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domingo, 21 de novembro de 2021

UM CONGRESSO DE FRITAR BOLINHO - Percival Puggina

"O STF não é autoridade suprema sobre todos os poderes, nem sobre o Brasil. A democracia representativa prevista no primeiro artigo da nossa carta magna precisa ser respeitada por todos os poderes, principalmente pelo STF
E cabe a esta Casa, cabe ao Senado Federal, sair desse processo de omissão, de covardia e buscar meios para frear as tendências tirânicas desse jocoso poder moderador, fazendo valer o desenho de poderes previstos na nossa Constituição." (Deputada Federal Mara Rocha, falando da tribuna, no último dia 18 de novembro)

A fala do ministro Dias Toffoli, em Lisboa, sobre o exercício do poder moderador pelo Supremo, objeto de meu artigo do dia 19, provocou pronunciamento da deputada, jornalista Mara Rocha. Dele, extraí o trecho acima. Manifestação, aliás, mais do que necessária. Todo parlamentar com brio, na Câmara e no Senado, deve reagir igualmente e deve cobrar do próprio poder um freio ao protagonismo e às pretensões hegemônicas do STF.

A conduta que a parlamentar identifica como tirana confronta as entusiásticas louvações que ministros do Supremo fazem a si mesmos dizendo defenderem a democracia e manietam a liberdade.

Tanto o dito pelo ministro, quanto o feito por seus pares ao longo destes últimos anos seria gravíssimo, se o exercício desse poder fosse de uma imparcialidade indubitável. Mas não é! Não há um exemplo útil para essa prova. Toda a ação mira o governo e os governistas.

Portanto, salvo medidas urgentes, urgentíssimas, a serem adotadas nos próximos dias, somos representados por um Congresso de fritar bolinho, que não se dá o respeito e não se faz respeitar. E os motivos para tal são ainda mais vergonhosos do que essa conduta desfibrada que fere como lâmina cortante a alma nacional.

 Percival Puggina - Site


Os imperadores do Supremo Tribunal Federal - Revista Oeste

Silvio Navarro

Dias Toffoli diz que o STF é moderador do 'semipresidencialismo' brasileiro e tenta esvaziar a Praça dos Três Poderes 

Artigo 98 da Constituição Imperial de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes políticos”. O texto foi redigido há quase 200 anos, em benefício do imperador Dom Pedro II. Mas aparentemente continua valendo, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.

“Nós já temos um semipresidencialismo com controle de Poder Moderador, que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”, disse o ministro no 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal. [em nossa opinião, nosso entendimento, e considerando recentes ações do ministro Toffoli - uma, quando criou o  'inquérito do fim do mundo' e outra,  o comentário emitido em Lisboa que, na prática, criou um quarto poder no Brasil (posição que revoga o artigo segundo da Constituição Federal, além de ser diametralmente oposta ao entendimento do ministro Fux, atual presidente do STF,  quando se manifestou pela inexistência de um quarto poder;  
o comentário do ministro Toffoli também revoga o decidido no plebiscito de 1993 que optou pelo pelo presidencialismo (69,20%)
Essa situação de interpretações conflituosas no tocante ao texto constitucional, nos leva a pensar (ação que ainda não é crime no Brasil e que,  respeitosamente, expressamos.) que  foram eventuais  dificuldades na interpretação da Constituição, os temas motivadores  das duas reprovações que vitimaram o atual ministro quando prestou concurso público para o cargo de juiz de primeira instância.]  
 O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
 
Na prática, Dias Toffoli vocalizou ao que o brasileiro assiste diariamente há alguns anos: o STF legisla, julga, prende e, sempre que possível, interfere nas ações do Executivo
Boa parte dos senadores está acovardada por processos pendentes nos gabinetes dos ministros da Corte. 
Basta notar que Rodrigo Pacheco não teve coragem de pautar nem sequer um processo de impeachment contra os magistrados. 
Mas a fala de Toffoli é mais grave do que parece. Em suma, coloca em xeque o sistema de contrapesos da Praça dos Três Poderes estabelecido pela Constituição de 1988.

“Esse pronunciamento vai contra o que está na Constituição”, afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Ela foi até desenhada para o parlamentarismo, mas a opção feita pelo constituinte de 1988 foi o presidencialismo. [e confirmada pelo eleitorado no referendo de 1993] Temos um presidente eleito. Não existe previsão constitucional de Poder Moderador, como se o STF fosse alçado a uma posição de moderar o Executivo e o Legislativo. Temos de exigir o respeito a nós, que fomos eleitos. Se tiver alguma mudança, ela terá de passar por esta Casa e por esta CCJ.”

O ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso

Para o jurista e advogado Ives Gandra Martins, o Judiciário não deveria se intrometer na política, já que sua função é preservar a lei. “O Poder Judiciário jamais pode ser Poder político porque, se for, deixa de ser um intérprete da lei e passa a ser um criador da lei”, disse Gandra. “Não existe semipresidencialismo. O Poder Judiciário não é Poder político. O Poder Moderador tem de ser representativo do povo.”

Também consultado por Oeste, Modesto Carvalhosa, professor de Direito, criticou a declaração do ministro afirmando que o Supremo age politicamente. “Não existe Poder Moderador no Brasil. Mas hoje o STF é hegemônico, é quem governa e resolve todas as questões”, disse. “Tudo o que sai do tribunal tem natureza política, e não constitucional, como deveria ser”.

[Outras opiniões: " A juíza Ludmila Lins Grilo resgatou a própria Constituição para rebater a fala do ministro: "A Assembleia Nacional Constituinte brasileira, em 1988, definiu que o ELEITORADO teria de definir, por meio de PLEBISCITO: 1) a FORMA de governo (monarquia ou república) e o 2) SISTEMA de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Isso está no art. 2° do ADCT. Esse plebiscito aconteceu em 21/04/1993, tendo o POVO decidido pela república (86,6%) e pelo presidencialismo (69,20%)

Só existem 3 formas de se modificar esse cenário
1) nova Assembleia Nacional Constituinte (forma legítima); 
2) novo plebiscito (forma legítima)
3) revolução ou golpe de Estado (forma ilegítima). Qualquer tentativa de revolução/golpe é ilícita e deve ser imediatamente coibida". [e agora ministro Toffoli? Como ficamos?]

A coordenadora do Movimento Advogados do Brasil, Flavia Ferronato, questionou: "Deixa ver se entendi: políticos e ministros podem ir para Portugal defendendo a mudança do sistema político do Brasil e nós, povo brasileiro, não podemos pedir a saída de ministros e políticos porque é antidemocrático? É isso mesmo??"

A mineira Barbara, do canal TeAtualizei, apontou para o ensurdecedor silêncio dos juristas: "A constituição fala que o STF existe para guardar as leis, não debater com ex-presidentes e ex-ministros a mudança governamental que, por sinal, segundo Toffoli, já aconteceu. Juristas seguem em silêncio". LER ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.]

 Atualização concluída com sucesso. Bom dia Togaquistaneses! #GolpeDoSemipresidencialismo pic.twitter.com/pjxtUbR25g

A última vez que o modelo presidencialista foi minimamente relaxado ocorreu no curto mandato de Michel Temer. Egresso do Legislativo, onde presidiu a Câmara mais de uma vez e deu as cartas durante muitos anos, Temer delegou decisões ao Congresso para debelar um pedido revanchista de impeachment da esquerda e tentar aprovar sua agenda de reformas.

Ele segue entusiasta da mudança de regime. No mesmo evento em Lisboa, ao lado do ministro do STF Gilmar Mendes, do ex-prefeito Gilberto Kassab, dono do PSD, e de “catedráticos” do Direito moderno, disse que é preciso acabar com a centralização, com o multipartidarismo e com “os impeachments a todo momento”.

Os deuses da Corte
Há, contudo, uma diferença nos discursos. Michel Temer quer mudar o regime por meio do Parlamento embora o caminho correto seja um plebiscito.  
Já o ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso. Disse que o STF manda e ponto final. É possível que falte a ele notável saber jurídico. Afinal, chegou à Alta Corte sem sequer ter sido aprovado num único concurso para juiz de primeira instância.  
Sua nomeação foi um presente pelos anos em que advogou para o PT de Lula e José Dirceu. 
Outras tantas decisões arbitrárias saíram de gabinetes contíguos. Como o de Alexandre de Moraes, que impediu o deputado federal eleito Daniel Silveira (PSL-RJ) de dar entrevistas ou usar as redes sociais depois de uma temporada na cadeia pelo intangível crime de opinião.

No ano passado, em meio a uma das tantas turbulências entre o Judiciário e o Palácio do Planalto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi provocado pelo PDT sobre a figura do Poder Moderador. Na época, a oposição ameaçava forçar um processo para tirar o presidente Jair Bolsonaro do cargo por causa da pandemia. Ives Gandra Martins discorreu sobre o artigo 142 da Constituição, que trata da convocação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no país em caso de intromissão entre Poderes. O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi preso — entre outras razões — por ter defendido isso. A Corte concordou que o Exército não pode exercer esse papel.

Na ocasião, Fux foi taxativo contra “intromissões no independente funcionamento dos Poderes” (vide tuíte abaixo) e riscou a ideia da caneta moderadora para quem quer que seja. Não se sabe agora se Toffoli não entendeu o que Fux escreveu, ou se acha que a decisão não vale para o STF.

 Interessante esse trecho da decisão de Fux, sobre a inexistência de poder moderador no Brasil. Quando ele se pronunciou sobre a impossibilidade das Forças Armadas exercerem tal poder, definiu que a Constituição não prevê o exercício de tal prerrogativa por qualquer instituição. pic.twitter.com/FUm65JGTXs

O avanço da toga sobre os demais Poderes tampouco chega a ser novidade. Há anos corre uma piada nos bastidores de Brasília. Segundo ela, alguns ministros da Corte acham que são deuses. Os demais têm certeza.

Leia também “Um deputado é o alvo predileto do carcereiro fora da lei”

Silvio Navarro - Revista Oeste 


sábado, 20 de novembro de 2021

DOM PEDRO II E “DOM” TOFFOLI I - Sérgio Alves de Oliveira

O mês de novembro de 2021 certamente passará para a história política e constitucional do Brasil como um dos mais surpreendentes.

Fazendo jus ao que certo dia disse Rui Barbosa, no sentido de que “a pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ele não há a quem recorrer”,  conjugado com a recente declaração impactante do ministro do STF, Dias Toffoli, durante o “IX Forum Jurídico de Lisboa”, patrocinado pelo “Instituto Brasileiro de Ensino,Desenvolvimento e Pesquisa”, realizado em Lisboa de 15 a 17 de novembro, comandado pelo Ministro Gilmar Mendes, também do STF, no sentido de que “nós já temos um semipresidencialismo com um controle de ‘poder moderador’,que hoje é exercido pelo STF”, há que se fazer em cima dessa absurda declaração (in)constitucional algumas considerações. 

["Constituição Federal

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."]

Ora, na mera suposição de que a força de uma decisão monocrática de qualquer ministro de tribunal, enquanto válida, tem a força obrigatória equivalente à decisão do respectivo colegiado de juízes, sem dúvida essa “confissão” do Ministro Toffoli, em Lisboa, acabou de “formalizar” uma situação que até então era praticada, mas se mantinha “secreta’, ”escondida”, no Supremo Tribunal Federal.

Portanto, o que ousou fazer Sua Excelência, o Ministro Toffoli, nada menos foi do que decretar nesse “Forum” uma “emenda constitucional”, alterando a composição dos Poderes Constitucionais claramente previstos na Constituição, acrescentando o tal de “Poder Moderador”, outrora inserido na Constituição Monárquica de 1824, porém revogado na Constituição (dita) Republicana de 1891, onde o Poder Moderador, que era exercido durante o “Império” (1824 a 1889), pelo próprio Imperador, foi extinto, limitando-se aos Três Poderes Constitucionais preconizados desde Montesquieu (Executivo,Legislativo e Judiciário).

Mas essa absurda “emenda constitucional” proclamada pelo referido Ministro em Lisboa bem demonstra os motivos pelos quais Sua Excelência foi reprovado duas vezes nos concursos que havia feito para juiz de direito.

De fato, Sua Excelência cometeu uma heresia jurídica (in)constitucional sem precedentes, não só por ter assumido arbitrariamente a condição de “Poder Constituinte Derivado”, ao “confessar” ,”decretar”, e formalizar uma “emenda constitucional”, ressuscitando o “poder moderador” da constituição de 1824, mas principalmente por ter mostrado desconhecimento de causa dos dispositivos constitucionais – isso que ele é um dos “guardiões” da constituição - que impedem qualquer alteração dos Três Poderes Constitucionais do Estado Brasileiro, por serem cláusulas “pétreas”, mas que poderia, isso sim, ser alvo de mudança tão somente através de um “poder constituinte originário”, ”rasgando” a constituição vigente, e aprovando uma nova, através da respectiva Assembléia Nacional Constituinte, a ser convocada para tanto, e que inserisse nos seus dispositivos o “Poder Moderador”,como na Constituição de 1824.

Mas esse “Fórum de Lisboa” valeu para trazer à tona a “maracutaia” que fazem com o dinheiro do povo, que em última análise patrocinou a ida e estadia de todos os brasileiros a esse Congresso - que afirmam ter sido “jurídico”, mas que foi muito mais “político”- que nada tem a ver com os interesses públicos do país,consistente numa verdadeira “multidão” de autoridades públicas e políticos. Lá estavam, por exemplo, dentre tantos outros,os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli,e os Presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara,Arthur Lira. Nesse sentido proponho-me a ressarcir aos eventuais “injustiçados” qualquer “centavo de real que eventualmente tenha sido desembolsado pelos “próprios” nessas viagens,e não dos cofres públicos,para as suas “andanças”no estrangeiro.

Bem ao contrário da imensa maioria do povo brasileiro, que jamais teve a oportunidade de colocar os pés um só centímetro além das suas próprias fronteiras,por absoluta ausência de condições econômicas para esse “luxo”,o mês de novembro do corrente ano certamente vai servir de amostragem para demonstrar os abusos que são cometidos por autoridades e políticos brasileiros, às custas do contribuinte.

Mas esses abusos no referido “Fórum” na verdade foram somente uma amostragem de uma infinidade de outros abusos cometidos todos os dias por outras autoridades e políticos, inclusive “ex”-autoridades e políticos. Tem ex-presidentes da república por aí,por exemplo,que passam mais tempo voando pelos céus do mundo, às custas do contribuinte, do que com os pés no chão do seu próprio pais. E mais: e ainda falando mal do Brasil. Certamente nenhum outro país do mundo oferece tantas mordomias às suas autoridades públicas.

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Toffoli acha que o STF é um “poder moderador”. É isso mesmo? Exame

 Blog Money Report 

Aluizio Falcão Filho

Ultimamente, o STF parece querer agir de fato como um poder moderador amplo, apesar de não ter recebido um só voto para isso

Dias atrás, em seminário realizado na cidade de Lisboa, o ministro Dias Toffoli disse que “nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador, que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”. 
Toffoli, além de constatar a realidade em que vivemos, aproveitou para defender o parlamentarismo. “Pergunto eu por que não tentar isso no Brasil? Sobretudo no Brasil de hoje, onde, sem nenhuma dúvida, o centro da política já é o parlamento, como é próprio de uma democracia representativa”, questionou.

Antes de mais nada, a declaração do ministro, proferida em evento organizado por seu colega, Gilmar Mendes, pode ser interpretada de duas formas. A primeira é que vivemos, de fato, em um semipresidencialismo, à medida que praticamente tudo o que o Planalto faz precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional.

A Constituição de 1988 traz esse efeito em seu texto, como se pode ver no bloco que compreende o intervalo entre os artigos 61 e 75. E reflete o que estava ocorrendo no país naquele final dos anos 1980. Lembremos que em 1984, houve eleições indiretas, vencidas por Tancredo Neves. Para garantir os votos que lhe dariam a vitória no Colégio Eleitoral, Tancredo conseguiu o apoio de políticos do PDS (o sucedâneo da Arena, o partido de apoio ao governo militar), entre os quais o então senador José Sarney, que ficou com a vice-presidência da chapa.

Quis o destino que Tancredo morresse sem tomar posse e Sarney fosse investido na presidência. Ou seja, o PMDB, partido vitorioso, ganhou as eleições indiretas. Mas não as levou. O resultado deste processo foi uma tutela violenta do presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, sobre o novo inquilino do Palácio do Planalto.

Sarney era percebido pela classe política como um presidente fraco e sem legitimidade. Por isso, dependia do apoio do dr. Ulysses, que era uma eminência parda em Brasília. Essa tutela, de certa forma, influenciou o texto da Constituição que deu maiores poderes ao Parlamento. De Sarney para cá, o Congresso sempre agiu como tutor do presidente – algo que se percebe até na gestão de Jair Bolsonaro, que fez há dois anos um acordo com o Centrão para garantir apoio político.

Até aí, essa é a realidade dos fatos. Estamos colhendo o que foi plantado lá atrás. Com um agravante: na época da Constituinte, tínhamos 12 partidos no Congresso. Hoje, passamos de trinta agremiações. Essa proliferação de siglas tornou a negociação de apoios cada vez mais difícil. Até o governo Fernando Henrique, bastava negociar com cinco partidos para obter maioria em qualquer votação. Hoje, esse número mais que dobrou.

Vamos passar à segunda constatação de Toffoli, a de que o STF é um “poder moderador”. A Constituição destina o artigo 102 ao funcionamento do Supremo. O texto diz que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.  
Não se fala nada sobre poder moderador. Portanto, não há como questionar a legitimidade da Alta Corte em julgar qualquer tema – desde que essa avaliação tenha como parâmetro o que está escrito na Carta Magna.

Ultimamente, porém, o STF parece querer agir de fato como um poder moderador amplo, apesar de não ter recebido um só voto para isso, e interferir em diversos assuntos do cotidiano brasileiro. Recentemente, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes proibiu que o deputado Daniel Silveira desse entrevistas (Silveira é réu no STF por ataques a ministros da corte e às instituições da República). “Determino a imposição de nova medida cautelar, em caráter cumulativo com as estabelecidas na decisão de 8/11/2021, consistente na proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independentemente de seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial”, decretou Moraes.

Silveira é um parlamentar boquirroto, agressivo e desrespeitoso
Sua atitude no Congresso e nas redes sociais provoca repulsa e desprezo em muitos. Mesmo assim, é preciso questionar essa atitude do ministro. Por enquanto, existe silêncio em relação à decisão de Moraes porque o deputado em questão é desprezado nos círculos intelectualizados. Mas, se ficarmos quietos agora, perderemos força na hora de reclamar de abusos cometidos contra parlamentares que são admirados e aplaudidos pela maioria da sociedade.
 
A impressão que se tem é a de que o STF se arvorou da condição de curador da Nação. 
A Corte decide o que é fake news, nos protege de difamadores e proíbe entrevistas. Por enquanto, estamos falando de Moraes e de Silveira. 
E se, no futuro, tivermos uma desavença, por exemplo, entre Kássio Nunes e a deputada Tábata Amaral, do PSB? 
Ficaremos em silêncio também?

Talvez, nesse momento, seja tarde demais para reclamar.

Curioso o nosso país. Para defender a liberdade de expressão, precisamos condenar o puxão de orelhas em cima de um indivíduo que não merece nenhum respeito. Mesmo assim, é o primeiro passo para que mostremos ao STF que ele é o guardião da Constituição e não a autoridade suprema sobre todos nós no Brasil. 
Todos os poderes são criticados quando extrapolam suas funções. Neste sentido, o Supremo é igual ao Executivo e ao Legislativo: precisa ficar em seu quadrado.
 
Blog Money Report - Aluizio Falcão Filho - Exame


domingo, 5 de setembro de 2021

Em recado ao STF, Bolsonaro fala em 'enquadrar' quem não respeita a Constituição

 Ele defendeu a liberdade de expressão e o povo como poder moderador

O presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF). Após "motociata" que saiu de Santa Cruz do Capibaribe (PE), ele discursou no estacionamento do Polo Caruaru, em um carro de som, e convocou apoiadores para manifestações "pacíficas e ordeiras" no próximo dia 7 de setembro. Bolsonaro disse que cada um dos três Poderes precisa "enquadrar" aqueles que não respeitarem a Constituição, "sob risco de ruptura".

"Se no STF alguém ousa continuar agindo fora das quatro linhas da Constituição, aquele Poder tem que chamá-lo e enquadrá-lo, lembrando que ele fez um juramento. Se assim não ocorrer em qualquer um dos três Poderes, a tendência é ocorrer uma ruptura, ruptura essa que eu não quero e nem desejo, tenho certeza que nem o povo brasileiro assim o quer", disse Bolsonaro.
 
E continuou: "Mas a responsabilidade cabe a cada Poder, apelo a esse outro Poder, a ação dessa pessoa está prejudicando o destino do Brasil."
Ele defendeu a liberdade de expressão e o povo como poder moderador. "Não se pode admitir que uma pessoa usando do seu cargo, não interessa em que Poder esteja, tire da população esse direito de liberdade de expressão. No dia 7, estaremos lá para mostrar a todos que não admitiremos mais que ninguém, quem quer que seja, ignore a nossa Constituição. Nossos movimentos sempre foram pacíficos e ordeiros, nunca houve atos de vandalismo."
Bolsonaro observou ainda que as manifestações do próximo dia 7 de setembro servirão para mostrar que aqueles que "ousam não mais" se submeter à Constituição "serão colocados no devido lugar". Ele completou que a população não será refém de "uma ou duas  pessoas".
 
 Política - Correio Braziliense
 

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

General, muitos não estão aqui e Poder Moderador - O Globo

Míriam Leitão

General, muitos não estão aqui

O general Braga Netto mentiu sobre a História do país, ao dizer que não houve ditadura no Brasil. Ontem foi a vez de o general Ramos ofender os fatos. O ministro da Defesa disse que se tivesse havido ditadura “muitos não estariam aqui”. Ele está querendo dizer que as mortes foram poucas, e isso é odioso. [É pacífico que não houve ditadura no Brasil. O que houve foi um Governo Militar forte, que teve de usar da energia necessária e medidas adequadas e indispensáveis para promover o retorno do Brasil aos trilhos da Lei, da Ordem e da Democracia - sim, também da democracia, que seria a primeira vítima se os malditos comunistas conseguissem transformar o Brasil em mais um satélite da extinta URSS - naquela época era o objetivo da maldita esquerda comunista. 
Os comunistas, contrários ao Governo Militar, não vacilaram em usar ações de guerrilha e atos terroristas, provocando a morte de integrantes das Forças de Segurança e, pior ainda, de civis inocentes.
O Governo Militar foi forçado pelos terroristas ao uso da força necessária para conter os traidores da Pátria, resultando em mortes - em número bem inferior ao que teria ocorrido se os guerrilheiros e terroristas dispusessem dos meios adequado para seus atos covardes e repugnantes = falta de escrúpulos e de respeito à vida humana era algo que abundava naqueles seres covardes. Mas está também usando o mesmo método identificado pela Polícia Federal nos disseminadores de fake news, que é o de dissolver a fronteira entre a mentira e a verdade. Essa técnica de Steve Banon serve para o assalto ao poder, mas tem tido também como consequência trágica a morte de centenas de milhares de brasileiros pela Covid.

Muitos não estão aqui porque foram assassinados pela ditadura que o general Braga Netto nega ter existido. Para o general Ramos, segundo disse ontem, tudo é apenas uma questão semântica. Nesse raciocínio, basta usar algum eufemismo que o problema desaparece. Generais, muitos brasileiros foram assassinados dentro de quartéis militares e por ordem de seus comandantes. Por isso não estão aqui. A técnica da negação faz vítimas ainda hoje. Milhares de vítimas desta pandemia poderiam estar aqui. Teriam sido protegidos da morte se mentiras sobre a Covid-19 e sobre as medidas de proteção, o uso de máscara, a cloroquina e as vacinas, não tivessem sido divulgadas com tanta insistência pelo presidente da República e pelos bolsonaristas.

A mentira do general Braga Netto tenta matar os fatos de ontem. As mentiras do presidente Bolsonaro e de seus apoiadores matam pessoas no presente. A mentira colocada em documento oficial pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo é uma colaboração à morte de brasileiros e um flagrante de desvio de função. Em vez de proteger a sociedade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) nega a ciência, rasga o princípio da precaução e desmoraliza a máscara. [os inimigos do Brasil começam, ainda que a contragosto, a perceber que não conseguirão derrubar o presidente Bolsonaro e passam a dirigir o fogo, já fraco, quase em extinção, contra a PGR, seja na pessoa do seu chefe ou de algum dos seus integrantes que cometa o 'crime' de não concordar com acusações inúteis de partidecos sem votos ou de outros inimigos da Pátria Amada
Para eles, qualquer cidadão, autoridade ou não, que em respeito às leis e à Justiça, assuma uma posição que seja justa em relação ao presidente Bolsonaro, deve se tornar um alvo. 
Esquecem que a CPI Covid-9, sob reputada e conhecida direção, gastou todo o seu arsenal e nada conseguiu nem conseguirá contra o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO.]

Lindôra Araújo tenta desmentir o que a ciência já provou. Disse que não “é possível realizar testes rigorosos” sobre a eficácia da máscara. Segundo ela, os estudos que existem são “somente observacionais e epidemiológicos”. E ela continua com seu insulto à ciência afirmando que o presidente não foi notificado de que deveria usar máscaras em eventos públicos e chega ao cúmulo de afirmar que na ocasião dos fatos Bolsonaro “não estava doente, nem apresentava sintomas de Covid-19”, como se só os pacientes devessem usar a medida de proteção. O presidente fora questionado em ação pelo seu comportamento delinquente de promover aglomerações, em geral com recursos públicos, e nelas não usar máscaras, e ainda ter tirado a proteção de duas crianças. Lindôra acha que “inexistem elementos mínimos” para uma ação contra o presidente.

A mentira é terrível. A mentira histórica dos generais, a da subprocuradora, e a dos influenciadores bolsonaristas. E é terrível porque atinge a vida e a democracia. Quando procuram se esconder na semântica ou na falsificação histórica, os generais Braga Netto e Ramos mostram que essa geração militar é cúmplice dos que naquele tempo fecharam o Congresso, aposentaram ministros do Supremo, censuraram, torturaram e mataram. Braga Netto parecia querer se referir até aos próprios parlamentares. A fala dele na Câmara foi assim: “Se houvesse ditadura, talvez muitos dos… muitas pessoas não estariam aqui.”

Muitos não estão aqui, general Braga Netto. Stuart Angel não está aqui. Tinha 25 anos quando foi assassinado, seu corpo jamais foi entregue à família, teria hoje 75 anos. Sua mãe Zuzu também foi morta. Vladimir Herzog não viu os filhos crescerem, morreu aos 38. Rubens Paiva não esteve com a mulher Eunice na criação dos filhos. [vamos citar três exemplos que que serão suficientes para mostrar a covardia, a ignomínia, dos porcos terroristas: 
-  um jovem de 18 anos, SD MARIO KOZEL FILHO, prestando o Serviço Militar Inicial, tirando serviço de sentinela, perdeu a vida, corpo dilacerado, por uma explosão decorrente de um  artefato atirado por terroristas. Um dos terroristas, o famigerado Diógenes do PT, ainda vive, foi anistiado, indenizado em R$ 400.000,00, valor que recebeu há mais de 20 anos e recebe pensão mensal vitalícia;  
- tenente Mendes, valoroso oficial da PM-SP, que em ação contra terroristas - o traidor Lamarca entre eles - se rendeu em troca da libertação de soldados que comandava e estavam em poder dos vermes terroristas.  Foi assassinado a coronhadas - para evitar barulho de tiros, que chamaria atenção das forças policiais próximas;
- um mateiro, que por ser suspeito de guiar militares combatendo os 'corajosos' comunistas na 'guerrilha do Araguaia', teve mãos, braços e outras partes do corpo decepadas, com ele vivo e na frente de familiares.] O que o general quis dizer? Que aquele horror precisava ter matado mais para que fosse chamado de ditadura? O ministro da Defesa pode gostar da ditadura, mas negar que ela existiu é mentir.

A técnica dos sites bolsonaristas é mentir também. A Polícia Federal explicou ao TSE que eles tentam “diminuir a fronteira entre o que é verdade e o que é mentira”. Usaram isso nas postagens sobre as urnas eletrônicas, nas divulgações falsas sobre a pandemia, nos ataques ao Judiciário e ao Congresso. Eles usam fragmentos de verdade para construir suas mentiras. Os bolsonaristas tentam enfraquecer a democracia e, nas fake news sobre a pandemia, atentam contra a vida humana.

Com Alvaro Gribel (de São Paulo)

Míriam Leitão, jornalista - O Globo

Poder moderador - O imoderado Bolsonaro

Na sua busca cotidiana do confronto, o presidente Bolsonaro replicou nas suas redes sociais uma convocação para uma “manifestação gigante” no dia 7 de setembro que demonstre que ele tem a força popular para executar “um bastante provável e necessário contragolpe”. O apoio significa uma perigosa validação do governo a uma ilegalidade.

Fazer manifestação para apoiar um movimento que se anuncia como greve política, para paralisar as estradas do país e pedir a substituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal não é democrático, é militância radicalizada. Ainda mais que os representantes sindicais dos caminhoneiros já negaram apoio à iniciativa, atribuindo-a a interesses políticos do cantor sertanejo Sérgio Reis e a outros apoiadores bolsonaristas.

Os líderes dizem não haver nenhuma pauta específica para eles nessa manifestação. É mais uma escalada de Bolsonaro para esticar a corda, confrontar os Poderes e avançar sobre as limitações naturais de um Executivo que depende dos demais Poderes para atuar corretamente dentro da Constituição.  Acredito que, sem o apoio dos verdadeiros líderes caminhoneiros, [com uma Lei de Greve séria, condição que deve estar presente no seu conteúdo e na sua aplicação, caminhoneiros e categorias essenciais não devem, nem podem participar de qualquer movimento grevista.] a tendência seja virar um movimento reduzido a militantes políticos radicais de apoio a Bolsonaro, que se aproveitam dessa categoria importante na economia brasileira para criar um clima de tensão. Uma a esta altura improvável paralisação prejudicaria o abastecimento dos supermercados e levaria pânico à população.

Provavelmente é o que querem, com a antecipação da divulgação nas redes sociais. É um trabalho político que estão fazendo, incentivados pelo presidente da República, o que é inaceitável. O presidente Bolsonaro vale-se de um pretenso apoio das Forças Armadas para avançar sobre a democracia brasileira, insistindo numa leitura arrevesada da Constituição para definir o papel das Forças Armadas.

Na semana passada, em cerimônia de cumprimentos aos oficiais-generais promovidos, no Palácio do Planalto, afirmou: “Nas mãos das Forças Armadas, o poder moderador; nas mãos das Forças Armadas, a certeza de garantia de nossa liberdade, da nossa democracia e o apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação”. Esse papel de “poder moderador” não existe, embora a redação do artigo 142 da Constituição possa dar margem a mal-entendidos quando diz quais são as funções das Forças Armadas: “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. [a Lei Complementar nº 97/99, - decretada em função do comando contido no citado artigo 142 da CF -  no 'caput' do seu artigo 15, estabelece ser de responsabilidade do Presidente da República o emprego das FF AA e nos §§ 1º e 2º, inciso III, do mesmo artigo atribui ao Presidente da República a decisão e o estabelecimento das diretrizes necessárias ao emprego das FF AA.]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, já havia decidido, numa ação impetrada pelo PDT em junho do ano passado, que “a missão institucional das Forças Armadas (...) não acomoda o exercício do poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Nessa mesma decisão, Fux diz que o poder das Forças Armadas é “limitado”, excluindo “qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.

MATÉRIA COMPLETA, Merval Pereira, colunista - O Globo


terça-feira, 17 de agosto de 2021

Cármen Lúcia critica clima de “xingamentos e afrontas”e diz que as Forças Armadas não são um poder - O Globo

Por Míriam Leitão

A ministra Cármen Lúcia me disse em entrevista que as Forças Armadas não são o poder moderador (que o presidente Bolsonaro tem dito) porque não são sequer um poder. Os poderes são, lembrou, Legislativo, Executivo e Judiciário.Não existe quarto poder”. Disse ainda que tem sido muito difícil, mas é imprescindível buscar a superação da crise entre os poderes, porque a "sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional”.

PGR impediu análise de prisão de Roberto Jefferson pela Justiça Federal no ano passado

Segundo a ministra que deu o famoso voto “cala a boca já morreu”. não existe conflito entre liberdade de expressão e o combate às fake news, porque a garantia da liberdade não protege o crime. Sobre a ameaça do presidente Bolsonaro de pedir o impeachment de ministros do Supremo, ela disse que “todo cidadão tem o direito de representar contra os agentes públicos”, por isso não iria se manifestar porque caberá ao Senado “dar cumprimento às leis da República”. Os trechos mais importantes da entrevista, eu comento aqui:

Não existe conflito entre liberdade de expressão e combate às fake news. Tenho visto quem confunde manifestações grosseiras, incivis e delituosas como o exercício. O objeto do direito é a liberdade que se manifesta pela expressão. O direito protege todos as formas de liberdade. A expressão pode ser o exercício da liberdade, mas pode também ser objeto de um crime contra outro. Isso se dá também com o direito de ir e vir, em determinados momentos o estado tem que impedir esse direito de locomoção porque a pessoa está pagando uma pena de reclusão. Nunca foi posto em questão a ideia de que a pessoa presa fere o direito de ir e vir. A pessoa não pode entrar na contramão só porque ela está com vontade e atropelar alguém. Uma pessoa pode não gostar do seu trabalho ( de jornalista), mas não pode em nome disso caluniar você. Isso é prática delituosa e não prática de liberdade.

Ela lembrou que a nossa geração, minha e dela, viveu o oposto da democracia e sabe como é ruim:  Nós vivemos período de absoluta ausência de liberdade e sabíamos que éramos infelizes. Quem prega contra o estado democrático e as instituições democráticas tem na própria constituição a tipificação de crime. A Constituição definiu que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a ação de grupos armados contra as instituições democráticas.

Perguntei sobre o golpismo implícito na declaração do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de que teremos que esperar o ano que vem para ver se Bolsonaro vai respeitar as eleições. Ela respondeu o seguinte. – Há uma constituição no Brasil, há juízes que fazem valer a Constituição no Brasil, quando alguém queira colocar em risco a soberania constitucional. Uma fala como essa cria desconfiança, e a democracia vive da confiança. Até porque no final da fala naquele cinco de outubro por Ulysses Guimarães, “essa Constituição durará enquanto durar a democracia no Brasil. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. A Constituição fala da periodicidade dos mandatos e das eleições.

Quando perguntei sobre o fato de o próprio presidente da República ter atacado a democracia e as eleições e por isso inclusive está sendo alvo de inquérito no Supremo, ela repetiu a frase de que as instituições estão funcionando e que eu havia dado exemplos exatamente da ação dos juízes, os inquéritos contra o presidente.  - Como sou juíza, só me manifestarei sobre esses processos no momento em que tiver que me manifestar.

Eu insisti em saber mais sobre a opinião dela sobre a evolução dos inquéritos contra Bolsonaro, lembrando que jornalista faz perguntas. Ela riu e disse que as instituições precisam que a imprensa continue exercendo o seu papel. Perguntei sobre o coronel Hélcio Bruno que fez postagens contra ela e mesmo assim ela concedeu habeas corpus para fazer silêncio na CPI.  Perguntei como ela se sentia. Ela disse que não leva sentimentos para os processos. – Não tenho ódios nem afetos sobre os que estão sobre a minha jurisdição. Não presto favores a quem gosto, nem prejudico quem eu acho que tenha tentado me prejudicar. Isso é a “impessoalidade" exigida pela Constituição.

Sobre a crise da escalada entre os poderes e a aflição em que o país vive, ela definiu com palavras brandas o conflito criado por Bolsonaro contra o poder judiciário. Chamou de arrelia ou refrega, mas deu uma resposta forte. - A desarmonia entre poderes e agentes públicos não é conveniente porque descumpre a Constituição.  Resolve-se o conflito com a convivência harmoniosa. Por isso, o presidente Fux tentou o diálogo, para voltar ao veio natural da Constituição, mas ele se afastou quando não teve a resposta de diálogo que ele pretendeu.  A gente sai disso superando esse conflito. O cidadão espera de todos nós agentes públicos, prudência republicana e também moderação entre os poderes. A superação da crise terá que ser pelo diálogo necessário e possível entre os poderes. 

Eu perguntei se é possível diálogo com quem quer suprimir a democracia. A ministra respondeu: – Eu acho que é muito difícil, mas hoje há uma coesão no Supremo para que a gente garanta a democracia. Acho que para a superação da crise tem sido a busca incessante do Supremo e do presidente tem feito isso. Mas é muito difícil mesmo, como ele (Fux) disse na semana passada que não estava tendo resposta para o diálogo, mas acho imprescindível, uma sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional. É difícil mas é imprescindível continuar insistindo para sempre. 

Perguntei se as Forças Armadas são o poder moderador da República como tem sido o presidente Bolsonaro. Ele respondeu que não. – Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas e o Exército de Caxias exerce um papel importante, os bons integrantes desse Exército se orgulham do papel e haverão de honrá-lo, estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública e pode agir por iniciativa de qualquer dos poderes. A autoridade suprema é o presidente da República, mas no mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem estabelece que é por iniciativa de qualquer dos poderes. As Forças Armadas ajudam enormemente a Justiça Eleitoral na época das eleições de São Gabriel da Cachoeira a Santo Angelo no Rio Grande do Sul. Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje. 

Míriam Leitão, colunista - O Globo


"O artigo 142 pode ser usado", afirma general Heleno sobre intervenção militar

O ministro defendeu a legalidade da intervenção citada na Constituição e ainda disse torcer para que a ação não seja necessária

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirmou que a interferência das Forças Armadas no sistema democrático brasileiro atual pode ocorrer. "O artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Se ele (artigo) existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, afirmou em entrevista ao programa Direto ao ponto, da Rádio Jovem Pan, na noite desta segunda-feira (16/8).
A opinião foi dada após uma jornalista que participava da entrevista questionar o ministro se a intervenção militar é uma possibilidade no cenário atual. Apesar de balancear o discurso e dizer não acreditar que uma intervenção ocorra no momento, ele reiterou, por diversas vezes, que militares poderiam agir "em momento mais grave". “Na situação atual, não acredito que haverá intervenção. Estão acontecendo provocações, de uma parte e outra parte, isso não é aconselhável porque cria um clima tenso entre os Poderes; e entra ainda o Legislativo como mais um complicador da situação", opinou. "Acho importante criarmos um ponto de equilíbrio e o cuidado de não cometer excessos. Nenhum dos poderes. A intervenção poderia acontecer em momento mais grave", frisou. [em nossa opinião sincera, objetiva, sem intenção de pregar intervenção militar, lembramos para um aspecto que praticamente todos parecem fazer questão de omitir: a - havendo consenso entre as FF AA da necessidade de uma intervenção militar, ela ocorrerá, ainda que assumindo o status de Revolução, caso necessário; 
b- uma Revolução vitoriosa se legitima por si mesma. Estabelece a legitimidade necessária para seus atos, incluindo os que conferem legitimidade a todas as instituições. 
Com ou sem a nossa concordância uma Revolução vitoriosa é um ato de força.]

Questionado se, para os militares, é claro como agiriam na intervenção, o general afirma que não acredita que exista um planejamento anterior a uma intervenção. "O artigo não diz quando os militares devem intervir, mas diz que é para manter a tranquilidade do país. E pode acontecer em qualquer lugar. Não há planejamento", diz.

O ministro afirma que é preciso "torcer" para que o "poder moderador" não seja utilizado. “Mas o ideal é que isso não venha ser utilizado. O que a gente tem que torcer é que ele não seja empregado porque será algo inédito e com todas as circunstâncias desse ineditismo”, frisa.

O general também comentou a prisão de Roberto Jefferson e classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de "excesso". “Não é um quadro habitual e muitos juristas que recebi a opinião condenaram a atitude e que não era algo constitucional”, disse. “Uma prisão sem prazo, inclusive, e sem a devida condenação me parece um ato um pouco arbitrário”, pontua.

Ao ser questionado se o STF é sinônimo de insegurança jurídica, Heleno afirma que as atitudes de alguns ministros extrapolam os limites da Constituição. "Nós estamos lidando com algumas atitudes que fogem das quatro linhas que o presidente tem se referido e nos coloca em expectativa pelas decisões monocráticas", diz.

Política - Correio Braziliense

 

domingo, 15 de agosto de 2021

ATIVISMO JUDICIAL EM GRAU SUPREMO - Percival Puggina

Ao fechar, por se haver revelado inútil, o inquérito dos atos antidemocráticos, o ministro relator abriu imediatamente outro com o mesmo perfil. Não se requer muita experiência e sensibilidade para entender que o ministro e seus colegas se agradaram do escudo protetor de que agora dispõem para coibir manifestações contra atos do poder.

Para justificar a abertura desse novo inquérito, Alexandre de Moraes escreveu que as investigações “apontaram fortes indícios da existência de uma organização criminosa voltada a promover diversas condutas para desestabilizar e, por que não, destruir os Poderes Legislativo e Judiciário a partir de uma insana lógica de prevalência absoluta de um único poder nas decisões do Estado”. Não acreditei até ler o mesmo texto, entre aspas, em vários veículos.

Acumulando funções de modo até hoje indisponível a qualquer outro membro do Poder Judiciário nacional, o ministro relator identifica “indícios” de “organização criminosa” orientada por “lógica insana” que pretende a “prevalência de um único poder”. Não sei se isso existe, mas parece pouco sólida a motivação. Ademais, ao inserir em seu texto uma estranha interrogação acusatória – “desestabilizar e, por que não, destruir os Poderes Legislativo e Judiciário” o ministro viaja na instável canoa da mera suspeita e da subjetividade.

Tirados os adjetivos e a imagem de “organização criminosa”, sem a qual não haveria motivo real para qualquer inquérito, o intuito descrito corresponde, em grande parte, ao que parcela expressiva da sociedade vê como sendo o caminho para onde o ativismo judicial tantas vezes arrasta a nação.

Nesta mesma pista da história por onde trafegamos, atrás de nós, vem um caminhão carregado de decisões em que ministros constitucionalizam seu querer e inconstitucionalizam seu não querer, alardeiam seu caráter “contramajoritário” e suas aspirações a se tornar Poder Moderador da República, função de Estado inexistente no nosso gabarito constitucional.

No mesmo caminhão entram, agora:

-        o absurdo comportamento de um hacker, tão curioso quanto consciencioso, que nenhum efeito ou dano causou nas entranhas dos computadores do TSE,

-        os passos desse audacioso, apagados, por descuido, durante um serviço terceirizado;

-        o caráter pouco comum do sigilo imposto pelo TSE, maior interessado em que o burlesco acontecimento de três anos atrás não chegasse ao público.

Até que haja sólida motivação para uma reforma institucional promovida com virtuosas intenções, assim anda e assim andará o Brasil, de crise em crise, de bolha em bolha, em conflito consigo mesmo, cativo de um sistema político feito para dar errado.  

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Bolsonaro: Forças Armadas devem "apoio total às decisões do presidente"

O presidente disse ainda que as FA são "poder moderador" contra ameaça interna e externa. No entanto, uma decisão do ministro Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (12/8) que as Forças Armadas são um "poder moderador" e que devem "apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação". A declaração ocorreu durante cerimônia de cumprimento aos oficiais-generais promovidos, ocorrida no Palácio do Planalto. "O momento é de satisfação e alegria para todo o Brasil. Nas mãos das Forças Armadas o poder moderador, nas mãos das Forças Armadas, a certeza de garantia da nossa liberdade, da nossa democracia e o apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação. Sempre costumo dizer que, talvez, pela primeira vez, tenhamos no Brasil um governo que acredita em Deus, que respeita seus militares, que defende a família e deve lealdade ao seu povo. Creio eu ser a base para o sucesso de todos nós, 210 milhões de brasileiros", apontou o mandatário aos militares.

Bolsonaro disse também que encontra nas Forças Armadas o "conforto para governar nos momentos difíceis".

"Aos senhores promovidos, a responsabilidade de quem vocês sucedem. A certeza dos mesmos rumos da nossa nação. A confiança nas suas Forças Armadas de ontem, de hoje e de sempre. Alguns princípios não abrimos mão. Isso está no coração de cada um dos senhores, na alma de cada um dos brasileiros. Como chefe da nação, a tranquilidade que tenho com o trabalho de vocês me conforta nos momentos difíceis. Obrigada por existirem, obrigado pela tradição e pelo compromisso de dar a vida pela Pátria se preciso for, quer sejam ameaças externas ou internas. Nós sabemos o que é bom e o que é justo para o nosso povo. A nossa liberdade não tem preço. Por vezes digo: se é difícil lutar pela coisa certa quando se tem liberdade, imagine quando se perde. Mais importante que a nossa própria vida é a liberdade", concluiu.

Poder moderador
Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6457 de junho de 2020, ressalta contudo que as Forças Armadas são órgãos de Estado e não de governo. Além disso, diz o magistrado, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário."A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República", diz um trecho.

"A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais — por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados —, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si", aponta outro inciso do documento.

Máscara opcional
Ainda durante o evento, que contou com a presença de mais de 100 pessoas, o mestre de cerimônia disse ao microfone que o uso de máscara era opcional. "Informamos que o uso da máscara nessa cerimônia é opcional". Não faziam uso do equipamento Bolsonaro, o ministro do GSI, Augusto Heleno, o ministro da Defesa, Braga Netto, o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira e o ministro da Secretaria de Governo, Eduardo Ramos, além do general Paulo Sérgio. Já a primeira-dama Michelle Bolsonaro, Paula Mourão e a ministra Flávia Arruda estavam de máscara. Houve ainda apertos de mãos como cumprimento aos militares promovidos.

Política - Correio Braziliense


quarta-feira, 4 de agosto de 2021

SEM MODERAÇÃO - Ponto Crítico

Gilberto Simões Pires

ARTIGO 142 DA CF
Diz, claramente, o Artigo 142 da Constituição Federal, que - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.

GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Pois, na opinião do Jornal da Cidade-on line, de 15/06/2020, assim como de vários juristas confiáveis, como é o caso de Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa e muitos outros, na primeira atribuição, “DEFESA DA PÁTRIA”, as Forças Armadas estarão sob o comando e a autoridade suprema do Presidente da República; Na terceira atribuição, “GARANTIA DA LEI E DA ORDEM”, as Forças Armadas – sob o comando do Presidente da República – agirão caso sejam provocadas por qualquer dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo).

GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS

Vejam que o que vem sendo questionada, como informa o Jornal da Cidade, – sem qualquer razão, dada a sua clareza – é a SEGUNDA ATRIBUIÇÃO, qual seja a “GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”. É nesse ponto que o diabo (o Poder que dá azo à violação) foge da cruz, para isso recorrendo a diversos subterfúgios, para desviar o foco, por meio de construção de falsas narrativas, de afirmações de atribuições e situações não previstas na Constituição (tais como “golpe militar”, “intervenção militar”, “poder moderador”).

GOLPE
Entretanto, como a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, eleita democraticamente, é exercida por Jair Bolsonaro, todos aqueles que se colocam como OPOSITORES AO GOVERNO, acharam por bem INTERPRETAR o Artigo 142 da CF de acordo com suas vontades e/ou interesses. E, em todas elas, quando o presidente da República menciona, eventualmente, a possibilidade de precisar lançar mão do que prega a Constituição Federal para impor a ORDEM CONSTITUCIONAL, o simples pensar é usado para definir a tentativa de um GOLPE

[o complicador do artigo 142 da CF é o diabo - que, como é sabido, gosta de se esconder nos detalhes.

O constituinte de 88 cuidou de dotar o artigo em questão de uma particularidade = permite várias interpretações que, por óbvio, tendem a se adequar aos interesses do intérprete.  
O espaço para imbróglio na interpretação, começa no $ 1º do art. 142, que atribui a uma Lei complementar estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. (determinação cumprida via LC nº 97, de 9 junho 1999, especialmente o artigo 15.)
Mais norma a ser interpretada e temos que ter presente que o intérprete máximo e último  da CF é o Supremo Tribunal Federal - que ultimamente anda bem próximo ao diabo - que terá seus superpoderes limitados se deixar que uma interpretação mais ampla  prevaleça. Tanto que o ministro Fux em pronunciamento efetuado - às vésperas  de sua posse e na prática equivalente a uma decisão monocrática - se cuidou de abortar qualquer ideia que pudesse retirar do Supremo o PODER MÁXIMO E FINAL de interpretar a Lei Maior.
Em outras palavras e com as vênias cabíveis, perguntamos: "será a raposa tomando conta do galinheiro"?
Recorrer a quem?]

INVERDADES????
Ontem, sem o menor pudor, o atual presidente do STF, Luiz Fux, disse, durante discurso que proferiu na abertura do segundo semestre do Poder Judiciário, que o respeito às instituições é necessário para a manutenção da democracia.  

Ora, por tudo que se sabe e presencia, diariamente, é que o STF é a instituição que mais ignora a DEMOCRACIA. 
Disse mais: "Permanecemos atentos aos ataques de INVERDADES (?) à honra (?) dos cidadãos que se dedicam à causa pública. Atitudes desse jaez deslegitimam veladamente as instituições do país; ferem não apenas biografias individuais, mas corroem sorrateiramente os valores democráticos consolidados ao longo de séculos pelo suor e pelo sangue dos brasileiros que viveram em prol da construção da democracia de nosso país". Pode?

ACORDA, FUX!

No cansativo blá, blá, blá, o ministro Fux, com a maior cara de pau disse que "democracias tendem a ruir" caso não haja respeito às instituições. Pelo visto o presidente do STF não tem acompanhado as decisões que vêm sendo tomadas, tanto monocráticas quanto colegiadas pelos ministros da Corte Suprema
Ora, até as pedras da minha rua sabem que praticamente todas as decisões do STF são baseadas em interpretações totalmente diferentes do que prega a Constituição. Acorda Fux!

Gilberto Simões Pires - Ponto Crítico


quinta-feira, 11 de março de 2021

Se O STF é o guardião da Constituição, as Forças Armadas o são as Pátria, qual vale mais? - Sérgio Alves de Oliveira

A mídia foi parcialmente contaminada com a estúpida e inverídica versão, especialmente  por parte daqueles que se intitulam partidários do intervencionismo (art.142 da CF), no sentido de que as Forças Armadas, com base nesse artigo, exerceriam um  “quarto poder”, o que chamam de “Poder Moderador", e que por essa razão poderiam dar uma resposta à altura  num eventual conflito entre os demais  três poderes constitucionais.

Essa visão totalmente errônea reflete num primeiro momento demonstração do mais radical analfabetismo funcional ,jurídico e político, ao mesmo tempo. Para começo de conversa,o tal “Poder Moderador”, numa invencionice  “tupiniquim” lá do Império, que deve ter feito os restos mortais de Montesquieu, o grande arquiteto  dos três poderes constitucionais (executivo,legislativo e judiciário), darem cambalhotas dentro da sua tumba, foi  instituído exclusivamente  na constituição monárquica de 1824, logo após a independência do Brasil (1822), vigorando até a Proclamação da República, em 1889, tendo sido banido da Constituição 1891.

[uma atualização: quando queremos ser ouvidos nos socorremos da nossa notória ignorância jurídica.
Usando-a: a função das Forças Armadas como PODER MODERADOR existe e está contida no artigo 142, da Lei Maior. 
Ocorre que quando essa função constitucional, ou PODER MODERADOR, começou a ser cogitada/interpretada alguns passaram a imagem - talvez por falta de saber jurídico, má fé, balão de ensaio - de que as FF AA seriam um QUARTO PODER  (desejo que o Ministério Público acalenta desde sempre) ao lado e acima dos outros.  
Seria a troca do Supremo de toga pelo Supremo fardado.

Portanto esses “sábios” de fundo de quintal que pretendem trazer de volta o tal “Poder Moderador”, ”só” estão atrasados  132 anos. Chegada essa discussão ao Supremo Tribunal Federal, com toda a razão  essa “tese” do "Poder Moderador” das FA  foi  inteiramente rejeitada (à vezes “eles” até acertam !!!).  Mas pelo que se enxerga, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, com todos os seus “supremos” ministros, consegue ter o alcance necessário  para ver que o Poder Militar, representado pelas Forças Armadas, tem muito mais poder político e jurídico do que eles “imaginam”, inclusive muito mais que o próprio STF.

Enquanto o STF se considera “guardião” da Constituição, por expressa disposição do seu artigo 102 , fazendo sempre da “carta” o que bem  entende, e o que melhor lhe aprouver, como já alertava  Rui Barbosa, segundo o qual “a pior ditadura é a do poder judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”, é certo que o Poder Militar (FA) possui muito mais poderes, não por compartilharem com o Supremo a qualidade de “guardião da constituição”, porém muito mais que isso.

As Forças Armadas são guardiãs não meramente da constituição,porém da pátria,que é muito mais, que tem sido permanente e intocável desde a independência, ao passo  que as constituições são mudadas a cada momento político com a facilidade da  troca de fraldas de criança. Tivê-mo-las em 1824,1891,1934,1937,1946,1967/69,e 1988.  É um verdadeiro “rosário” de constituições,sempre escritas sobre a  mesma “pátria”. Por isso as constituições  não passam de meros instrumentos da pátria, sua lei suprema. E devem servir à pátria, não o contrário, como imaginam os “intérpretes” e “guardiões” da constituição, para os quais a pátria está a serviço da “sua” constituição. Há uma radical inversão no problema finalístico do Estado.  Resumidamente: a constituição deve servir à pátria, não a pátria à constituição.

[Quanto a quem realmente manda, vale aquele velho adágio: o poder da caneta vai até onde o dono do fuzil permite. 
Sendo redundante: a Constituição Federal existe em função da Pátria. Portanto...
Fechando:o Supremo Tribunal Federal deveria ter seu nome e suas funções delineadas como 'corte constitucional' - o termo supremo pode confundir e gera atritos. 
Seguro morreu de velho: não estamos propondo fechar o Supremo - apenas e tão somente expressamos nosso entendimento que o nome mais adequado para o guardião da Carta Magna é o de 'corte constitucional.]

Nem é preciso muita sabedoria constitucional para que se perceba logo que a redação contida no artigo 142 da Constituição não deixa qualquer dúvida sobre o papel constitucional  das Forças Armadas de “guardiãs” da pátria:” As Forças Armadas....são instituições regulares e permanentes.....e destinam-se à  DEFESA DA PÁTRIA ,à garantia dos poderes constitucionais,e,por iniciativa de qualquer destes,da lei e da ordem”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo