Opinião
Do ponto de vista lógico, faria mais sentido indultar condenados por infrações leves, como porte de drogas
Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.
O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.
[A que ponto chegamos? A imprensa defendendo o indulto (perdão presidencial) a usuários de drogas. Esquecem que não fosse o usuário de drogas o tráfico não existiria. Os noiados, os viciados, os maconheiros são os que sustentam o tráfico e também cometem crimes para sustentar o vício. O tráfico e o consumo tem que ser combatido com praticamente o mesmo rigor - o tráfico com penas mais severas devido a violência que produz - não havendo viciados , traficar perde o sentido.
Outra matéria que justifica a pergunta do inicio uma em que uma jornalista, a pretexto de defender os direitos reprodutivos das mulheres quer tirar de seres humanos inocentes e indefesos o maior, o mais sagrado de todos os direitos: o DIREITO À VIDA.
Presidente Bolsonaro, o senhor tem o DEVER de reduzir o número das coisas erradas que insistem em crescer no Brasil. Uma delas, sem ser limitante, considerar o aborto crime imprescritível. Se um mandato não for suficiente, fique certo que iniciando o processo reparador do Brasil, mais um mandate lhe será concedido. ]
Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.
O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.
Não é preciso ser especialista em exegese jurídica para entender tais palavras. Bolsonaro usou o indulto presidencial para atropelar decisões da Justiça relativas a policiais. Na prática, da caneta presidencial, saiu um “excludente de ilicitude” para a polícia.
Por
uma decisão do Supremo sobre o indulto natalino concedido pelo então presidente
Michel Temer em 2017, nada há de errado no ato de Bolsonaro. Temer extinguira o
limite de condenação necessário para um condenado ter direito ao benefício
(ampliado para 12 anos nos governos Lula e Dilma) e estabelecera como exigência
apenas o cumprimento de um quinto da pena. Pela decisão do Supremo, o
presidente tem poderes praticamente ilimitados para decidir quem indultar. [Está na Constituição e tem que ser cumprido. O Supremo não pode, não deve - não pega bem em um país que dizem viver sob o 'estado democrático de direito' - que a Constituição para ser cumprida precise ser validada pelo STF.]
Mesmo que os indultos de Temer e Bolsonaro tenham respeitado a Constituição, isso não quer dizer que tenham sido corretos. O primeiro pecou pela permissividade, ao libertar corruptos e criminosos de colarinho branco. O segundo agiu movido pelo corporativismo e pela ideologia que acredita, contra todas as evidências, que policiais e militares devem ser tratados com mais leniência que o cidadão comum.
Nada disso deveria ser o objetivo original do indulto. Ele é necessário, primeiro, por razões humanitárias, para retirar da prisão quem não oferece mais risco à sociedade. Segundo, para aliviar um sistema carcerário que hoje abriga mais de 800 mil presos, dois quintos sem condenação. Do ponto de vista lógico, faria muito mais sentido indultar os milhares de condenados por infrações leves, como porte de pequenas quantidades de maconha ou de outras drogas, do que corruptos ou policiais criminosos. Mas a motivação de Bolsonaro obviamente não segue a lógica.
Opinião - O Globo