cometer novos crimes.] Argumentou que a alemã estava grávida de um brasileiro, e que o bebê também seria punido com a deportação. Ele ainda sustentou que a cliente teria desistido da revolução para se dedicar à maternidade. Assim, seria a única pessoa capaz de “regenerar” o lendário Cavaleiro da Esperança.

“Só uma mulher poderá operar esse milagre”, afirmou o advogado, em texto sintonizado com os costumes da época. A companheira de Prestes teria três tarefas: “curá-lo da psicose bolchevista”, “atraí-lo ao âmbito da família” e “estimulá-lo para o serviço da pátria”. O Supremo não se sensibilizou e entregou Olga aos carrascos. Ela estava grávida de sete meses quando foi embarcada no cargueiro para Hamburgo. [a criança apesar de filha de dois criminosos (Prestes também traidor da Pátria) nasceu saudável e sobreviveu.]

Os ministros sabiam que a expulsão da comunista de origem judaica equivaleria a uma sentença de morte. Mesmo assim, o relator do caso, Bento de Faria, limitou-se a anotar que o instituto do habeas corpus estava suspenso por decreto presidencial. Getúlio ainda não tinha dado o golpe do Estado Novo, mas já governava com poderes semiditatoriais. O Supremo poderia enfrentá-lo, mas escolheu lavar as mãos.

Sete ministros não conheceram o pedido de habeas corpus. Três o admitiram, mas negaram manter a ré no país. “É muito chocante para mim, como juíza, o fato de que a decisão foi dada em apenas três parágrafos, sem fundamentação. Não houve nenhum voto favorável à permanência de Olga, e assim ela foi expulsa do Brasil”, resumiu a desembargadora Simone Schreiber no último dia 19, no Centro Cultural da Justiça Federal.

O caso foi debatido no mesmo salão em que os ministros selaram o destino da alemã. “Olga não pôde nem assistir ao julgamento”, lamentou a historiadora Anita Leocádia Prestes, que fez a viagem de navio na barriga da mãe. 
Ela nasceu num campo de concentração e foi entregue à avó paterna com um ano e dois meses de idade. Sobre a deportação, a professora sentenciou: “O principal responsável foi Getúlio Vargas. O Supremo foi conivente”.

No CCJF, Cármen Lúcia definiu o processo como uma “página trágica” na história do tribunal. “Ainda que seja ineficaz do ponto de vista humano ou jurídico, o Supremo precisa pedir perdão”, afirmou. A ministra disse que ditaduras são “pródigas em promover desumanidades”. “É bom que se lembre sempre disso”, frisou.

A ideia do perdão a Olga poderia ser encampada pela ministra Rosa Weber, que assume a presidência da Corte em setembro. “O Supremo nunca fez um mea culpa sobre o caso. Isso seria muito interessante”, avalia o escritor Fernando Morais, biógrafo da militante assassinada em 1942.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Vamos imaginar uma historinha? - Jacornélio M. Gonzaga

Era uma vez um médico anestesista que, após suspeitas de médicos e enfermeiros de determinado hospital, foi preso em flagrante por estupro de vulnerável, depois de enfiar seu pênis na boca da paciente sedada durante a realização do parto.

Para confirmar as suspeitas, enfermeiras trocaram a sala de cirurgia e colocaram um celular para filmar a situação, onde pôde se constatar que o médico usou 7 vezes mais sedação que o necessário e após o nascimento do bebê, pediu que o pai se retirasse da sala, momento em que coloca seu pênis na boca da paciente desacordada e após minutos ejacula em sua boca, tudo sendo registrado pela câmera do celular de uma das enfermeiras.

O médico foi preso em flagrante, sofrendo consequências penais e administrativas. Foi expulso pelo Conselho Regional Medicina; foi condenado em primeira e segunda instância na esfera criminal.        Em âmbito de Tribunal Superior também foi condenado. Cabe destacar que durante todo o processo a defesa entrou com inúmeros recursos para tentar reverter a sua situação.

Não vamos considerar a amizade que esse médico tem com alguns juízes das cortes superiores, mas em dado momento a sua defesa entra com um habeas corpus com a tese de que o meio utilizado para comprovar o estupro fora obtido de maneira ilegal. 
Este Habeas corpus foi negado por meio de decisão monocrática de um Ministro do Supremo, onde este ressaltou que esta matéria fora discutida por mais de 10 vezes durante o curso do processo.

O seu advogado entrou com embargos de declaração e em seguida agravo regimental, sendo tal matéria remetida ao plenário do Tribunal, onde, além de ministros mudarem o seu voto e o entendimento da própria corte, outro se emociona com a galhardia e afinco na atuação do advogado, declarando por decisão dividida (7x2) que houve de fato uma falha processual e que o vídeo não pode ser utilizado como prova, reformando todas as decisões baseadas naquela prova, inclusive em âmbito do Conselho de Medicina, liberando o Médico Anestesista para voltar ao centro cirúrgico.

Tem gente que mesmo vendo tudo que aconteceu, mesmo olhando as imagens acreditam realmente que a questão processual inocentou o médico anestesista.
Para estes eu recomendo que marquem qualquer tipo de cirurgia com esse tipo de médico, afinal de contas ele é inocente.
Ah! Mas se algo se repetir, não reclame, quem quis fazer a cirurgia com esse médico anestesista foi você.

Transcrito do Site do Puggina - Jacornélio M. Gonzaga

 

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Alegando “racismo estrutural”, ministros do STJ endurecem regras para abordagens policiais - Vida e Cidadania

Gabriel Sestrem

STJ alega “racismo estrutural” ao endurecer regras para abordagens policiais

Uma recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.

 

Tribunal proíbe abordagens policiais sob alegação de “atitude suspeita” ou a partir de denúncias anônimas -  Foto: PC-AM/Divulgação

A decisão dos ministros se deu ao julgar o caso de um homem denunciado pelo Ministério Público da Bahia por tráfico de drogas. O rapaz foi abordado por policiais ao circular em uma motocicleta durante a madrugada com uma mochila nas costas e com atitude considerada suspeita pelos agentes de segurança. Após a busca, os policiais encontraram em sua mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital. [drogas que com certeza não eram, a elevada quantidade confirma,  para consumo próprio e sim para o tráfico.]

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A defesa do homem, preso em flagrante por tráfico de drogas, recorreu da condenação em primeira instância. Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a condenação. Em novo recurso, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ, por outro lado, apontou que a busca pessoal foi irregular porque os policiais não descreveram precisamente o que havia motivado a suspeita. Como efeito, o tribunal de Brasília decidiu trancar o processo e considerou ilegítimas as provas coletadas na abordagem.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão. O ministro também ordenou que fossem informados os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, as defensorias públicas estaduais e da União e demais entes do Judiciário.

Conforme especialistas em segurança pública ouvidos pela reportagem, a medida pode resultar na atenuação da conduta preventiva das forças policiais, ocasionando prejuízos à segurança.

Ministro diz que decisão tem a ver com “redução do preconceito”
O art. 244 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a busca pessoal independe de mandado judicial nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Na prática, as forças de segurança lançam mão da prática no âmbito do policiamento preventivo, em especial em locais em que há alta incidência criminal, a partir do chamado “tirocínio policial”, que se traduz no treinamento e na experiência dos agentes quanto a comportamentos e circunstâncias que denotam maior risco de efetivação de crimes.

Em julgamento de habeas corpus em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a fundada suspeita (entendida como uma “justa causa” para buscas pessoais ou veiculares sem mandado judicial) “não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa”.[elementos concretos tipo um adolescente com várias porções de maconha, um cadáver? se a polícia tiver que esperar que o criminoso pratique o delito para então revistá-lo, é melhor acabar com o policiamento preventivo - use apenas o ostensivo =  policiais parados em uma esquina,bem visíveis =  de modo que os policiais sabem que se exibirem drogas, armas e outros objetos proibidos poderão ser presos.]

Já na decisão atual, dos ministros do STJ, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito. 
Em termos práticos, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular denúncias contra si.

Para justificar seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.  Segundo ele, os policiais tendem a enquadrar mais pessoas jovens, do sexo masculino e de cor negra como um “enviesamento no exercício do seu poder contra esse grupo social”.

Haveria, segundo Cruz, seletividade nas abordagens policiais. Para ele, “as agências policiais – em verdadeiros ‘tribunais de rua’ – cotidianamente constrangem os famigerados ‘elementos suspeitos’ com base em preconceitos estruturais”. O ministro aponta ainda que os demais integrantes do sistema de justiça criminal, como promotores, procuradores e magistrados, deveriam fazer uma reflexão conjunta sobre o papel que ocupam na “manutenção da seletividade racial”.

Ao longo de sua argumentação, Cruz chega a mencionar trecho de uma música da banda “O Rappa” com críticas à atuação da polícia. Para exemplificar a seletividade racial a partir da chamada “atitude suspeita”, ele cita um vídeo, gravado em maio do ano passado, em que um youtuber negro é abordado de forma truculenta por um agente policial. Ainda que apontado como exemplo de um suposto ato de racismo, o policial que aborda o rapaz no referido vídeo também é negro.

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Impactos da decisão
Conforme explica Andrew Fernandes Farias, especialista em Ciências Penais e presidente da comissão de Direito Militar da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), apesar de decisões do STJ não terem repercussão geral – diferentemente do STF, que tem a competência de uniformizar a interpretação judicial –, tal medida deve impactar decisões de instâncias inferiores, por juízes e desembargadores, ao avaliar casos semelhantes.

“Apesar de a decisão estar relacionada ao caso em questão, ela tem uma razão de decidir que extrapola o caso concreto”, explica o jurista. “Por mais que esse entendimento não deva formalmente ser observado de forma obrigatória, ele sinaliza, indica, orienta as instâncias inferiores qual é o entendimento do STJ. E se eventualmente chegar outro habeas corpus ao STJ sobre esse tema, o Tribunal vai ter essa compreensão sobre a situação concreta”.

Consequências à segurança pública
Na avaliação de Adriano Klafke, tenente-coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e especialista em Direito Constitucional, é falsa a alegação de que as abordagens policiais ocorram de maneira arbitrária ou que sejam realizadas em razão da aparência dos cidadãos.

Conforme ele explica, as abordagens ocorrem a partir de variáveis de tempo, modo e lugar como estatísticas de criminalidade em determinadas regiões e em horários específicos, e também a avaliação de comportamentos que indicam maior probabilidade de risco. “Não se trata de abordagem arbitrária. Se o policial está em um determinado local e em um determinado horário em que há maior incidência de atividade criminal e entende o modus operandi criminal que está incidindo sobre aquele cenário, ele deve ter uma posição ativa para neutralizar essa ameaça”, afirma.

[Possivelmente em novembro próximo seja revista a Lei das Cotas e com isso se interrompa o ciclo de sufocar a meritocracia a pretexto de compensar fatos ocorridos há mais de 130 anos. Confira: Saiba mais, lendo: Lei de Cotas acaba em 2022]

Segundo o tenente-coronel, a decisão do STJ estabelece uma atuação meramente passiva das forças policiais e gera prejuízo à segurança pública. “Dentro dessa visão, a polícia deveria ter uma conduta apenas passiva, somente de presença, mesmo percebendo a evidência de uma situação de risco. Uma medida como essa  não só impede que as forças de segurança assumam uma posição ativa como também cria um ambiente seguro para o criminoso”.

Gabriel Sestrem - Gazeta do Povo - Vida e Cidadania


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Alguém esperava resultado diferente? Daniel Silveira teve o dobro da pena da maior traficante da Bahia - Revista Oeste

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade

Condenação de Daniel Siqueira mostra resposta do STF a ataques à democracia - Afinal a democracia tem que ser preservada, ainda que para tanto alguns princípios democráticos sejam desprezados.

Supremo condena o deputado bolsonarista Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão e à perda do mandato por atentar contra instituições democráticas e incitar agressões a ministros da Corte. Ainda cabe recurso da decisão

Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.

 Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello (leia entrevista concedida a Oeste) tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”. Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.

O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF. Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.

No julgamento da traficante Jasiane Teixeira, em 2019, Marco Aurélio Mello foi rigoroso. Manteve a pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alheio a atenuantes invocados pela defesa, que pretendia uma redução da pena ou o cumprimento de prisão domiciliar.

O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade.

Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusãodois anos a menos que Daniel Silveira. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.

Em outro caso, o traficante J. A. S. teve a pena diminuída pela Segunda Turma do Supremo a cinco anos de reclusão e 600 dias multa.  
A benevolência parou por aí, apenas porque o traficante enfrentava outros dez processos criminais.
 
Revista Oeste 
 

segunda-feira, 28 de março de 2022

Roberto Jefferson e os “riscos” à ordem democrática - Percival Puggina

O ex-deputado Roberto Jefferson está em prisão domiciliar, com tornozeleira, proibido de conceder entrevistas sem autorização judicial, de receber visitas de pessoas que não sejam familiares e de manter comunicação exterior, inclusive em redes sociais. É uma não pessoa.

Na opinião da PGR e dos ministros do STF que lhe recusam habeas corpus, o ministro, com vasto prontuário de problemas de saúde, é um tipo perigoso à democracia e às instituições. Em liberdade, supõem, fará por conta própria o que as Forças Armadas, por meio dos comandantes que falam por ela, há mais de seis anos reiteram que não farão.     

A seus carcereiros, deve ser vantajoso manter a hipótese de que Roberto Jefferson tenha esse poder e fantasiar sobre a eminência de tamanho risco. O poder a ele atribuído aumenta o poder de quem o mantém preso sem julgamento.  
A fantasia dá motivos aparentes para o STF inibir outros e para a deusa Themis exibir o fio de sua espada ante algo que deveria ser resolvido noutro foro e por outros meios.

Na minha perspectiva, é a sequência de atos de natureza similar que põe a democracia em risco e as instituições em descrédito. A criação de mártires é grave sintoma numa ordem institucional que se pretende democrática. As democracias não criam mártires e os nossos estão fazendo fila.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

terça-feira, 15 de março de 2022

A banalização da prisão preventiva - O Estado de S. Paulo

Decisão que abranda a necessidade de renovação periódica da prisão preventiva não pode ser autorização para abuso

Há no País uma situação peculiar, que destoa inteiramente da realidade internacional. Mais de 30% da população carcerária é composta por presos provisórios, que tiveram sua liberdade restringida por força de uma ordem de custódia temporária.

Entre outros fatores, esse porcentual revela uma Justiça excessivamente lenta para julgar, mas especialmente ágil para tirar a liberdade com base em elementos provisionais. Para piorar, muitas dessas prisões temporárias acabam por perder seu caráter de provisoriedade, em razão do longo tempo transcorrido. [oportuno lembrar que grande parte das prisões preventivas aplicadas, possuem características de pena perpétua, o que a Constituição Federal proíbe. São tantos os casos, que muitos chamam a prisão preventiva - aquela que se sabe quando começa e não se sabe quando, ou se, termina - de prisão perpétua à brasileira.]

Às vezes, duram mais do que a própria pena prevista para uma eventual condenação, numa situação absolutamente contraditória com o Estado Democrático de Direito.

Diante desse quadro de banalização da prisão preventiva e de pouco respeito pela liberdade individual, em 2019, o Congresso modificou o Código de Processo Penal (CPP), tornando mais rigorosos os requisitos para concessão e manutenção da prisão preventiva. Mais do que propriamente inovar, o Legislativo exigiu, por expressa determinação legal, o cumprimento das garantias constitucionais. “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”, dispôs a Lei 13.964/2019. Para assegurar o caráter provisório da prisão, o Congresso também definiu que, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Em outubro de 2020, com base nesse último dispositivo, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus em favor de André Oliveira Macedo, um traficante ligado ao PCC. Como não havia tido a renovação da prisão e de seus fundamentos, a medida foi considerada ilegal. Na ocasião, houve muitas críticas à decisão liminar, e a ilegalidade tinha sido ocasionada pela omissão do Ministério Público (MP) e do juiz do caso. O ministro Marco Aurélio tão somente aplicou a lei, cujo teor é não apenas correto, mas essencial para assegurar a liberdade de todos os cidadãos.

A reação à ordem de habeas corpus mostrou, uma vez mais, que a quantidade de presos provisórios no País não é fruto do acaso, mas resultado de uma mentalidade de pouco apreço pelas garantias individuais, além de uma incompreensível tolerância com omissões do poder público. Depois, o plenário do STF cassou a liminar de Marco Aurélio.

Agora, ao julgar duas ações, o Supremo fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da medida, devendo o juízo competente ser acionado para analisar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão.

Não se pode questionar, por certo, a razoabilidade da orientação do Supremo. No entanto, deve-se advertir que a Lei 13.964/2019, cuja redação não conflita com a Constituição, diz o exato oposto. Ou seja, o STF abrandou uma exigência definida pelo Legislativo em razão de preferir outra solução. Reconheceu a necessidade de renovação periódica da prisão preventiva, mas impediu que a ausência de renovação torne, por si só, a prisão ilegal.

A explicitar seu ímpeto legislativo, o Supremo definiu também que esse dispositivo da Lei 13.964/2019 não se aplica a algumas prisões preventivas. A maioria dos ministros entendeu que, após condenação em segunda instância, não é mais necessário renovar periodicamente os fundamentos da medida restritiva, o que manifesta grave confusão entre a pena e a prisão preventiva.

Que o novo entendimento do Supremo não anule os propósitos civilizatórios e constitucionais da Lei 13.964/2019. Prisão preventiva deve ser fundamentada e, por ser temporária, exige renovação periódica de sua fundamentação. Esses requisitos não colocam em risco a segurança pública, apenas requerem que o MP e a magistratura cumpram seus respectivos deveres.

Editorial - O Estado de S. Paulo